Reforma eleitoral sancionada por Bolsonaro mantém verba do fundo de campanha com PSL

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10.10.19

RIO - A reforma eleitoral sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de setembro pode assegurar ao PSL uma fatia mais robusta do fundo eleitoral mesmo em caso de debanda de deputados. O projeto aprovado na Câmara e no Senado, transformado na lei 13.877/2019 após a sanção de Bolsonaro , prevê que a grande maioria dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sejam distribuídos proporcionalmente aos partidos de acordo com o número de deputados e senadores eleitos em 2018.

Antes, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulava o tema, datada de maio de 2018, determinava que 63% da verba do fundo eleitoral fosse distribuída de acordo com o número de cadeiras ocupadas por cada partido na Câmara e no Senado no fim de 2019. Ou seja, uma desfiliação maciça de deputados do PSL , pretendida por Bolsonaro após entrar em rota de colisão com o presidente do partido, Luciano Bivar (PSL-PE), poderia significar menos recursos à legenda.
Agora, porém, o texto sancionado pelo próprio Bolsonaro afirma que 48% dos recursos serão divididos entre os partidos com base no número de representantes eleitos para a Câmara, sem considerar mudanças ao longo do mandato. Há uma exceção à regra: deputados de partidos que não bateram a cláusula de barreira — o que não é o caso do PSL — podem migrar de partido e levar sua fatia do fundo eleitoral para a nova legenda.

Outros 15% do fundo eleitoral serão divididos de acordo com os resultados da eleição ao Senado em 2018 e com o número de senadores que já cumpriam mandato por cada partido antes da última eleição.
Uma fatia de 35% do fundo é distribuída de acordo com o número de deputados eleitos por cada partido, sem fazer distinção entre os que atingiram ou não a cláusula de barreira.

Já uma parcela de 2% é dividida entre todos os partidos, inclusive aqueles que não têm representantes na Câmara.

O volume total do fundo eleitoral será definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. A estimativa é que ele alcance R$ 2,5 bilhões . Ao sancionar a reforma eleitoral de setembro, o presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho que abria a possibilidade de que o fundo chegasse a R$ 3,7 bilhões . Em 2018, o fundo totalizou R$ 1,7 bilhão.

O fundo eleitoral é diferente do fundo partidário, que tem dotação orçamentária de R$ 810 milhões neste ano. Deste valor, cerca de R$ 103 milhões cabem ao PSL. A legislação eleitoral também prevê que as mudanças na composição da Câmara dos Deputados não influenciam a divisão dos recursos - no caso do fundo partidário, 95% dos valores são rateados de acordo com o número de deputados eleitos.

Em reunião na quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro admitiu a deputados que buscava garantias jurídicas para que seus aliados o acompanhassem numa eventual debandada do PSL. Uma das preocupações de Bolsonaro era não deixar o partido, presidido por seu desafeto Bivar, manter o controle total dos recursos do fundo partidário
— O dinheiro está indo para o partido, independentemente de quem são os dirigentes dele. Os fundos são repassados de acordo com o resultado da última eleição, não importa se depois houve mudança de partido de algum parlamentar. Isso é uma forma até para evitar esse troca a torca — explica Bruno Carazza, pesquisador e autor do livro "Dinheiro, eleições e poder".

A reforma eleitoral sancionada por Bolsonaro tem suas origens em um projeto apresentado pelos deputados Domingos Neto (PSD-CE), Arthur Lira (PP-AL), Baleia Rossi (MDB-SP) e Lucas Vergilio (SD-GO). O projeto, que buscava estabelecer critérios para o uso dos recursos do fundo partidário, recebeu diversas emendas e acréscimos. Ao justificar o novo modelo de distribuição do fundo eleitoral, estabelecendo o resultado eleitoral como único critério, o relator Wilson Santiago (PTB-PB) afirmou, em seu parecer, que havia a necessidade de impedir um "balcão de negociações pelos mandatos de deputados e senadores para aumentar o fundo".

Obstáculos jurídicos

O clã Bolsonaro também estuda a fusão de siglas nanicas , como o Patriota, como possível brecha para a migração de deputados sem perda de mandato. A interpretação de aliados do presidente é que a fusão configuraria um novo partido, o que abriria a possibilidade de migração. Este critério, porém, foi excluído da minirreforma eleitoral de 2015 , sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que citou apenas "discriminação política e pessoal" ou "mudança significativa do programa partidário" como justificativas para a mudança de partido sem perda de mandato.
Outra possibilidade é a migração na janela partidária, um período de 30 dias aberto sempre em anos eleitorais. No caso de deputados federais, no entanto, a próxima janela se abre apenas no início de 2022.

Correligionários de Bolsonaro têm encampado a tese de que a falta de transparência do partido na utilização de recursos públicos pode servir de brecha para que deputados argumentem discriminação e, assim, mudem de legenda sem riscos. Esta hipótese, porém, é contestada por especialistas em Direito Eleitoral.

— O presidente pode achar que consegue garantir algum tipo de imunidade aos deputados que quiserem acompanhá-lo, mas quem sair sem provar que há perseguição dentro do partido vai ter problemas. Isto, na verdade, é um problema de disputa de poder no partido, e não um caso de perseguição — afirmou Walber Agra, professor da UFPE e procurador do Estado.

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