Sorteio de vagas do Colégio de Aplicação é lícito, diz TRF

PDF Imprimir E-mail

29.09.2021

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5) em Pernambuco considerou lícita a utilização de sorteio público, como requisito de ingresso de estudantes no Colégio de Aplicação (CAP), instituição ligada à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão foi tomada por unanimidade e manteve a resolução da 1º Vara de Justiça Federal de Pernambuco ao negar o pedido de alguns pais para a realização de provas presenciais.

O TRF5 esclareceu, por meio de nota à imprensa, que a forma de ingresso escolhida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE/UFPE) está em consonância ao Regimento Interno da Universidade. Além disso, ressaltou-se que a medida adotada pela instituição de ensino é decorrente da crise sanitária, ou seja, a pandemia do novo coronavírus.

"Para evitar aglomerações, o CAP/UFPE estabeleceu o sorteio como método de seleção de estudantes para preenchimento das vagas disponíveis no colégio para o ano letivo de 2021. A nova sistemática, instituída pela Resolução 06/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE), substituiu a metodologia previamente utilizada, que consistia na aplicação de exames de matemática, português e redação", diz parte da nota.

O relator do processo, desembargador federal convocado Bruno Carrá, afirmou que o caso se trata da educação básica, logo, é obrigação do Estado ofertá-la de forma gratuita. “Desta feita, entende-se que sequer há obrigatoriedade nem mesmo da realização de exames públicos. Tanto é assim que muitas escolas públicas adotam precisamente esse critério seletivo (sorteio)”, explicou a Justiça.

Link da matéria