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Pré-vestibular e Enem da UFPE está com inscrições abertas PDF Imprimir E-mail

19/12/2017

 

Cursinho da Universidade Federal do Pernambuco (UFPE) abriu nesta segunda-feira, 18 de dezembro, inscrições para as turmas de 2018. O prazo segue até 24 de janeiro. A taxa custa R$ 20.

Nesta edição, são oferecidas 60 vagas para candidatos que vão fazer vestibulares e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018.

O processo seletivo será formado por prova, a ser aplicada no dia 28 de janeiro. Os estudantes deverão responder 60 questões objetivas de Linguagens e Códigos, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.

A segunda fase será formada por entrevistas, agendadas para os dias 5 e 6 de fevereiro. O resultado final será divulgado no dia seguinte. As matrículas deverão ser feitas em 9 de fevereiro. Os aprovados precisarão apresentar a documentação listada no Edital e duas resmas de folhas A4 de papel ofício.

Aulas
Conforme o cronograma publicado pelo cursinho, as aulas devem começar no dia 19 de fevereiro. A turma da tarde será ministrada das 13h às 18h50 e a turma do sábado, das 9h às 13h, no Centro de Educação (CE) da UFPE.

O Pré-Acadêmico Vestibular Solidário (VS) é um Projeto de Extensão vinculado a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROExC) da UFPE.

Para mais informações, acesse o Edital ou este site. (confira no link da matéria)

 

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Família procura por universitária desaparecida desde o final de semana PDF Imprimir E-mail

20/12/2017

 

Uma estudante de Pedagogia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) está desaparecida desde o domingo. Remís Carla, 24 anos, foi vista pela última vez no bairro da Caxangá, na Zona Oeste do Recife, após ter discutido com o namorado e sair da casa dele sem dar informações para onde iria. O nome do homem não foi divulgado.

Segundo a mãe da jovem, Rosinete Maria, ela e a filha moram juntas em Igarassu, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Nos finais de semana, a moça costumava ir para a casa do namorado, no bairro da Caxangá.

Ainda de acordo com Rosinete, o último contato da estudante com ela foi por volta das 8h da manhã do último domingo, quando ela confirmou que estava na casa do companheiro. Já a colega da faculdade Jéssica Alves, 27, afirmou que eles já haviam morado juntos e atualmente a Remís estava residindo com a mãe.

Rosinete disse que as informações que a família tem são aquelas que foram fornecidas pelo namorado de Remís. Segundo a mãe, ele explicou que eles haviam discutido e, em seguida, ela saiu do local. De acordo com ele, a jovem estava vestindo uma bermuda jeans azul e uma blusa preta com flores brancas.

Outro amigo de Remís, Marcos Antônio, 27 anos, quando questionado se as brigas do casal eram recorrentes, confirmou: "[Ela] já chegou a discutir algumas vezes com ele. Vão e voltam [relacionamento]. Recentemente eles haviam discutido".

Os pais da estudante aguardaram seu retorno até a última segunda-feira. Como não obtiveram informações e ela não apareceu, divulgaram fotos da jovem em redes sociais e começaram as buscas no Recife e em Igarassu.

O caso está sendo investigado pelo delegado Élder Bezerra, da Delegacia de Desaparecidos e Proteção à Pessoa (DDPP). A mãe, o pai e uma amiga da jovem prestaram depoimento nesta quarta-feira.

Informações sobre o paradeiro de Remís Carla podem ser comunicadas aos familiares pelos telefones: (81) 98828-5303 ou 98792-4764.

 

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Grupo +Unidos e Ministério da Educação inauguram laboratório de idiomas na UFTM PDF Imprimir E-mail

14/12/17

Triângulo Mineiro, dezembro de 2017 - O grupo +Unidos – uma parceria entre a Embaixada dos EUA por meio da Agência de Desenvolvimento Internacional Americana (USAID) e empresas americanas no Brasil – e o Ministério da Educação (SESu), vai inaugurar na próxima sexta-feira, dia 15 de dezembro, um novo laboratório de idiomas com foco no ensino da língua inglesa, na Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Junto à essa inauguração serão cinco laboratórios de idiomas abertos esse ano (UFPE, UFRGS, UFC, UFPA e UFTM). Ao todo, serão beneficiados mais de 10 mil alunos.

A entrega do novo laboratório faz parte da iniciativa do grupo +Unidos em apoio ao MEC no Programa Idiomas Sem Fronteiras (IsF) investindo na aquisição computadores equipados com acessórios que garantem a comunicação à distância para o ensino do idioma, preferencialmente, aos alunos da Universidade. Essa iniciativa, tem vistas ao intercâmbio em universidades estrangeiras.

“Mais uma inauguração em 2017 e sem dúvidas mais uma grande conquista do +Unidos. Para alcançarmos a meta de capacitar 1 milhão de estudantes nos próximos 10 anos, é fundamental que os laboratórios estejam funcionando impecavelmente e a todo vapor.” afirma Michael Eddy, Diretor da USAID Brasil.

Para a Presidente do Programa Idiomas sem Fronteiras, Denise Martins Abreu e Lima, a parceria é um grande incremento para o processo de internacionalização do Ensino Superior. “A parceria entre o Programa Idiomas sem Fronteiras e o Grupo +Unidos tem auxiliado as atividades de ensino-aprendizagem de língua inglesa para toda a comunidade acadêmica, fortalecendo ainda mais e dando maior visibilidade ao Programa nas universidades federais do país em que os laboratórios foram instalados”, comenta. “Em 2018, essa parceria se perpetuará com a inauguração de ao menos mais três laboratórios”, completa.

Para saber mais sobre o Programa Idiomas Sem Fronteiras, acesse: http://isf.mec.gov.br/

Sobre o +Unidos

O +Unidos é uma parceria entre a Missão Diplomática dos Estados Unidos, por meio da Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID), e empresas americanas estabelecidas em território brasileiro. O grupo busca contribuir com a competitividade do país apoiando a qualificação profissional por meio da proficiência do inglês e tem como missão capacitar 1 milhão de estudantes brasileiros de Universidades Federais nos próximos 10 anos.

Mais informações sobre o +Unidos estão disponíveis em www.maisunidos.org.

Sobre a USAID

A USAID é um órgão independente do governo federal dos EUA e responsável por programas de assistência econômica e humanitária em todo o mundo. No Brasil, trabalha para contribuir em prol de várias metas e objetivos de desenvolvimento econômico, social, sustentável e igualitário, enquanto fortalece uma parceria vital existente entre os povos do Brasil e dos EUA.

Mais informações sobre a USAID/Brasil estão disponíveis em http://brazil.usaid.gov/

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Charge de Bolsonaro em jornal levanta debate sobre dever de indenizar PDF Imprimir E-mail

18/12/2017

 

Foi objeto de atenção recente da imprensa a publicação de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou provimento ao recurso de apelação do deputado federal Jair Messias Bolsonaro (nos autos 0241254-05.2016.8.19.0001). Ele havia ajuizado ação de reparação de danos morais contra o jornal carioca O Dia em virtude de uma charge que o vinculava ao atentado terrorista a uma boate gay em Orlando, nos Estados Unidos, em 2016.

Trata-se de exemplo interessante de decisão que aborda com propriedade o conflito entre liberdade de expressão, aqui em sua vertente humorística e crítica, e direitos da personalidade, em especial honra e imagem.

A charge que originou a controvérsia[1] utiliza um símbolo tornado célebre em filmes policiais: a parede branca, com gradações de altura, para o reconhecimento de suspeitos por vítimas ou testemunhas de crimes. Encostados nessa parede, da esquerda para direita, são representados o deputado federal e pastor Silas Malafaia, o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus Edir Macedo, o deputado federal e pastor Marco Feliciano e, por fim, Bolsonaro.

Acima deles, entre aspas, a frase: “Não sei, foi tudo muito rápido... Poderia ter sido qualquer um deles, ou todos, sei lá...” – que, segundo consta, teria sido dita por um dos sobreviventes do atentado ao tentar identificar os responsáveis pelo ato.

Pelo que se depreende dos relatórios da sentença[2] e do acórdão[3], Bolsonaro interpretou a charge denotativamente. Ou seja, entendeu que o desenho lhe imputava a prática de um crime, de um atentado terrorista que matou 50 pessoas e feriu quase o mesmo número, e que, na verdade, foi cometido por radicais ligados ao grupo terrorista Estado Islâmico. Como, tradicionalmente, a imputação de fatos delituosos a pessoas que não os cometeram configura em tese ato ilícito, foi pedida a indenização por danos morais.

Contudo, tanto a sentença como o acórdão entenderam que a charge se insere em um contexto maior e, ainda, que opera por meio de metáfora e por conexão com outros textos, de modo que não teria havido abuso da liberdade de expressão e, portanto, dano moral indenizável.

O primeiro ponto que chama a atenção é que o acórdão do TJ-RJ não tem pretensão de avaliar a qualidade do humor produzido, nem propõe que a interpretação ali dada seja a única possível. O foco da decisão é se a charge, do modo como foi publicada, é apta ou não a causar danos à honra e à imagem do deputado.

Ou, nas palavras da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, relatora do acórdão:

“Longe de querer se apresentar como intérprete de sátira, ou mesmo juíza de qualidade sobre o humor, a análise que ora se faz não tem tal pretensão, sendo necessária apenas para demonstrar que a finalidade da charge não foi a ofensa pessoal (injúria, calúnia ou difamação), mas o chamado à reflexão e ao pensamento crítico sobre as repercussões da proliferação de ideais que contenham discurso do ódio sobre grupos de pessoas, ligadas em comum por questão de gênero LGBT. É algo maior que a pessoa dos retratados”.

O acórdão comentado, nesse ponto, segue à risca a orientação de que não cabe ao julgador definir se se trata de peça humorística de boa ou má qualidade (nesse sentido, ver, por todos, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso especial 736.015/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julg. 16/6/2005, onde se lê: “Não cabe ao STJ, portanto, dizer se o humor é ‘inteligente’ ou ‘popular’”).

O problema pode parecer singelo, mas adquire relevância quando se rememoram precedentes em que o alegado “mau gosto” da manifestação humorística, mesmo que de conteúdo crítico e metafórico, foi suficiente para se entender haver ato ilícito e dever de indenizar (por exemplo, acórdão do próprio TJ-RJ na Apelação 2004.001.03529, Rel. Des. Helena Bekhor, julg. 1/6/2004).

Obviamente, alguma apreciação do conteúdo da charge era necessária, mas não com a finalidade de julgá-la como de boa ou má qualidade, mas para aferir se dela era possível extrair a conotação danosa que o autor da ação lhe havia imputado[4].

Esse ponto está diretamente conectado ao segundo aspecto de interesse do acórdão, que é a avaliação da eventual existência de culpa do cartunista que elaborou o conteúdo. Isso porque é bem assentado que a responsabilidade de veículos de comunicação por eventuais abusos é subjetiva (confira-se, a respeito, o acórdão do REsp 984.803/ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, julg. 26/5/2009).

No caso em exame, como se depreende do trecho do acórdão já citado acima, entendeu-se que o objetivo era a realização de crítica ao pensamento conservador, representado pelas figuras dos deputados e do bispo, e que, no entender do artista, têm responsabilidade indireta pela violência sofrida pela população LGBT como um todo, ao contribuir para a criação de uma ambiência de intolerância que serviria como pano de fundo a posições extremistas e, no limite, o surgimento de grupos radicais – mesmo que não da mesma religião professada pelos retratados na charge.

Esta é a linha de raciocínio do acórdão:

“É que se percebe, pela charge publicada, que o desiderato do artista se voltou mais para um chamado à crítica e reflexão sobre as possíveis consequências da proliferação de ideias contrárias, ou contestadoras, do livre exercício da liberdade sexual e de gênero, que propriamente uma ofensa pessoal a umas das pessoas retratadas. Estas, ao que parece, serviram-se de signo para representar algo maior que elas mesmas, ou seja, os ideais que podem levar a atitudes violentas contra as pessoas LGBT.”

Sendo relevante, para configuração do dever de indenizar, verificar o estado anímico do agente (isto é, se agiu com dolo ou culpa), o acórdão concluiu que estava presente o intuito de crítica, e não de ofensa (animus criticandi, e não animus diffamandi), de modo que inexistente um fator decisivo para a configuração de ato ilícito (veja-se o acórdão do Supremo Tribunal Federal no Agravo regimental no recurso extraordinário 705.630/SC, Rel. Min. Celso de Mello, julg. 22/3/2011).

O fato de a crítica ser contundente e ter se expressado por meio humorístico não retira seu viés de comentário social. Relevante, ainda, o fato de se tratar de político conhecido nacionalmente, que empunha bandeiras que lhe rendem elogios e críticas. Isso faz com que governantes, parlamentares e, de modo geral, pessoas expostas aos holofotes públicos tenham de se conformar com manifestações contrárias às suas posições.

Para essas pessoas, o animus injuriandi se entende configurado apenas diante de ofensas a aspectos muito sensíveis da vida pessoal, sem relação com a vida pública (ilustrativo do que se entende por abuso é o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Cível 9096361-48.2008.8.26.0000, Rel. Des. Rui Cascaldi, julg. 13/12/2011).

Por fim, e talvez mais importante, a decisão do TJ-RJ busca o contexto da manifestação, para além da pura letra de seu texto.

É comum que o humor opere por ferramentas de intertextualidade, como a paródia, e que utilize elementos como o duplo sentido, o exagero e a ironia. O humor, portanto, opera de acordo com uma linguagem peculiar, e a compreensão dessa linguagem é decisiva para aferir sua licitude ou ilicitude.

São ilustrativas, nesse sentido, as palavras do então desembargador Cezar Peluso, no julgamento, pelo TJ-SP, de recurso envolvendo a sátira ao comportamento de policiais na Favela Naval, em Diadema:

“(...) toda a gente sabe que é da essência da caricatura, da sátira e da farsa operarem mediante deformações hiperbólicas da realidade, residindo nesse exagero ou distanciamento dramático em relação ao real, que pode ser tanto dos eventos histórico-sociais, como das pessoas ou das coisas, o fator específico da identidade dessas formas de criação artística e da sua comicidade mesma, cujas manifestações, neste caso, constituem apenas o elemento alegórico de uma crítica severa mas justa, inspirada por motivo de grande valor social. (...) Ora, porque a distorção de aspectos da realidade criticada é inerente à caricatura, não pode ser a mesma, para efeitos civis ou penais, a valoração jurídica de ambas essas dimensões do objeto artístico” (Apelação 9154334-73.1999.8.26.0000, julg. 27/8/2002)

Voltando os olhos novamente ao caso do TJ-RJ, verifica-se que a decisão: (i) reconhece o papel do exagero na charge (algo visível em trecho já citado acima); (ii) propicia outro contexto para a frase do sobrevivente do acidente, o que termina por ressignificá-la; (iii) compreende que o intuito do cartunista era representar um conjunto de ideias por intermédio de alguns de seus notórios defensores, que, portanto, estão ali apenas metaforicamente.

Daí a conclusão do julgado: “Ademais, quando declara que poderia ser ‘qualquer um deles, ou todos, sei lá’, também indica que não importa o autor do crime, mas as ideias que eles podem representar, mesmo eles que não sejam, de fato, causadores de qualquer crime”.

No contexto da charge, portanto, a utilização da imagem do autor da ação não é desarrazoada, tendo em vista sua posição no espectro ideológico brasileiro, que é notória. A desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga frisa que não se está a fazer juízo de valor negativo sobre as posições políticas de Bolsonaro, que, como ela ressalta, também usufrui de sua liberdade de expressão para defendê-las.

Trata-se, apenas, de utilizá-las para a compreensão do porquê de sua imagem ter sido utilizada na charge, sem que isso, porém, implique direito à indenização por danos morais.

Embora o acórdão ainda não tenha transitado em julgado (mostrando-se, aliás, bastante provável que ele seja objeto de recurso aos tribunais superiores), é desde já um precedente relevante e didático para exemplificar os mecanismos para resolução dos cada vez mais comuns conflitos entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade.

*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT e UFBA).


[1] Embora a charge não tenha sido reproduzida no acórdão nem na sentença, e também não tenha sido localizada pelo autor deste texto no site do jornal O Dia, onde foi originalmente publicada, o acórdão descreve-a razoavelmente bem. O material que deu origem à controvérsia também foi reproduzido em outros meios, que endereçaram críticas à charge na própria época de sua publicação, como por exemplo, a página Gospel Prime (Disponível em: https://noticias.gospelprime.com.br/imprensa-feliciano-malafaia-massacre-boate-gay/. Acesso em 29/11/2017).

[2] “Alega o autor que sofreu danos morais pela associação feita pela ré ao seu nome, como se lhe imputasse a prática de tais atos, instigando o ódio da população por ele” (Sentença dos autos 0241254-05.2016.8.19.0001, fl. 165. Disponível em www.tjrj.jus.br. Acesso em 30/11/2017).

[3] “Trata-se de ação indenizatória proposta por JAIR MESSIAS BOLSONARO, em face de EDITORA O DIA LTDA., alegando, em síntese, que sofreu danos morais em razão de abuso da liberdade de expressão do veículo de imprensa, ora demandado, na medida em que se utilizou da imagem do autor para ofender a sua honra, ao publicar charge associando o demandante ao ato terrorista que vitimou dezenas de pessoas em um clube LGBT de Orlando-EUA” (Acórdão 0241254-05.2016.8.19.0001, fl. 231. Disponível em www.tjrj.jus.br. Acesso em 30/11/2017)

[4] A sentença também afastava a interpretação denotativa dada pela petição inicial do autor:
“A interpretação do texto escrito e do desenho não conduz o leitor a sequer cogitar que o autor tenha se relacionado com os fatos ocorridos em Orlando. Fica nítido e claro que o objetivo da charge, que não reproduzia somente a figura do autor, mas também de outras figuras públicas, era fazer uma crítica ao comportamento que comumente se atribui a elas: a falta de afinidade com o público LGBT. Assim, o papel da charge contestada não é em nenhum momento imputar ao autor a prática de qualquer delito, mas tão-somente, criticá-lo, assim como às demais pessoas na charge, pelo seu comportamento social” (Sentença dos autos 0241254-05.2016.8.19.0001, fl. 165. Disponível em www.tjrj.jus.br. Acesso em 30/11/2017).

 

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Exposição na USP apresenta fósseis raros do Nordeste do Brasil PDF Imprimir E-mail

14/12/2017

Ao entrar no Instituto de Geociências (IGc) da USP, uma trilha de pegadas de dinossauro guia os visitantes ao Museu de Geociências, onde parte de um riquíssimo tesouro brasileiro fica exposta a partir desta sexta-feira, 15 de dezembro. Trata-se da exposição Fósseis do Araripe, composta de cerca de 50 peças de um acervo de 3 mil fósseis oriundos da região da Bacia do Araripe, que se estende pelos Estados do Piauí, Pernambuco e principalmente Ceará. A coleção permite vislumbrar a biodiversidade que habitava a região no período Cretáceo (entre 145 e 65 milhões de anos atrás) e reúne exemplares raros, como o único pterossauro da espécie Tapejara navigans completo do mundo.

Os fósseis chegaram à USP em 2014, após uma ação da Polícia Federal (PF) batizada de Operação Munique, que apreendeu três caminhões que contrabandeavam o material para a Alemanha, Estados Unidos, países asiáticos e outros da Europa. Um dos caminhões se encontrava no Ceará, e sua carga foi enviada à Universidade Regional do Cariri. O restante da coleção, cerca de 3 mil itens interceptados em caminhões em Minas Gerais, no interior de São Paulo e na casa de um dos traficantes, em São Paulo, ficou sob custódia da PF na sede estadual. Posteriormente, a Justiça Federal determinou que a USP fosse a fiel depositária do acervo, com a responsabilidade de preservá-lo e colocar em prática o tripé da Universidade: pesquisa, ensino e extensão.

Conforme conta a professora do IGc Juliana de Moraes Leme Basso, curadora da exposição, a PF encontrou o material em condições péssimas de armazenamento e conservação, e o enviou lacrado em caixas sem numeração para o instituto. Após um ano catalogando cada peça na coleção científica da USP, pela qual Juliana é responsável, foi possível abrir o acervo para pesquisa, e desde 2015, em virtude de sua abrangência, há pesquisadores de diversas áreas trabalhando com ele, de universidades como a Federal do ABC, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) e a Federal de Pernambuco, além da própria USP.

“Faltava apenas a questão da extensão, que se materializa agora com a exposição”, afirma a curadora. “Estamos inaugurando agora justamente para aproveitar o período de férias escolares, quando crianças e jovens poderão vir conhecer esse bem que nos foi entregue e que é um bem da União, de todos nós. Não fosse a ação da PF, hoje ele estaria fora do País, em museus do exterior ou, pior ainda, em coleções particulares. Isso seria terrível, porque privaria a sociedade do acesso e do estudo que pode ser feito sobre esse material tão rico, e que acabaria se tornando meramente um objeto decorativo único na sala de uma pessoa, para alimentar seu ego.” Fazendo referência ao trabalho da PF, há um mural na exposição com fotos do material apreendido e um texto que detalha as leis que enquadram o tráfico de fósseis como crime ambiental no País.

Tesouros à mostra
O ponto alto da exposição, segundo a professora, é o pterossauro Tapejara navigans. “Apesar de não ser uma espécie nova, é o único exemplar completo já encontrado no mundo. Isso permite que muitas dúvidas e detalhes sobre a morfologia do animal sejam respondidas, e não só questões da estrutura morfológica, que pode agora ser muito mais bem detalhada, mas também de paleoecologia. O modo de vida dessa espécie pode ter novas interpretações a partir de um fóssil bem preservado como esse, que tem até partes moles como a crista ainda intactas. Pode-se supor como ele vivia, do que se alimentava, qual era a sua relação com outras espécies de pterossauros”, explica.
Outro destaque é o Susisuchus anatoceps, um animal da ordem dos crocodilianos, cujo esqueleto em exposição é a junção de duas partes de indivíduos diferentes da espécie, formando o corpo completo. Trata-se apenas do segundo exemplar no mundo com o crânio inteiramente preservado.

Também muito raro é o peixe Oshunia brevis, do qual, até a chegada do material da Bacia do Araripe, só havia um fóssil na coleção de mais de 7 mil peixes que o Instituto de Geociências possui, o que, segundo a professora, dá ideia da dificuldade para se encontrar vestígios do animal. “Essa raridade dá muito valor ao fóssil, tanto no quesito científico, porque é possível estudar muito mais a fundo um animal nesse nível de preservação, quando no aspecto monetário, para os traficantes. O pterossauro, por exemplo, foi estimado em cerca de US$ 1 milhão”, ressalta Juliana.
A professora afirma que as plantas fossilizadas à mostra também são especiais. “Todo esse material é do período Cretáceo, que foi quando surgiram as angiospermas, as plantas com flores, e temos aqui uma riqueza e diversidade muito grandes dessas plantas num período inicial da evolução delas. Para quem as estuda, é espetacular ter tamanha variedade tão bem preservada nesse estágio evolutivo.” Há ainda na exposição uma série de plantas aquáticas, samambaias, pinhas, insetos – como grilos, gafanhotos, baratas, cigarras, libélulas, moscas e mosquitos – e aracnídeos, como aranhas e escorpiões.

Devido a essa variedade, a curadora da exposição contou com uma grande equipe para ajudá-la na montagem. Enquanto ela assina os textos que explicam o que são e como surgem os fósseis, os murais que trazem informações sobre cada grupo de fóssil foram escritos pelos pesquisadores que atualmente trabalham com o material. Eles informam sobre a geologia da região, sua localização, quando os fósseis se formaram e características e curiosidades específicas que os tornam especiais ou interessantes.
Os pesquisadores também auxiliaram Juliana a selecionar as peças que seriam expostas. “Às vezes um fóssil tem imenso valor científico por trazer uma estrutura nunca descrita, por exemplo, mas não tem apelo visual. Uma criança, digamos, não vai querer ler os textos do mural, ela quer ver um fóssil bonito, fascinante, e fazer suas perguntas. Tivemos, então, essa preocupação de trazer as informações científicas corretas e com boas fontes, mas também de escolher peças que sejam visualmente atrativas para o público leigo. A exposição é para todo o público, não só para os acadêmicos. Queremos aproveitar o caráter público da Universidade para mostrar essa riqueza que o Brasil possui, e que muitos desconhecem, para a maior variedade de pessoas possível”, afirma a curadora.

Riquezas de outra era
Quem visita hoje a região da Bacia do Araripe jamais poderia imaginar a riqueza que já existiu ali – atualmente fossilizada sob a terra – entre 145 e 65 milhões de anos atrás, no período Cretáceo, último da Era Mesozoica. O que é hoje em dia parte do sertão nordestino, uma região de caatinga, já foi coberto de lagos e até pelo oceano, quando se deu a separação entre o continente africano e a América do Sul. Essas características, dentre outras, explicam por que se encontram tantos fósseis em elevado estado de preservação no local, de acordo com Juliana.

“Por ter sido uma região lacustre (de lagos), a Bacia do Araripe era muito rica em vida, tanto de plantas e animais aquáticos como crocodiliformes, peixes e tartarugas, quanto de vegetação terrestre e seres alados, como os pterossauros. Provavelmente o clima era favorável também para essa abundância de seres vivos, o que atraía predadores grandes. Quando esses seres morriam, seus restos eram sedimentados no solo calcário do local, que é uma rocha que preserva muito bem os sedimentos. E o fato de tratar-se de um lago, com águas calmas, e não uma região marinha de água rasa, na qual ondas quebram e podem danificar os ossos, o ambiente era excelente para a preservação, assim como ocorreu depois que foi coberto pelo oceano.”

“Por ter sido uma região lacustre (de lagos), a Bacia do Araripe era muito rica em vida, tanto de plantas e animais aquáticos como crocodiliformes, peixes e tartarugas, quanto de vegetação terrestre e seres alados, como os pterossauros. Provavelmente o clima era favorável também para essa abundância de seres vivos, o que atraía predadores grandes. Quando esses seres morriam, seus restos eram sedimentados no solo calcário do local, que é uma rocha que preserva muito bem os sedimentos. E o fato de tratar-se de um lago, com águas calmas, e não uma região marinha de água rasa, na qual ondas quebram e podem danificar os ossos, o ambiente era excelente para a preservação, assim como ocorreu depois que foi coberto pelo oceano.”

“Temos em alguns lugares do mundo, como o Canadá, a Alemanha e a China, regiões tidas como excelentes para a preservação. E temos isso no Brasil também, é disso que se trata a Bacia do Araripe, e é por isso que ela é tão visada: é um local cujo ambiente tinha as características ideais para a preservação de qualidade impressionante dos seres que viviam ali, e aqui temos uma mostra dessa qualidade e dessa diversidade”, conclui Juliana.

A exposição Fósseis do Araripe abre na sexta-feira, 15 de dezembro, às 9 horas, e permanece no Museu de Geociências do Instituto de Geociências (IGc) da USP por um ano. As visitas podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, com entrada gratuita. A exposição foi viabilizada por meio de um edital da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP. O endereço do IGc é Rua do Lago, 562, na Cidade Universitária, em São Paulo.


Veja abaixo uma parte do documentário Tesouros do Araripe, produzido por pesquisadores da UFPE e que será exibido na exposição, que mostra como era a região da Bacia do Araripe no período Cretáceo. As outras partes do documentário também estão disponíveis no Youtube.

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