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As eleições diretas e a possibilidade de relegitimação do Estado PDF Imprimir E-mail

02/06/2017

 

Sob o manto protetor de um discurso anticorrupção, que ganhava as ruas, o processo foi capitaneado por políticos delatados e envolvidos em esquemas de corrupção, ficando a impressão, dia após dia, que queriam afastar a Presidenta para garantir espaços de proteção contra processos judiciais.

A sensação de que o processo foi um álibi para um vale-tudo não foi superada, e a sociedade brasileira encontra-se cada vez mais dividida.

Além disso, o governo atual que foi gerado desse complexo processo de ruptura democrática e institucional terminou decidindo, com apoio da grande mídia e do grande empresariado, atacar o conteúdo social da Constituição de 1988, propondo reformas radicais, sem debate, sem amadurecimento, aumentando a sensação de que o golpe parlamentar foi realizado com propósitos políticos bem específicos, que não resistem às urnas.

Destaca-se, nesse ataque, a Emenda Constitucional n. 95, que congelou o orçamento público por vinte anos, criando graves dificuldades ou, até mesmo, impedindo que se atinjam objetivos constitucionais em políticas sociais. Mas, também, as reformas trabalhista e previdenciária representam mudanças estruturais do Estado Social.

Esse cenário já bastante sensível se tornou mais instável com a delação premiada dos donos da empresa JBS, agravando o período de tensão e crise política pelo qual passa o Brasil. Diante do derretimento do apoio da imprensa e congressional (o popular nunca houve), é necessário discutir a relegitimação do Estado brasileiro em razão dos possíveis cenários que apontam para o improvável término do mandato do atual Presidente, Michel Temer.

Nesse contexto, começa-se a pensar em alternativas de sucessão presidencial, seja em virtude de renúncia ou impeachment (a OAB, inclusive, já protocolou o pedido de abertura de processo por crime de responsabilidade junto à Câmara dos Deputados), seja em virtude da cassação do mandato por meio do Tribunal Superior Eleitoral. Para ambas as hipóteses, a solução para o vácuo de poder instaurado e refundação da legitimidade do Estado brasileiro deverá vir com eleições diretas. Apenas o povo pode, novamente, refundar o Estado e dar ao seu governante a tranquilidade de exercer o bom governo.

Mas muitas vozes se levantam contra esta solução, buscando invariavelmente impedir a participação popular na escolha da condução da vida pública do país. Muitos que apoiaram o processo de impeachment em 2016 e deram respaldo ao atual governo começam a abandoná-lo, mas correm para lembrar que, no caso de renúncia ou impedimento, a saída constitucional é pelas eleições indiretas e pedem que venha alguém que dê continuidade às reformas. Esse caminho tende a aprofundar a divisão do país e estender a tensão até o processo eleitoral de 2018.

Desse modo, pretendemos analisar duas situações possíveis, que têm sido discutidas publicamente. A primeira diz respeito à aprovação de emenda constitucional que prevê eleições diretas para o caso de dupla vacância presidencial ocorrida até os três primeiros anos do mandato eletivo. A eleição indireta seria feita apenas no último ano do período presidencial. A segunda situação se refere às consequências decorrentes de eventual cassação da chapa Dilma-Temer pelo TSE.

PEC das “Diretas Já” e cláusulas pétreas: incompatibilidade?

Ganha força a tese que defende a realização de eleições diretas a exigir reforma constitucional específica (PEC das “Diretas Já”). A temática tem suscitado controvérsias acerca da sua constitucionalidade. Não deixa de causar estranheza que uma proposta de emenda constitucional, cujo objetivo consiste em viabilizar nova eleição direta em um contexto de profunda crise política de representatividade, seja considerada contrária à Constituição-cidadã (sic).

Observando nossa história político-constitucional, facilmente notamos que foram superadas duas décadas de governos constituídos na força e não no voto, razão pela qual a Carta de 88 buscou restabelecer o sistema democrático, conferindo primazia às eleições diretas e ao exercício da cidadania ativa. Tanto é assim que o princípio democrático está entre os seus próprios fundamentos, como se depreende deste preceito que possui relevante simbologia: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” (art. 1º, parágrafo único).

Tendo em vista essa relevante diretriz hermenêutica, umbilicalmente atrelada ao espírito democrático de nossa Constituição, é preciso discutir aquilo que talvez se afigure como o principal obstáculo jurídico à PEC das “Diretas já”, isto é, o princípio da anterioridade eleitoral fixado no art. 16, da CF. Como se sabe, existe precedente do STF (ADI 3685) que reconhece a anterioridade eleitoral como cláusula pétrea, de modo que ele deve ser observado, inclusive, pelo poder de reforma constitucional.

Porém, um olhar atento ao inteiro teor da referida decisão nos permite concluir que a anterioridade eleitoral não pode servir como empecilho à convocação de eleições diretas. O fundamento da Corte naquele julgamento foi o de que:

“O art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e ‘a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral”.

Vê-se, portanto, que o fundamento do princípio da anterioridade eleitoral reside em preservar a adequada manifestação do cidadão-eleitor como titular da “uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado”.

Ora, se uma PEC busca estabelecer que será o próprio povo a escolher o novo presidente em razão da dupla vacância, tal regra se alinha perfeitamente à jurisprudência do STF. Em outras palavras, o art. 16 pretende proteger a soberania popular de qualquer espécie de manipulação eleitoral que pudesse viciar o exercício de sua vontade política. Sendo assim, uma reforma constitucional que convoca eleições diretas jamais poderia ser vista como instrumento de manipulação ou deturpação da vontade popular. Ao contrário, por ela, viabiliza-se justamente que os cidadãos possam, livre e conscientemente, escolher um novo governante.

Reforçando essa linha de pensamento, convém destacar que o constituinte inseriu no rol das cláusulas pétreas o voto direto, secreto, universal e periódico. Embora se admita reforma constitucional que restrinja, até certo ponto, direitos e garantias individuais, no presente caso verifica-se exatamente o oposto. Com efeito, “devolver” ao povo o direito de escolher diretamente aqueles que conduzirão a vida política do país não significa uma restrição a direitos, senão um alargamento no âmbito de proteção de direitos individuais e políticos. Não é uma violação ao núcleo irredutível da Constituição, e sim o seu reforço, na medida em que revigora o espírito democrático de nossa ordem constitucional.

Como se vê, os posicionamentos que se colocam contrários à reforma constitucional para as eleições diretas em caso de renúncia ou impeachment no atual contexto da crise política, sob a alegação da violação da anterioridade eleitoral, não encontram apoio no precedente do STF que, ao aplicar o art. 16 como obstáculo a alterações legislativas através reformas constitucionais, o fez tomando como referência a proteção do povo e de sua soberania política. E com a PEC das “Diretas Já”, é precisamente este povo o beneficiário da medida legislativa.

Além disso, convém destacar que o STF igualmente entende que as eleições que se dão em virtude de dupla vacância no Poder Executivo não se enquadram no conceito de processos eleitorais ordinários a serem regidos pela anterioridade eleitoral. Na ADI n. 4298, o Min. Cezar Peluso, considerando toda a jurisprudência do STF a respeito, destacou o seguinte:

“Conquanto não deixem de revelar certa conotação eleitoral, porque dispõem sobre o procedimento de aquisição eletiva do poder político, não há como reconhecer ou atribuir características de direito eleitoral stricto sensu às normas que regem a eleição indireta no caso de dupla vacância no último biênio do mandato.”

É que, em última instância, têm por objeto matéria político-administrativa que postula típica decisão do poder geral de autogoverno, inerente à autonomia política dos entes federados.

Concluiu a Corte que o tema das normas que disciplinam a sucessão por dupla vacância termina sendo excluído da típica esfera eleitoral, de sorte que “predefinido seu caráter não-eleitoral, não há excogitar ofensa ao princípio da anterioridade da lei eleitoral estabelecido pelo art. 16 da Constituição da República”.

Cassação da chapa Dilma-Temer e eleições diretas

Em outro cenário que se desenha, é possível que o TSE venha a decidir a favor da cassação da chapa Dilma-Temer, surgindo questionamentos sobre o modo de investidura do novo governante. Nessa hipótese, deve-se aplicar o art. 224 do Código Eleitoral, que determina a realização da eleição direta no caso de cassação do mandato durante os primeiros três anos e meio, ficando a eleição indireta para o último semestre do mandato. Equivocada a interpretação segundo a qual incide o art. 81, da CF, que prevê eleições indiretas pelo Congresso Nacional.

Todo esse embaraço já foi analisado em artigo publicado anteriormente por um dos autores do presente texto. Ao nosso ver, a confusão decorre da tentativa de misturar situações que, juridicamente, são distintas e se apoiam numa jurisprudência robusta, que tem orientando os processos eleitorais no país. É preciso diferenciar a sucessão presidencial, cujos contornos são traçados pela CF e que depende de motivos posteriores a uma eleição legítima, como renúncia, morte ou impeachment do presidente e do vice-presidente, daquela outra hipótese em que a sucessão decorre de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, fundada na ilegitimidade do próprio processo eleitoral. Neste caso, cuida-se de desinvestir aqueles eleitos irregularmente numa função política da maior grandeza para o país. A primeira situação é afeta ao Direito Constitucional; a segunda, ao Direito Eleitoral.

Bastaria relembrar, apenas a título de exemplificação, a posição do TSE quando cassou o mandato do então governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e do seu vice, José Lacerda Neto, em decorrência da prática de abuso de poder econômico durante as eleições, bem como quando cassou o mandato do governador eleito no Estado do Maranhão, Jackson Lago, e do seu vice, Luís Carlos Porto, por terem cometido abuso de poder político também nas eleições.

De acordo com a decisão, deveria ser aplicada a solução prevista no Código Eleitoral à época, como de fato foi, o que acarretou a posse dos que ficaram em segundo lugar nas eleições estaduais. Ainda que houvesse solução específica nas constituições estaduais para a hipótese de dupla vacância, percebe-se que incidiu a regra da legislação eleitoral. Esses dois casos são suficientes para se perceber que existe um entendimento pacífico na jurisprudência eleitoral segundo o qual a perda de mandato oriunda de eleições ilegítimas é situação distinta daquela prevista na CF referente à dupla vacância por razões posteriores às eleições legítimas.

O que se quer com isso afirmar é que, em casos de sucessão oriunda da cassação de chapa (ilegitimidade das eleições), a Justiça Eleitoral tem aplicado desde longa data o Código Eleitoral. Assim, no caso da cassação da chapa Dilma-Temer, deve-se, igualmente, seguir o Código Eleitoral, que tem ampliado as hipóteses de convocação de eleições diretas, em absoluta sintonia com o perfil democrático da Constituição.

Conclusão: em busca da legitimidade perdida

De acordo com a regra vigente prevista no art. 81, da Constituição, havendo renúncia ou impedimento do atual Presidente, seria deflagrada eleição indireta pelo Congresso Nacional, a quem também caberia definir aspectos fundamentais do próprio rito a ser adotado. Não obstante, também seria válida aprovação de emenda constitucional prevendo eleições diretas.

Pensar que uma PEC das “Diretas Já” seria inconstitucional exige enfrentamento de um paradoxo de difícil resolução: como considerar inconstitucional a convocação de eleições diretas em um sistema político que se pretende democrático? Insistir nesse caminho é defender uma democracia sem seu protagonista. É reconhecer que o povo é inconstitucional. Nada mais contraditório em nosso turbulento constitucionalismo democrático.

É bem verdade que os dois caminhos são compatíveis com a Constituição: o da eleição indireta, aplicando a regra vigente do art. 81, bem como o da eleição direta, introduzida por eventual reforma constitucional. O que se precisa analisar é a maior ou menor legitimidade democrática da opção política escolhida, isto é, aquela que produzirá um resultado que seja razoavelmente aceito por vencedores e vencidos. É por isso necessário relegitimar o Estado.

Nesse contexto, apenas eleições diretas têm força suficiente para pacificar o país. Trata-se aqui de compreender a relevância da legitimidade como critério definidor da normatividade. Para tanto, basta atribuir à dimensão política da Constituição o necessário protagonismo, conferindo à voz das urnas a possibilidade de ampla manifestação a respeito dos rumos do país, fortalecendo a juridicidade daí decorrente. Certamente as eleições diretas, por si sós, não garantem a pacificação social, mas têm potencial infinitamente maior para sua consecução do que arranjos dentro de um Congresso Nacional sob suspeita.

Por outro lado, existindo cassação da chapa por decisão do TSE, não há espaço para dúvidas sérias: é preciso aplicar o Código Eleitoral e convocar eleições diretas, conforme prevê o art. 224. Em todo caso, estamos a reencontrar uma legitimidade que se perdeu pelo caminho.

*Glauco Salomão Leite é Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade de Pernambuco (UPE)

*Gustavo Ferreira Santos é Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

*João Paulo Allain Teixeira é Professor de Direito Constitucional Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

 

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Leitura de autores como o queniano Thiong’o ajudam a descolonizar nossa visão eurocêntrica PDF Imprimir E-mail

03/06/2017

 

Os anos de colonização do continente Africano são o principal motivo para o estranhamento expresso na pergunta: “por que não Literatura Africana?”. De fato, apesar de a literatura produzida em África ter traços de irmandade continental devido, sobretudo, ao laço de expropriação e exploração que une os povos da terra, é impossível tratar o assunto no singular. São Literaturas Africanas. Outro efeito pós-colonial, advindo da imensa massificação cultural à qual somos submetidos, é permitir que ainda hoje se confunda um continente com um país; os países africanos vão muito além das savanas míticas povoadas por animais ferozes e povos famintos. Se assumirmos a produção literária como uma das características fundamentais da maturidade artística e intelectual de um povo, o continente africano precisa sair do imaginário coletivo como exportador de escravos e imagens de guerra para ser reencontrado como produtor de cultura.

Meus estudos cobrem especialmente os países de “língua inglesa”. Por mais que as tentativas de extinção dos idiomas nativos estivessem na ordem do dia dos processos coloniais, as línguas locais sobreviveram e são um aspecto textual surpreendente das literaturas com suas múltiplas formas de hibridismo. África do Sul, Gana, Quênia e Zimbábue compõem meu campo de pesquisa, desde a defesa de minha dissertação em estudos literários, em 2013. Infe­lizmente, a maioria dos romances ainda permanece sem tradução para o português, porém, a crescente pesquisa acadêmica no campo dos chamados estudos pós-coloniais e a necessidade de se incluir a História e a Cultura Africana e Afro-brasileira nos currículos escolares, por meio da lei 10.639/03, indicam que, mesmo lentamente, as coisas estão mudando.

Outros sintomas da mudança são o surgimento da Associação Internacional de Estudos Críticos Literários e Culturais Africanos (AFROLIC) e do Encontro Nacional de Professores de Literaturas Africanas, cujo último evento ocorreu em dezembro passado, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Aos poucos, nomes como Mia Couto, Pepetela, Craveirinha, Agualusa e Paulina Chiziane começam a fazer parte do vocabulário dos leitores brasileiros. Evidentemente, o fato de esses autores escreverem prioritariamente em português facilita o acesso, e há um mercado editorial apostando, com riscos calculados, na entrada deles nas nossas livrarias e bibliotecas. É importante salientar, que entre estrelas visíveis e invisíveis o único problema é a distância. Em nosso caso, além da distância linguística, há, principalmente, a distância mental. Resta em nossa educação um misto de preconceito e prepotência acerca do que é “cultura de qualidade” ou “cultura superior”.

Um dos autores mais conhecidos, no universo da língua inglesa, é o queniano Ngũgĩ Wa Thiong’o. Seu romance “Weep not child” foi homenageado pelo seu cinquentenário, na 40ª Conferência da Associação da Literatura Africana (ALA), na universidade Witswatersrand, Johanesburgo, em 2014. Thiongo possui alguns livros importantes que foram traduzidos para o português como “Petals of blood” e “A Grain of wheat”, e outros fundamentais ainda não traduzidos, como o “Decolonising the mind”, publicado no Quênia, em 1986. O último nos interessa como fundamentação teórica para compreender as bases da resistência aos conteúdos referentes à África.

Descolonizar indica o processo pelo qual uma colônia recupera ou adquire sua independência com a retirada do poder colonial. No entanto, o legado da ordem colonial permanece preso no corpo social. Ngũgĩ wa Thiong’o, no seu “The Language of African Literature”, primeiro capítulo do livro “Decolonising the mind”, dirá que “a noite da espada e das balas foi seguida da manhã do giz e do quadro negro”. Ressalta-se que a escola colonial, juntamente com as missões, cumpria com um papel central no processo de controle e ordenamento das sociedades sob domínio europeu, porém, os modelos de escola colonial variavam de acordo com a metrópole e do país. O que elas tinham em comum era o conhecimento como marca distintiva da elite e seu caráter restritivo, tanto na forma quanto no conteúdo.

Flora Veit-Wild, especialista em Literatura do Zimbábue, afirma em seu, “Teachers, preachers non-believers”, que para ascenderem na sua qualificação educacional, os alunos deveriam sair do processo “washed white” , ou seja, o processo de imposição da língua, da cultura e da religião havia atingido seu objetivo quando os garotos saiam do ensino fundamental tendo adotado as “regras, gostos e crenças de seu professor cristão”. A escola assume, nesse contexto, a responsabilidade de colonizar os nomes e as paisagens mentais, mudando o eixo de representação da realidade local, para uma eurocêntrica. Interferindo na percepção das pessoas sobre elas mesmas e o mundo. Para Thiong’o, o “controle econômico e político nunca são completos sem controle mental.” Portanto, a discussão sobre a descolonização da escola continua premente, seja no Zimbábue, Quênia ou Brasil. Como diz Thiong’o:

“A língua da educação escolar de uma criança africana era estrangeira. A língua dos livros que ele lia era estrangeira. A língua de sua conceituação era estrangeira. O pensamento, dele, tomou uma forma visível de uma língua es­tran­geira. Assim como a língua escrita de uma criança e­ducada na escola (mesmo a língua falada na escola do vilarejo) se separou da linguagem falada em casa. Não havia nem a mínima relação entre o mundo da escrita da criança, que também é linguagem de seu quadro letivo, e o mundo de sua relação com a família e o ambiente. Para uma criança colonial, a harmonia que existe entre os três aspectos da linguagem como comunicação foi irrevogavelmente quebrada. Resultando assim na dissociação da sensibilidade da criança com seu ambiente natural e social, o que se pode chamar de alienação colonial. A alienação se reforçou nos ensinos de história, geografia, música na qual a burguesia europeia era sempre o centro do universo.”

Gustavo Brito é mestre em literatura e professor.

 

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Nova edição do livro Educação para Abolição está no Catarse PDF Imprimir E-mail

02/06/2017

 

A obra Educação para Abolição: charges e histórias em quadrinhos no Segundo Reinado do Brasil, de Thiago Modenesi, ganha uma segunda edição, revisada e ampliada, com várias ilustrações e outras que podem ser consideradas antepassadas das nossas histórias em quadrinhos, material clássico de Angelo Agostini e também textos publicados originalmente na Revista Illustrada, no início da República do Brasil.

A pesquisa ganhou o Troféu HQMix de 2012 como Melhor Dissertação de Mestrado e já havia tido uma primeira edição, pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, que se encontra esgotada.

A segunda edição possui novo tratamento de imagens, além de um anexo com material não publicado na primeira, com formato 15 x 21 cm e 152 páginas. O livro conta com prefácio e posfácio dos professores e pesquisadores de quadrinhos Nobu Chinen e Waldomiro Vergueiro, respectivamente.

Para viabilizar a nova edição, o título está no site de financiamento coletivo Catarse – clique e confira outras informações.

 

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Pernambuco tem mais de 50 mil desalojados após chuvas PDF Imprimir E-mail

02/06/2017

Madrugada da sexta-feira para o sábado, dia 27 de maio de 2017. O marceneiro Marcos, morador do bairro de COHAB 1, em Palmares, recebe alerta enviado por amigos que moram em Belém de Maria. O recado é de que o nível das águas do rio Una, que corta a cidade da Zona da Mata Sul de Pernambuco, havia subido muito e que seria uma questão de horas até Palmares ser afetada. A casa e marcenaria de Marcos, assim como as moradias de milhares de palmarenses, fica às margens do rio.

Marcos correu para salvar o material que comprara dias antes, subindo boa parte para o primeiro andar de sua casa. “Colocamos tudo para cima. Os vizinhos todos estavam na mesma correria. Todo mundo já está escaldado com isso, já fica em alerta e tenta salvar o que pode”, lembra o marceneiro, que teve perda significativa do seu material de trabalho. “Eu havia comprado R$ 15 mil de material na semana antes da cheia. Consegui salvar uma parte, mas perdi uns R$ 5 ou R$ 7 mil, infelizmente”, lamentou.

A pouco metros dali a mensagem não chegou a tempo. A professora aposentada Maria da Conceição não acreditava que a tragédia, já vivida por ela há sete anos, se repetiria. “Confiei na história da barragem, mas não sabia que ela só evita [a cheia] se tiver outra [barragem]. Eu não sabia disso e agora estou passando por esta situação”, afirma. A casa em que mora com o marido tem um 1º andar, onde mora desde as cheias de 2010. Mas o companheiro, recentemente operado, não podia subir as escadas e, por isso, a casa foi toda reorganizada no térreo.

A idosa perdeu quase tudo em sua casa. “De repente chegou o aviso de que a água iria subir. E quando tirei as duas geladeiras e duas televisões, a água já foi invadindo a casa e eu não pude mais tirar nada. Perdi tudo”, recorda, em lágrimas. “Mas o importante é a minha vida e a do meu marido. Estou com disposição e saúde para trabalhar”, afirma, resignada. Enquanto tenta recuperar o que sobrou de seus móveis, ajudada por parentes e vizinhos, Maria da Conceição se diz desanimada para continuar vivendo no local e pensa em se mudar, possivelmente para outra cidade. “Somos pessoas idosas e essa situação fica muito pesada para a gente”, diz.

Os moradores relatam que a partir das 4 horas da madrugada do domingo (28) caminhões circulavam na cidade resgatando as pessoas nos bairros mais afetados. No município de Palmares, com 65 mil habitantes, cerca de 15% da população ficou desalojada, com as casas atingidas, como o marceneiro Marcos e a aposentada Maria da Conceição. E mais de mil pessoas estão desabrigadas, por terem suas casas arrastadas pelas cheias ou engolidas pelo rio.

A poucos quilômetros da COHAB 1 está o bairro de São Sebastião, também gravemente atingido pela cheia. O empresário Gilvan de Oliveira, proprietário de um depósito de bebidas, afirma ter perdido mercadoria, além de todos os móveis da casa. “As lojas em que a água chegou não estão funcionando ainda. A minha loja foi bastante afetada e ainda não reabri, nem tenho previsão. Tive perda de cerca de R$ 3 mil em mercadorias”, lamenta.

Oliveira encontrou a reportagem no Centro de Convivência de Idosos de Palmares, onde foi dar seus dados para receber auxílio público. “Vim para ver se recupero alguma coisa da minha casa, para diminuir meu prejuízo. Minha casa é atrás do meu depósito. E eu perdi tudo”, lamenta. “Agora é esperar para ver se tem resposta do governo, para ver se eles se sensibilizam com a situação. Merecemos o reconhecimento dos órgãos governamentais. Porque no dia da eleição eles querem voto. Agora queremos que eles ajudem a gente”, cobra.

Catorze cidades entre da Zona da Mata e Agreste declararam estado de calamidade pública e mais 10 cidades, incluindo da Região Metropolitana do Recife, declararam situação de emergência. De acordo com a Defesa Civil de Pernambuco, o número de pessoas desalojadas já chega a 55 mil, dos quais 3 mil estão desabrigados. Situação similar ocorreu há 7 anos em boa parte dessas cidades, quando 80 mil pessoas ficaram desalojadas. Cinco mortes em consequência das chuvas foram registradas em Caruaru, Lagoa dos Gatos e Recife.

Na ocasião, Governo Federal, estado e municípios realizaram a “Operação Reconstrução”, prometendo moradias em locais mais seguros e a construção de cinco barragens para conter as cheias. Mas apenas a barragem de Serro Azul, em Palmares, ficou pronta e ainda está em fase de testes e acabamento hidráulico e elétrico. Com capacidade de 303 milhões de m³, a obra que custou R$ 500 milhões conseguiu conter 80 milhões de m³ e evitou que a tragédia fosse maior.

Barragens prometidas, mas não construídas

As outras obras prometidas não foram concluídas. As barragens de Igarapeba, em São Benedito do Sul; de Panelas, em Cupira; de Gatos, em Lagoa dos Gatos; e a de Barra de Guabiraba, na cidade homônima, não estão com as obras nem na metade. O governo de Pernambuco afirma que as obras não foram concluídas por falta de verba federal.

Mas o Ministério da Integração Nacional afirma que as barragens de Gatos e Panelas tinham defeitos em seus projetos, o que determinou o retorno da verba. Já a de Barra da Guabiraba não foi concluída porque o Governo do Estado rompeu o contrato com a construtora ainda em 2015 e ainda não foi realizada uma nova licitação. Já a barragem de Igarapeba não foi concluída porque o Estado pediu, em setembro de 2016, uma adição de R$ 63 milhões para concluir a obra, mas o Governo Federal ainda não respondeu.

O prefeito de Palmares, Altair Júnior, afirma que 100% dos atingidos na área urbana já foram alcançados pelo atendimento público, mas parte dos rurais ainda não foi alcançada. “Estamos conseguindo assistir os urbanos. Mas na área rural temos dificuldades. Algumas estradas estão intransitáveis, já que caíram barreiras e ainda não conseguimos chegar às pessoas”, afirma. As brigadas de emergência realizam atendimento médico e levam alimentação e água. Na cidade, equipamentos públicos, como escolas, estão abrigando a população. As famílias desalojadas estão retornando às suas casas e recebendo cestas básicas.

Ainda há perspectiva de chuvas para esse fim de semana (dias 3 e 4) e as famílias ribeirinhas estão impedidas de retornarem às suas casas. “Quando passar a chuva vamos até essas casas para analisar se há condições ou não de viver nessas casas”, diz o prefeito. Ao falar da barragem de Serro Azul, o prefeito acredita que caso a obra não estivesse concluída, “as chuvas teriam destruído Palmares, Água Preta e Barreiros”.

Diante da tragédia, representantes do governo federal, estadual e municípios se reuniram e conseguiram a liberação de R$ 20,5 milhões para ações emergenciais. O Ministério da Integração avalia que serão necessários entre R$ 500 e R$ 600 milhões para recuperar as cidades atingidas pelas chuvas em Pernambuco e Alagoas.

Soluções já apontadas precisam ser aplicadas

O arquiteto e urbanista Nei Dantas, professor da UFPE, participou da Operação Reconstrução em 2010. Para ele há duas questões centrais a serem sanadas: a quantidade de pessoas morando nas margens dos rios e a construção das barragens para conter as cheias nos rios. “As duas coisas precisam acontecer. Na cheia de 2010 houve lojas que entraram 12 metros para dentro do rio. Isso vai continuar acontecendo se a humanidade não aprender a conviver com a natureza”, avalia.

O engenheiro Mariano Aragão, professor do departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), acompanha a situação da Mata Sul desde as cheias do início dos anos 2000. A universidade foi parceira do governo estadual na avaliação da situação das cidades e apontamento de soluções. “Fizemos o levantamento da população atingida e escolhemos novas áreas para realocar essa população. Foram apresentadas propostas para que a população ribeirinha fosse realocada para locais em que não seriam atingidas com novas cheias. Mas as recomendações dos documentos não foram seguidas”, afirma.

Naquela ocasião não foi pensado a construção de barragens. Aragão foi o professor responsável pelo estudo do município de Água Preta. “O projeto previa só deslocar a população. O rio continuaria inundando parte da cidade, mas que seriam parques, praças, pátio de evento, nada que exigisse grande obra. A população, já deslocada, não seria vítima da cheia. Mas nem isso foi feito”.

Ele concorda que a construção das barragens é necessária para minimizar o risco de novas cheias, mas isso não muda a necessidade de realocar a população. O professor destaca ainda que o poder público tem repetido o erro da população ao construir hospitais nas margens dos rios. “Todas as vezes que há cheias, esses hospitais ficam inutilizáveis. Ribeirão está passando por isso, com um hospital público cheio d'água. É inadmissível”.

Urbanista, Dantas reforça que a situação se agrava devido a ação irresponsável do homem sobre a natureza. “A construção da BR-101 estreitou a passagem do rio e isso acabou acelerando ele no trecho de Palmares. Se compararmos com mapas antigos, veremos que hoje a rota do rio Una faz um U, dentro do qual fica o bairro de São Sebastião. Não é normal um rio fazer uma curva de 90 graus. Significa que antes o rio passava dentro desse bairro”, aponta o professor.

Para Dantas, a situação se repete também pela falta de cuidado do poder público com a população. “Em 2010 foram construídos conjuntos do Minha Casa Minha Vida. Um monte de casas iguais. Isso não é uma cidade, nem mesmo é um bairro. É só um conjunto de casas. Essas vilas não foram pensadas como parte da cidade”, reclama.

Longe dos postos de saúde, das escolas e com transporte público precário, parte dos beneficiários acabam vendendo as casas e retornando aos antigos locais de risco. “Isso é um fenômeno urbano e não são só os pobres que fazem isso, a classe média também o faz”, diz o professor, que avalia que urbanisticamente “nada foi feito para mudar essa situação”.

O educador também chama atenção para o que ele chama de “eventos climáticos extremos” ocorridos nos últimos anos em todo o planeta. “Não podemos achar que voltará a chover 20 milímetros. As chuvas serão concentradas. E qualquer mudança na temperatura dos oceanos, por exemplo, podemos ter chuvas ainda mais extremas. Mesmo que as outras barragens fiquem prontas, isso não garante que evitaremos as cheias”, alerta.

Solidariedade

Os pernambucanos têm se mobilizado para prestar solidariedade às famílias atingidas. Há pontos de arrecadação por todo o estado recolhendo alimentos, roupas, colchões e material de higiene pessoal. No Recife, o Quartel do Derby e a sede estadual da Central Única dos Trabalhadores (CUT Pernambuco) estão recebendo mantimentos. Grupamentos de Bombeiros na Metropolitana e interior também são pontos de solidariedade, além dos terminais rodoviários e sedes regionais do Detran no interior.

Edição: Monyse Ravena

 

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Simpósio de Meio Ambiente e Gestão Urbana começa segunda-feira em Campo Grande PDF Imprimir E-mail

03/06/2017

 

Começa na segunda-feira (05.06) o II Simpósio de Meio Ambiente e Gestão Urbana – Um Olhar Integrado, como parte das ações em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, Promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, com a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb).

O evento, que encerra na terça-feira (06.06), propõe ampla reflexão sobre a importância da integração das políticas públicas de gestão urbana, abrangendo diversos aspectos da atualidade, diferentes olhares e setores. De forma inovadora, serão expostos elementos dinâmicos e transversais presentes em Campo Grande que poderão encontrar desdobramentos e soluções para o desenvolvimento local sustentável.

Programação

O evento terá início na segunda-feira (05.06), às 18 horas, com o credenciamento e entrega de material aos participantes, no Complexo Multiuso da UFMS, Auditório 02, em frente ao Teatro Glauce Rocha.

Às 20h terá início a palestra magna “Desenvolvimento e Gestão Urbana Sustentáveis/Desafios e Possibilidades”, ministrada pelo arquiteto e urbanista, Roberto Montezuma Carneiro da Cunha, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE), professor na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e também Presidente do Instituto ARQBR – Arquitetura Brasil.

Na terça-feira (06.06), a partir das 8 horas, o II Simpósio terá continuidade com a Palestra/Painel: “Arborização Urbana – Benefícios no Planejamento Ambiental das cidades”, a ser ministrada pelo arquiteto e urbanista, Professor Doutor da UFMS, Gutemberg Weingartner. Como mediadores convidados, teremos o Prof. Dr. Geraldo Alves Damasceno Junior, a Prof. Dra Ieda Maria Bortolotto, ambos da UFMS, o Prof. Dr. Cristiano Pereira da Silva, da Faculdade UNIGRAN Capital e a Mestra Gisselli Giraldelli, agente fiscal de Meio Ambiente da Semadur.

Ainda no período matutino, a programação prevê a Palestra/Painel: “Espaços Públicos e qualidade de vida nas cidades (Ressignificação dos espaços: Parques e Jardins Urbanos), também ministrada pelo Prof. Dr. da UFMS, Gutemberg Weingartner, tendo como mediadores convidados, Nilde Clara de Souza Benites Brun, Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Campo Grande, Prof. Dr. Geraldo Alves Damasceno Junior, Prof. Dra Ieda Maria Bortolotto, Prof. Dr. Cristiano Pereira da Silva, Vereador Eduardo Romero, Coordenador Nacional da Frente Parlamentar de Vereadores Ambientalistas e a Mestre Gisselli Giraldelli, agente fiscal de Meio Ambiente da Semadur.

No período vespertino, a partir das 14 horas, o II Simpósio propõe a Palestra/Painel: “O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) – Um Olhar Integrado para o Meio Ambiente e a Gestão Urbana”, que será ministrada pelos Promotores Dr. Luciano Furtado Loubet, Diretor do Núcleo Ambiental do MPE-MS e Dra. Andréia Cristina Peres da Silva, da 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

O Simpósio é realizado pela Semadur, Planurb, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS). Mais Informações pelo telefone 3314 3297.

Serviço:

As inscrições são gratuitas e podem feitas no site da Semadur http://www.capital.ms.gov.br/semadur

 

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