Universidade Federal de Pernambuco - Agência de Notícias - Clipping
Centro Acadêmico do Agreste da UFPE terá mais três novos prédios para curso de medicina PDF Imprimir E-mail

29/01/2018

 

A partir do próximo ano, os estudantes do curso de medicina da Universidade Federal de Pernambuco em Caruaru, campus Agreste, terão mais três prédios com salas de aula, laboratórios, biotério e uma Unidade Básica de Saúde. O reforço estrutural foi anunciado na última sexta, e a intervenção está orçada em R$ 19 milhões. O reitor Anísio Brasileiro e o ministro da Educação, Mendonça Filho, assinaram, em solenidade no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), o contrato para início da construção dos novos prédios. Atualmente, os 340 alunos do curso assistem aula em espaço alugado fora do campus.

No evento, o reitor destacou a importância das obras consideradas fundamentais para a boa formação do aluno de medicina. “Junto ao curso de medicina estão as residências, as pós-graduações, os projetos ligados aos SUS. As novas edificações integram a missão de servir bem, de uma visão integrada de saúde. Sabemos da importância da qualidade da formação do aluno do interior para o desenvolvimento do estado”, enfatizou. Ele agradeceu a parceria que tem sido mantida com o MEC, no sentido de fortalecer a infraestrutura que a UFPE dispõe nos três campi (Recife, Vitória e Caruaru).

O ministro Mendonça Filho afirmou estar satisfeito em garantir os investimentos necessários à consolidação do CAA. Ele lembrou que o MEC também financiou a obra de acesso ao campus e a conclusão do Restaurante Universitário. “Há 20 anos, quando se falava em ensino superior só se pensava nas autarquias municipais ou nas unidades estaduais. Hoje, a situação é bem diferente”, afirmou, lembrando que a Univasf, no Sertão do São Francisco, e UFRPE, em Garanhuns e em Serra Talhada, também estão recebendo investimentos para ampliar suas unidades.

Em Caruaru, o reitor aproveitou para entregar ao ministro o documento UFPE Futuro, um projeto de natureza conceitual, que busca redefinir e reposicionar a UFPE no que diz respeito à inovação nos processos de ensino-aprendizagem nesta sociedade de conhecimento, com suas novas funções e possibilidades nas formações. O projeto também inclui a expansão da UFPE para o município de Goiana, na Zona da Mata Norte do Estado, cujo campus seria destinado ao ensino de cursos de tecnologia e engenharias, buscando interface com planejamento urbano e territorial, bem como na área de formação de professores através de licenciaturas e bacharelados.

 

Link da Matéria

 
Provimento reaviva debate sobre limites do CNJ em serventias extrajudiais PDF Imprimir E-mail

29/01/2018

 

A dimensão normativa do Conselho Nacional de Justiça no âmbito notarial e registral é numericamente aferível: em 2017 foram expedidos seis provimentos com impacto direto nas serventias, sobre temas que vão de cobrança emolumentar a procedimento de usucapião extrajudicial, além daquele que constitui o objeto deste texto: o Provimento 63, de 14 de novembro de 2017, que, dentre outras determinações, dispõe sobre reconhecimento e averbação de paternidade e maternidade socioafetiva e sobre registro de filhos havidos por reprodução assistida.

Essa grande movimentação não indica, por si só, um desrespeito aos limites de atuação do órgão, cuja competência regulamentar é expressamente prevista no artigo 103-B, § 4º, I da CF/88. O Regimento Interno do CNJ esmiúça as atribuições do Corregedor Nacional de Justiça, que incluem a expedição de atos voltados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do judiciário, dos serviços auxiliares e das notas e registros, sempre dentro da competência da Corregedoria Nacional de Justiça. Quanto a esta, seu Regulamento Geral traz disposições equivalentes, determinando no artigo 14 os atos de natureza normativa do Corregedor, como o provimento, destinado a “esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral”.

Além do poder regulamentar, assim, ao CNJ compete também fiscalizar a atividade notarial e registral, o que implica normatização, controle, orientação e eventual punição. Mas o alerta já foi fartamente estipulado, tanto na jurisprudência (ADI 3.367, ao final julgada improcedente, reconhecendo-se que o CNJ e seu poder regulamentar não ferem o princípio federativo e a repartição de poderes[1]) quanto na doutrina: o órgão não tem função legislativa. Veda-se sua atuação “por meio de medidas administrativas/normativas revestidas de abstração e generalidade, que pretendem regulamentar matérias inovando o ordenamento jurídico”[2].

Para além das atribuições expressas, aspectos institucionais explicam a fertilidade normativa sobre o notariado e os registros. Ao lado de um ambiente propício à uniformização (a atividade é delegada pelo Poder Judiciário dos estados, com grande discrepância regulatória em cada unidade da Federação), houve uma espécie de simbiose estrutural: a uma forte organização e consciência funcional do CNJ juntou-se a crescente capacidade dos notários e registradores para absorver funções antes reservadas ao espaço estritamente judicial.

Essa vocação expansiva das serventias — reflexo da qualidade dos serviços — também estimula a atuação do CNJ, muitas vezes chamado a impor limites. Tome-se um exemplo. Em 2016, a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) protocolou um pedido de providências junto ao órgão[3], para que fossem cautelarmente proibidas as escrituras das “relações poliafetivas” e para que a questão fosse regulamentada. A bem dizer, o que se pedia era que o órgão explicitasse aos oficiais aquilo que é uma obviedade do ordenamento: não existe união jurídica poliafetiva. Sem juridicidade, é inviável seu reconhecimento por agente dotado de fé pública. O exemplo veicula uma situação ideal. Uma entidade solicita, pelas vias formais, que o órgão explicite aos oficiais do notariado o fato de a legislação não permitir uniões poligâmicas, decorrendo daí a inviabilidade de serem lavradas escrituras com tal conteúdo. O caminho, neste caso, é corretíssimo. Tudo em seu devido lugar, com respeito à legalidade constitucional.

Em outros casos, contudo, a situação é totalmente diferente: no afã de pacificar certas questões, o CNJ ultrapassa as fronteiras de sua competência. Entende-se que o órgão de fato foi além dessa linha ao regulamentar, com o recente Provimento 63/2017, o registro dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida.

O Provimento 63/2017 do CNJ em face da competência constitucional de fiscalização sobre as serventias extrajudiciais
O Provimento 63/2017 “institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida”.

Há três linhas mestras: a primeira cria modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito, e neles determina a consignação da matrícula que identifica o Código Nacional da Serventia e, dentre muitos detalhes, exige também a aposição, sempre que possível, do CPF do titular. A segunda é a paternidade socioafetiva, o seu reconhecimento voluntário, os requisitos para tal e as hipóteses em que o oficial deverá submeter ao juiz o requerimento. A terceira cuida da reprodução assistida. Neste último caso, buscou-se simplificar o assentamento administrativo do nascimento de filho havido por tais técnicas.

A questão é: o conteúdo do Provimento 63/2017 está de acordo com as atribuições do CNJ?

Sem dúvida, o Poder Judiciário tem competência para fiscalizar o serviço de notas e registros (artigo 236, §1º CF/88). Também é clara a competência do CNJ para “regulamentar a padronização das certidões de nascimento, casamento, óbito e certidão de inteiro teor”[4]. O grande problema está no fato de o órgão sedimentar, através do ato, questões que deveriam passar antes pelo processamento legislativo, especialmente pela relação com garantias constitucionais.

A questão do reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva exigia uniformização. O CCB/02 (artigo 1.593) dá espaço para o parentesco não consanguíneo, a incluir o socioafetivo, de modo que o reconhecimento voluntário estabelecido pelo CNJ é saudável. Eventual dupla paternidade/maternidade, com todos os problemas decorrentes, fica submetida ao crivo judicial, o que é evidentemente correto.

Os problemas surgem na certidão de nascimento de crianças havidas por reprodução assistida. O Provimento 63/2017 representa uma mudança de rumos relativamente a um ato anterior, o Provimento 52/2016. Neste, o órgão introduziu a regulamentação sobre reprodução assistida (antes apenas existente em normas do Conselho Federal de Medicina). O Provimento 52/2016 incluía entre os documentos exigidos para o registro a declaração do diretor da clínica de reprodução indicando a técnica usada, o nome dos beneficiários e o nome do doador do material genético. Era o teor do artigo 2º, II.

A vedação ao anonimato do doador era salutar. Na pendência de tratamento legislativo específico, deveriam ser reconhecidos os doadores. O CNJ estava apenas confirmando a possibilidade de o indivíduo conhecer as origens genéticas, e viabilizando a realização do ato registral para esse conhecimento.

Mas, essa determinação correta não agradou a todos. Houve quem afirmasse expressamente que o CNJ deveria adaptar-se às diretrizes do CFM, que em Resoluções específicas afasta a identificação do doador na reprodução heteróloga[5]. E é justamente o que acabou ocorrendo com o Provimento 63/2017.

É evidente a falta de reflexão em termos de impacto. Em um país com as dimensões do Brasil, onde o número de procedimentos de reprodução assistida só tende a crescer, deve haver uma avaliação sobre a eficácia de normativas voltadas a sua regulamentação. E ainda que não houvesse esse impacto numérico, é bastante provável que o Provimento 63/2017 esteja a afrontar direito fundamental[6].

Em síntese, parece que nessa específica questão do Provimento 63/2017 houve desrespeito aos limites de competência. Não há uma simples uniformização formal de documentos públicos ou mera regulamentação de registro. Há uma efetivação de direitos e supostas garantias fundamentais, com base na sempre invocada “dignidade da pessoa humana”.

Esse problema descortina uma questão maior: o uso político que se tem feito das notas e dos registros públicos, especialmente no bojo de uma excessiva confiança na “desjudicialização”.

Desjudicialização ou “deslegislação”?
No Brasil, concorde-se ou não — e não é pecado ou crime discordar do modo como a desjudicialização é operada por aqui —, houve muitas iniciativas de fuga para o mundo extrajudicial. Pouco depois da criação do CNJ surgiu uma normativa da máxima relevância nesse processo: a Lei 11.441/2007, que institui os procedimentos de inventário, partilha, divórcio e separação pela via administrativa.

Esse quadro foi normalizando aquela tendência regulamentadora, em muito fermentada pelo bom diálogo entre o Judiciário e as notas e registros. Mas isso não suprime riscos, tanto mais em um país com as dimensões do Brasil. Especialmente perigosa é a tentativa de efetivar mudanças sociais através desses serviços. Isso corresponde a uma face do problema institucional já estabelecido pelo ativismo judicial. Neste, desconsidera-se o Poder Legislativo, por se enxergar nele uma série de desqualificações que acabam reunidas sob a rubrica de sua suposta “falta de legitimidade”. Diante disso, por que não usar aquilo que já se mostrou célere e eficaz, concretizando o que o legislador custa a fazer?

Há uma forte tentação de manusear o notariado e os registros para a efetivação de direitos por uma camada da sociedade. Trata-se de uso político desses serviços.

O exemplo mais óbvio, como se sabe, é o do casamento de pessoas do mesmo sexo. Diante da clareza da CF/88 (artigo 226, § 3º) em apontar o casamento entre homem e mulher, bem como do CC/02 (artigo 1.565, caput), seria preciso aguardar a inciativa legislativa. Ninguém se surpreenderia, contudo, se o STF “pacificasse” a questão. Mas a realidade foi mais dura: o casamento homossexual no Brasil não ocorreu nem mesmo por inciativa do STF, mas por uma diretiva do CNJ dada aos oficiais do Registro Civil (Resolução 175/2013). Mesmo que se admitisse a tese de que as resoluções do CNJ configuram ato normativo primário, podendo inovar no ordenamento (como defendeu o ministro Ayres Britto na Ação Declaratória de Constitucionalidade relativa à Resolução 7 do CNJ), o fato é que a Resolução 175 estava fora das raias constitucionais. De todo modo, não se acompanha aquele entendimento. Fica-se com o que já foi dito: o órgão não pode inovar no ordenamento.

O próprio CNJ afirma que “ao proibir que autoridades competentes se recusem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, a converter união estável em casamento, a norma contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam as uniões homoafetivas no país”[7]. Trata-se, é bom repetir, apenas de um exemplo da instrumentalização do serviço extrajudicial para fins políticos.

Não se está a negar o papel de notários e registradores na efetivação de direitos. Tanto a qualificação de partes e formalização de sua vontade (pelo Tabelião), quanto o registro de fatos e atos jurídicos (pelo Registrador), constituem atividades fundamentais para o fluxo jurídico e econômico do país. São agentes indispensáveis para que o cidadão veja seus direitos eficacizados perante a coletividade. Mas isso não pode implicar uma redistribuição dos poderes e da organização do Estado.

Certas inciativas que partem de uma leitura pré-condicionada da Constituição Federal e vão parar diretamente nos cartórios correspondem a algo pior do que o “salto” sobre a via legislativa para criar direitos através de “interpretação” judicial, o decisionismo, denunciado pelos mais abalizados juristas (Lenio Streck, por exemplo). Correspondem sim, aquelas iniciativas, a uma espécie de duplo carpado: invade-se espaço de lei sob o manto da “competência regulamentar” e uma má compreensão de seu significado.

O risco é enorme. Nas frestas dessas soluções pacificadoras sobre temas polêmicos escondem-se problemas institucionais tão graves quanto os do ativismo, que é a face mais cruel de um movimento tipicamente brasileiro de desconsideração do direito positivo em nome de um apanhado de teorias e pseudoteorias que estão há muito tempo se arrastando pelas estradas do país[8].

Conclusão
A atuação do CNJ, um órgão importante para a manutenção do equilíbrio de todo o Poder Judiciário e dos serviços extrajudiciais, precisa ser analisada criteriosamente. É necessária, particularmente, uma avaliação crítica da pertinência de certas diretrizes sobre o serviço notarial e registral. O ponto de partida, neste texto, foi o Provimento 63/2017, que, ao estabelecer o anonimato do doador no registro de filhos havidos por reprodução assistida, acaba invadindo um espaço de regulação reservado ao Legislativo. Instituições tem de ser analisadas de forma racional e limpa. Para o seu próprio bem, e para o bem do cidadão.

Por fim, os autores agradecem o convite para participar da coluna Direito Civil Atual, brilhantemente mantida pelos Professores Ignácio Poveda, Otavio Luiz Rodrigues Junior, Rafael Peteffi da Silva, Rodrigo Xavier Leonardo, José Antonio Peres Gediel, e pelos Ministros do STJ Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Humberto Martins. Este espaço é uma marca da qualidade intelectual da Rede de Direito Civil Contemporâneo. A esta organização e a cada um de seus membros, nos mais diversos países, deixam-se também os agradecimentos pelo trabalho em prol de um Direito Civil mais sério e, por isso mesmo, verdadeiramente comprometido com as pessoas.

*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT e UFBA).

[1] O Relator, Min. Peluso, em seu voto, sustentou que o órgão não invade função típica do Judiciário, atuando apenas em seu controle administrativo, financeiro e ético. A íntegra do voto pode ser lida aqui: http://www.stf.jus.br/noticias/imprensa/VotoPelusoADI3367.pdf.

[2] PANSIERI, Flávio. Comentário ao art. 103-B. in CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.) Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 1436.

[3] Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000

[4] Como consta do Provimento n. 63/2017, na parte dos “Considerandos”.

[5] Assim Adelino Amaral Silva, do Núcleo de Reprodução Assistida da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, em entrevista para a Revista Cartórios com Você, edição 9, n. 2, ago.-out. 2017. p. 18.

[6] Cf. NASCIMENTO, Marília Aguiar Ribeiro do. O direito ao conhecimento das origens genéticas e suas implicações na inseminação artificial heteróloga: uma análise à luz do ordenamento jurídico brasileiro e português. In MIRANDA, Jorge; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; FRUET, Gustavo Bonato (orgs.). Direitos da Personalidade. São Paulo: Atlas, 2012. pp. 333-358

[7] Portal CNJ. “Casamento homoafetivo: norma completa quatro anos”. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84740-lei-sobre-casamento-entre-pessoas-do-mesmo-sexo-completa-4-anos.

[8] Cf., dentre tantos textos, STRECK, Lenio. As várias faces da discricionariedade no Direito Civil brasileiro: o “reaparecimento” do Movimento do Direito Livre em Terrae Brasilis. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 8, ano 3, p. 37-48, jul./set. 2016.

 

Link da Matéria

 
Saiu o resultado do Sisu. Veja PDF Imprimir E-mail

29/01/2018

 

Acabou a expectativa de mais de 1,9 milhão de pessoas que se inscreveram no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), plataforma online que reúne 239.716 vagas de graduações em 130 instituições públicas do País. As listas com os nomes dos aprovados já podem ser consultadas

Aqueles que foram classificados devem ficar atentos ao calendário de matrículas. Começam oficialmente amanhã e seguem até 7 de fevereiro, de acordo com o cronograma de cada instituição participante. Nas três maiores universidades de Pernambuco – UFPE, UFRPE e UPE – os futuros universitários terão que comparecer para se matricular somente na próxima semana, entre os dias 5 e 7 de fevereiro.

Vale destacar que não há data reservada para retardatários. Quem perder a matrícula também perderá a vaga. É importante que os estudantes providenciem a documentação com antecedência para evitar imprevistos de última hora. Nos sites das universidades há a lista de documentos exigidos. Cotistas precisam apresentar declarações específicas.

Vestibulandos que não foram aprovados e que têm interesse em participar dos remanejamentos precisam se inscrever na lista de espera a partir de hoje até o dia 7 de fevereiro. O mesmo vale para o candidato classificado na sua segunda opção de curso e que pretende continuar concorrendo na primeira opção.

A UFPE e a UPE divulgarão o primeiro remanejamento na sexta-feira seguinte ao Carnaval, dia 16 de fevereiro. A UFRPE não informou ainda quando vai publicar a segunda lista de aprovados. Na UFPE, cerca de 40% das vagas não são preenchidas após a primeira matrícula do Sisu. Na UPE são aproximadamente 50%.

“Disponibilizamos 6.952 vagas no Sisu. Se for mantida a tendência de outros anos, teremos mais de 2.500 candidatos que vão ser convocados pelos remanejamentos”, observa o pró-reitor acadêmico da UFPE, Paulo Goes.

No último balanço divulgado pelo MEC, ao meio-dia de sexta-feira, 1.954.849 candidatos haviam se inscrito, totalizando 3.793.667 inscrições (cada pessoa poderia se inscrever em até dois cursos). Medicina, direito e administração foram os cursos mais procurados. Em Pernambuco, o número de inscrições chegou a 251.676.

 

Link da Matéria

 
Listão de aprovados no Sisu 2018 será divulgado nesta segunda-feira PDF Imprimir E-mail

29/01/2018

 

A lista dos aprovados da primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o ingresso nas universidades públicas de ensino superior, estará disponível a partir de hoje, na página do sistema www.sisualuno. mec.gov.br e das instituições participantes. De acordo com o último balanço divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), na última sexta-feira, havia em Pernambuco, 251.676 inscrições.

O estudante Luiz Roberto Ramos, de 18 anos, estava otimista em relação a sua nota. Ele, que quer cursar Psicologia na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), acredita que conseguirá entrar na faculdade que tanto sonhou.“Estava em dúvida entre ciências econômicas e psicologia, mas depois de fazer teste vocacional vi que poderia me encontrar neste último curso. A nota de corte de Psicologia na UFPE é em torno de 716 e a minha nota foi 713, então acredito que seja uma boa nota para o remanejamento”, declarou Luiz, que estudou no Colégio Equipe.

Grande expectativa também por parte do estudante Gilson Ferreira de Araújo, de 17 anos, que avaliou o cenário da concorrência e nota horas antes do encerramento das inscrições do Sisu. “Desde o primeiro ano surgiu o interesse em cursar Ciências Contábeis, mas pela minha nota acredito que não conseguiria entrar na UFPE, só na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), porque lá é diferente, é por média ponderada”, disse.

No total, foram disponibilizadas 239.601 vagas de graduações em 130 instituições do Brasil. No Estado, estão inscritas no sistema unificado a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com um total de 6.952 vagas; Universidade de Pernambuco (UPE), com 1.730 vagas; e a Universidade Rural de Pernambuco (UFRPE), com 3.880 vagas.

A Universidade do Vale São Francisco (Univasf) também disponibilizou 1.530; o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) tem 384 vagas e o Instituto Federal Sertão Pernambucano está com 310 vagas. Agora, é preciso ficar atento ao prazo das matrículas, que será de 30 de janeiro até 07 de fevereiro.

O candidato deve verificar junto à instituição em foi aprovado, qual será o local, o horário e os procedimentos para efetuar a matrícula. O mesmo período servirá para aqueles que manifestarem interesse na lista de espera. Já a convocação das demais chamadas será feita a partir do dia 09 de fevereiro.

Segundo o MEC, foram computadas 3.793.667 inscrições no País. Os dez cursos mais procurados são: medicina (225.952); direito (208.520); administração (201.805); pedagogia (178.178); educação física (132.399); enfermagem (127.654); psicologia (97.784); ciências biológicas (97.056); ciências contábeis (85.505) e veterinária (74.509).

Prouni

Os candidatos que se inscreveram no Sisu também podem fazer inscrição no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que estejam enquadrados nos critérios do programa. Caso o estudante seja selecionado nos dois programas, ele deverá optar apenas por uma das seleções, ou a bolsa do Prouni ou a vaga do Sisu.

 

Link da Matéria

 
Caged mostra início da recuperação dos empregos PDF Imprimir E-mail

27/01/2018

 

As melhores condições econômicas no País levaram à desaceleração do ritmo de queda do emprego formal em 2017. O Brasil fechou o ano com menos 20.832 postos, contra 1.326.558 em 2016 e 1.542 em 2015. O início da recuperação da economia é sólido e perceptível em setores como comércio, agropecuária e serviços, em parte pelo consumo. Já outros, a exemplo de construção civil e indústria de transformação, que demandam mais investimentos, ainda estão fechando vagas, mas já mostram reação. O desafio agora é de criar mais
empregos este ano.

Os dados são do Ministério do Trabalho e foram divulgados ontem. “Significa estabilidade de emprego. Tivemos oito resultados mensais positivos em 2017, ao contrário de 2015 e 2016. A expectativa é de que agora haja um ciclo de crescimento”, comenta o coordenador de Estatística da pasta, Mário Magalhães.

O comércio liderou a geração de empregos com saldo positivo de 40.087 postos, representando reversão da tendência verificada nos anos de 2016 e 2015. Os setores da agropecuária (37.004) e dos serviços (36.945) também encerram o ano contratando mais que demitindo. A maior redução de vagas formais foi no setor da construção civil, que encerrou o ano com saldo negativo de 103.968 empregos com carteira assinada. A indústria de transformação apresentou redução de 19.000 postos. 

Outro ponto que pode ter ajudado foi a reforma trabalhista, possibilitando a criação de novas modalidades de contratação. Desde novembro, quando a reforma passou a vigorar, 5.641 empregos foram criados no regime intermitente, sendo 33,4% do total no Nordeste.

“Comércio e serviços respondem rápido à recuperação. Outro ponto que tem que ser considerado é a reforma trabalhista, que possibilita contratação principalmente nesses setores. Este ano, o impacto será maior. Já a indústria precisa de tempo, planeja os investimentos a longo prazo”, comenta o professor de Economia da Universidade de Brasília, Roberto Ellery. Sobre a construção civil, ele afirma que o setor deve acompanhar o ritmo de retomada, especialmente se as taxas de juros continuarem baixas, facilitando o financiamento.

O Sudeste e o Nordeste foram as regiões que mais eliminaram vagas, com 76.600 e 14.424 postos de trabalho formais a menos, respectivamente. O Norte teve saldo negativo de 26 vagas, enquanto que o Centro-Oeste e o Sul criaram, nessa ordem, 36.823 e 33.395 postos de trabalho. O Rio de Janeiro, que enfrenta uma forte crise fiscal, foi o Estado que mais fechou vagas (-92.110), enquanto que Santa Catarina foi a unidade da federação que mais criou empregos com carteira. Com o corte de vagas em 2017, o Brasil fechou o ano com um estoque de 38.290.000 de empregos formais. Esse é o estoque mais baixo desde o fim de 2011, quando 38.250.000 de pessoas ocupavam empregos com carteira assinada no país. Em dezembro, o saldo ficou negativo, com menos 328.539 empregos.

MERCADO

Quanto à geração de vagas, os maiores beneficiados foram os jovens de até 24 anos e trabalhadores com nível médio ou ensino superior, com a criação de 823.900 postos de trabalho em 2017. Para os mais velhos, o comportamento foi exatamente o contrário. Nas faixas com idade superior a 25 anos, 844.700 empregos foram eliminados no ano passado, sendo que na faixa entre 50 e 64 anos foram fechados 379.900 vagas. No recorte por gênero, o Caged mostra que homens ganharam espaço no mercado, com abertura de 21.600 vagas ocupadas por trabalhadores do sexo masculino, enquanto as mulheres perderam 42.200 empregos.

Para 2018, a expectativa é de que um crescimento entre 3% e 3,5% possa gerar até 2 milhões de novos empregos. “As eleições não vão influenciar tanto, é provável que a economia siga descolada da política. O governo federal tem uma boa equipe econômica. Se Meirelles continuar no Ministério da Fazenda até o fim de 2018, vai garantir estabilidade na política macroeconômica. A reforma da Previdência é ainda uma grande preocupação para que o mercado veja melhoras nas condições econômicas e para que investidores internacionais possam acreditar ainda mais no nosso País”, explica o professor de Economia da UFPE e consultor de empresas Ecio Costa.

PERNAMBUCO

Pernambuco também demitiu mais do que contratou em 2017 e terminou o ano com saldo negativo de 6.612 empregos a menos. O resultado, porém, é melhor do que o de 2016, quando 48.486 postos foram extintos. Agropecuária e comércio geraram mais postos formais em 2017, enquanto serviços e construção civil eliminaram mais vagas, mas também mostraram desaceleração na queda. No País, Pernambuco foi o 10º Estado com o pior saldo, com menos 8.314. Mas foi o melhor dezembro do Estado desde 2011.

A agropecuária foi beneficiada pelo aumento da chuva e criou 1.222 empregos. Até o terceiro trimestre de 2017, o setor acumulou crescimento de 16% no Produto Interno Bruto (PIB) do Estado. A estimativa da Federação da Agricultura do Estado (Faepe) é de manter a taxa de crescimento. “Tivemos uma quadra chuvosa melhor do que em 2016. O uso da tecnologia no campo se intensificou. Com o crescimento da produção, aumenta a contratação da mão de obra”, comenta o presidente da Faepe, Pio Guerra.

Já no comércio, é possível ver um aumento da confiança das famílias pernambucanas. A criação de apenas 82 postos de trabalho já é motivo de comemoração, pois, em 2016, o setor fechou 11.588 vagas. “Geração de emprego formal é reflexo de melhoras nas vendas. O comércio reflete de forma imediata a população mais confiante. A retomada pelo consumo é sustentável”, explica o economista do Instituto Fecomercio-PE Rafael Ramos.

O setor de serviços no Estado ainda acumula perdas, mas também já mostra reação. Ano passado, eliminou 3.642 empregos, contra 18.579 em 2016. “O pernambucano parou de consumir por uma postura conservadora. Agora, mesmo com a taxa de desemprego ainda elevada, volta a consumir. Em 2018, o consumo será ainda melhor”, avalia Rafael Ramos.

Na indústria, o mesmo cenário dos serviços se repete. O setor fechou 8.361 vagas em 2016. Em 2017, ficou com saldo negativo de 502 vagas a menos. “O que ajudou foi o processo de recuperação da economia nacional e, consequentemente, do emprego. Mas Pernambuco tem o desafio de melhorar a taxa de desemprego”, comenta o economista da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe) Thobias Silva. A construção civil fechou 3.626 vagas no ano passado, contra 12.444 em 2016.

Em relação à contratação de intermitentes, Pernambuco ficou com saldo de criação de 316 postos em novembro e dezembro. No trabalho parcial, apresentou o maior saldo do País, com geração de 83 vagas.

Entre os municípios, Timbaúba foi o que mais contratou e fechou o ano com saldo positivo de 428 empregos. Já Recife apresentou o pior desempenho, com menos 5.464 postos. Em 2016, a capital pernambucana fechou 26.233.

 

Link da Matéria

 
<< Início < Anterior 2261 2262 2263 2264 2265 2266 2267 2268 2269 2270 Próximo > Fim >>

JPAGE_CURRENT_OF_TOTAL