A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas

Alice Bezerra de Mello Moura*

 

A responsabilidade pela gestão e direção da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas cabe ao Ministério da Saúde. Até o ano de 2010, o órgão responsável pela execução das ações relacionadas à saúde indígena era a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), por intermédio do Departamento de Saúde Indígena (DESAI), e pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs). A FUNASA tinha como atribuições e se estruturava da seguinte forma:

 - estabelecer diretrizes e normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

- promover a articulação intersetorial e intrasetorial com as outras instâncias do Sistema Único de Saúde;

- coordenar a execução das ações de saúde e exercer a responsabilidade sanitária sobre todas as terras indígenas do país;

- implantar e coordenar o sistema de informações sobre a saúde indígena no país.

 Porém, houve mudanças em relação à saúde indígena em 2010 e o órgão responsável pelas ações deixou de ser a FUNASA. Foi criada uma secretaria dentro do Ministério da Saúde, a Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, que passa agora a coordenar e avaliar as ações de atenção à saúde no âmbito do Subsistema de Saúde Indígena.

 

Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEIs

 De acordo com a Portaria MS n° 2607, de 10 de dezembro de 2004, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas são um modelo de organização de serviços, que contemplam um conjunto de atividades técnicas, visando medidas racionalizadas e qualificadas de atenção à saúde, promovendo a reordenação da rede de saúde e das práticas sanitárias e desenvolvendo atividades administrativo-gerenciais necessárias à prestação da assistência, com controle social.

Ainda no ano de 2009, os 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) passaram a ter autonomia administrativa. Os DSEIs passaram a funcionar como unidades gestoras descentralizadas, responsáveis pelo atendimento e pelo saneamento básico em cada região. A autonomia dos distritos desburocratiza a atenção à saúde indígena, que passa a estar integrada e articulada com todo o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta enviada pela Fundação ao governo gerou o Decreto nº 6.878, assinado em 18 de junho de 2009, pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. A autonomia dos Distritos foi pleiteada pelas lideranças na IV Conferência Nacional de Saúde Indígena, realizada em 2006.

Pelo Decreto, o Ministério da Saúde, juntamente com a FUNASA, deverá adotar as providências necessárias para que os 34 DSEIs estejam em plena capacidade operacional até 31 de dezembro de 2010. Enquanto isso as Coordenações Regionais da FUNASA darão suporte administrativo até que os Distritos tenham unidades próprias instaladas.

 

Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI

 Em outubro de 2010, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou os decretos presidenciais que permitem a criação da Secretária Especial de Saúde indígena (SESAI). Os decretos nº 7335 e 7336  modificam, respectivamente, as estruturas Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e do Ministério da Saúde. O primeiro documento redefine as atribuições e a organização da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), enquanto o segundo oficializa a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), dentro da estrutura do Ministério da Saúde, garantindo os cargos e insumos necessários ao funcionamento da secretaria.

A criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI – área do Ministério da Saúde, constituía uma antiga reivindicação dos povos indígenas. A SESAI foi criada para coordenar e executar o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena em todo Território Nacional. Cabe a SESAI coordenar e avaliar as ações de atenção à saúde no âmbito do Subsistema de Saúde Indígena; promoção, articulação e a integração com os setores governamentais e não governamentais que possuam interface com a atenção à saúde indígena.  É responsabilidade da Secretaria também identificar, organizar e disseminar conhecimentos referentes à saúde indígena e estabelecer diretrizes e critérios para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de saneamento ambiental e de edificações nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

Em sua estrutura administrativa a Secretaria conta com dois departamentos: Departamento de Gestão da Saúde Indígena e Departamento de Atenção à Saúde Indígena.

O Departamento de Gestão da Saúde Indígena tem a responsabilidade de garantir as condições necessárias à gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; promover o fortalecimento da gestão nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; propor mecanismos para organização gerencial e operacional da atenção à saúde indígena; programar a aquisição e a distribuição de insumos, em articulação com as unidades competentes; coordenar as atividades relacionadas à análise e à disponibilização de informações de saúde indígena e promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde indígena.

O Departamento de Atenção à Saúde Indígena  tem a missão de planejar, coordenar e supervisionar as atividades de atenção integral à saúde dos povos indígenas; orientar e apoiar a implementação de programas de atenção à saúde para a população indígena, segundo diretrizes do SUS; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação em saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; coordenar a elaboração de normas e diretrizes para a operacionalização das ações de atenção à saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; prestar assessoria técnica às equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no desenvolvimento das ações de atenção à saúde;  apoiar a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena e coordenar as ações de edificações e saneamento ambiental no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

 

(*) Alice Bezerra de Mello Moura – é estudante de Ciências Sociais Bacharelado pela Universidade Federal de Pernambuco  

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