Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

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O Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão é constituído pelo Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, três representantes do Conselho Departamental de cada Centro, representantes dos coordenadores de cursos e dois representantes dos estudantes, sendo um de graduação e outro de pós-graduação. Ele é estruturado em cinco Câmaras. São elas: de Admissão e Ensino Básico, de Graduação, de Pós-graduação, de Pesquisa e de Extensão. As atribuições do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão são as seguintes:

  • Aprovar a criação de novos cursos de graduação e pós-graduação com os respectivos planos curriculares
  • Aprovar o plano anual de atividades didáticas e científicas da Universidade, ressalvada a competência do Conselho de Curadores e do Conselho de Administração, na parte relativa ao aumento de despesas
  • Aprovar o Catálogo Geral dos Cursos e o calendário escolar
  • Aprovar as remoções e transferências de professores, propostas pelos Conselhos Departamentais
  • Deliberar sobre a criação, fusão e extinção de Departamentos
  • Rever, em grau de recurso, as decisões dos Conselhos Departamentais e dos Diretores dos Centros em matéria de ensino, pesquisa e extensão
  • Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade
  • Aprovar o seu próprio Regimento