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O caso Pickles e a rejeição da doutrina do abuso de direito na Inglaterra PDF Imprimir E-mail

22/01/2018

 

É uma honra participar novamente da prestigiosa coluna Direito Civil Atual, produzida pela Rede de Pesquisa em Direito Civil Contemporâneo, publicada no site Consultor Jurídico.

Introdução
O abuso de direito consubstancia-se em teoria majoritariamente aceita, especialmente nos países de Civil Law.[1] No Brasil, a teoria teve sua consagração no CC/2002, com a redação do artigo 187, embora pudesse ser extraída a contrario sensu no CC/1916. Nessa teoria, grosso modo, limita-se o exercício de um direito à sua finalidade econômica ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (CC/2002 art. 187).

Contudo, apesar de majoritariamente aceita, a teoria do abuso de direito não se desenvolveu, quiçá possa dizer-se rejeitada, no direito inglês, e um centenário precedente é geralmente apontado como aquele que teria fechado as portas para o abuso de direito na Inglaterra,[2] trata-se do célebre caso The Mayor, Aldermen and Burgesses of the Borough of Bradford vs. Pickles, ou simplesmente Pickles Case.

O caso[3]
A família Pickles era proprietária de terras sob as quais havia uma importante nascente, que fornecia água para a cidade de Bradford. Na época dos fatos, a Companhia d'Água da cidade havia extraído água da propriedade da família Pickles por aproximadamente 40 anos, sem nunca ter pago qualquer valor ou indenização por isso, apesar de tentativas anteriores da família de ser recompensada pelo uso da água.

Por volta de 1890, Edward Pickles anuncia que irá drenar a água de sua propriedade, cuja consequência imediata seria a redução de oferta d'água para a cidade de Bradford. O projeto de Pickles tinha toda a feição de ter sido concebido como forma de forçar a Companhia d'Água da cidade a comprar-lhe a propriedade ou a indenizá-lo pela extração da água.

Foi, então, que o Prefeito de Bradford e a Companhia d'Água da cidade ingressaram em juízo, requerendo uma ordem judicial (injunction relief) a impedi-lo de implementar o aludido projeto, ao argumento de que ele estaria agindo de forma maliciosa (acting maliciously) ou meramente emulativa (nesse sentido, a previsão do nosso CC art. 1.228 § 2.º: "São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem"). Pickles defendeu-se, alegando que tinha o direito de fazer o que bem entendesse com sua propriedade, e que se a Companhia não quisesse que ele drenasse a água, teria de generosamente compensá-lo. Entendendo que ele agia maliciosamente, a Companhia se recusou a negociar com Pickles. O caso chegou até a House of Lords.

Agravava, ainda, a situação, o fato de que, no século XIX, Bradford era a cidade que mais rapidamente crescia na Inglaterra, talvez do mundo, na época, fruto da Revolução Industrial. Sua população, que ao final do século XVIII, era em torno de seis mil habitantes, saltou para cerca de cinquenta mil em 1837, passando a enfrentar os problemas dos grandes centros urbanos, como poluição e insuficiência hídrica. Naqueles tempos, a cidade dependia da água que vinha das propriedades da família Pickles.

A decisão
Em primeiro grau, a Prefeitura de Bradford e a Companhia d'Água foram exitosos, obtendo ordem judicial a obstaculizar a drenagem da água, apesar de o juiz reconhecer que não havia autoridade para impedir alguém de exercer seus direitos de propriedade de má-fé. Em sede de apelação, a Court of Appeal reformou a decisão, concluindo que não haveria nada de errado em tirar vantagem de uma posição geográfica mais favorecida, e, seguindo um precedente anterior da House of Lords, assegurou que Pickles poderia extrair as águas de sua propriedade, ainda que com propósitos egoístas ou vexatórios.

Em 1895, em decisão final, a House of Lords manteve o entendimento da Court of Appeal, consignando que Pickles estava apenas exercendo seus direitos de proprietário. Neste precedente, a House of Lords recusou-se a limitar ou qualificar a absolutidade do direito de propriedade (vale lembrar os adágios romanos: qui iure suo utitur neminem laedit e nemo iniuria facit qui iure suo utitur), afirmando que "the landowner had a right to do what he had done whatever his object or purpose might be, and although the purpose might be wholly unconnected with the enjoyment of his own state".[4]

Considerações
Dois pontos poderiam ser levantados em favor da decisão inglesa. Em primeiro lugar, sua época, final do século XIX, em pleno desenvolvimento da Revolução Industrial e da afirmação do liberalismo. Em segundo lugar, que se trataria de concepção típica da Common Law, em oposição à forma como a teoria se desenvolveu na Civil Law. Ambas as afirmações não parecem verdadeiras.

Com relação à época e ao liberalismo, se o argumento fosse verdadeiro, deveria ter tido o mesmo efeito na França, berço da concepção moderna da teoria do abuso de direito, cujo desenvolvimento, na jurisprudência francesa, deu-se exatamente ao longo do século XIX, contemporaneamente, portanto, ao Pickles Case, e, inclusive, a partir de casos que com ele guardavam certa similitude fática.[5] O mesmo se pode dizer com relação ao liberalismo. Ao lado da Inglaterra, a França também vivenciou fortemente o liberalismo da época, sendo seu célebre Code Civil uma expressão disso, inclusive e especialmente com seu art. 544 ("La propriété est le droit de jouir et disposer des choses de la manière la plus absolue, pourvu qu'on n'en fasse pas un usage prohibé par les lois ou par les règlements").[6] Não obstante, apesar do liberalismo da época e do Code Civil, foi justamente na jurisprudência francesa que o abuso de direito se desenvolveu modernamente, ao contrário da Inglaterra. De igual sorte se passa com o argumento da Common Law. Se assim fosse, nenhum país de Common Law adotaria a teoria do abuso de direito, o que não é verdadeiro, haja vista que a teoria é reconhecida nos Estados Unidos, v.g., com a atenção dada às "social needs of the community".

Nesse contexto, em obra monográfica sobre o tema, Michael Taggart nos apresenta um interessante ponto de vista.[7] A vagueza e a incerteza do que seria agir maliciosamente comprometeriam a certeza do direito e a segurança jurídica, valores que ganharam muita força na época - e ainda são sólidos princípios do direito inglês, inclusive da teoria dos precedentes -, especialmente sob a influência de Jeremy Bentham. Deste modo, citando Arthur Goodhart, um cidadão deveria poder saber exatamente quais são seus direitos e seus deveres, sem a subjetiva opinião de outro, mesmo que esse outro seja um juiz. Assim, a abstração do que seria exercitar um direito de forma antissocial conspirou contra a aceitação e o desenvolvimento da teoria do abuso de direito na Inglaterra, a qual poderia, em última análise, transformar-se em um perigoso instrumento nas mãos de demagogos e de revolucionários, nas palavras de H. C. Gutteridge.

Conclusão
É difícil dizer se o caso Pickles teria sido decidido de forma diversa se fosse nos dias de hoje. Mas duas lições emergem desse precedente para o direito brasileiro.

A primeira, a própria reafirmação da necessidade da teoria do abuso de direito, corretamente consagrada no atual CC/2002 art. 187. A segunda, o alerta sobre os perigos que emergem da maior abertura do sistema com a inserção mais profícua de conceitos jurídicos indeterminados, e o risco que isso pode representar para a segurança jurídica e para a sobrevivência dos próprios direitos, garantias e liberdades individuais.

*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT e UFBA).

Thiago Rodovalho é Professor-Doutor da PUC|Campinas. Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP, com estágio pós-doutoral no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht em Hamburgo, Alemanha. Sócio de Rodovalho Feitosa Vollet Advogados.

[1] Para uma perspectiva da aceitação da teoria no direito estrangeiro, cfr., entre outros, Thiago Rodovalho. Abuso de direito e direitos subjetivos, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, pp. 123/159; levemente ampliada na edição espanhola: Thiago Rodovalho. Abuso del derecho y derechos subjetivos, Buenos Aires: Ediciones Olejnik, 2017, pp. 128/169.

[2] Michael Taggart. Private property and abuse of rights in Victorian England - The story of Edward Pickles and the Bradford water supply, Oxford: Oxford University Press, 2002, pp. 3 e 145.

[3] Por uma questão de limite de espaço, serão apresentados apenas alguns contornos fáticos do caso, para compreensão da controvérsia. Para um interessante e acurado resgate histórico dos fatos do Pickles Case, v., amplamente, Michael Taggart. Private property, cit., pp. 1/4 (de forma sintética) e, especialmente, 5/47.

[4] Michael Taggart. Private property, cit., pp. 3 e 62.

[5] V. Thiago Rodovalho. Abuso de direito, cit., pp. 104/115. Em alguns casos, inclusive, sem a presença de má-fé (idem, pp. 108/109).

[6] A esse respeito, cfr. Thiago Rodovalho. Obrigações e Riscos, in Jorge Miranda (dir.). O Direito, Lisboa: Almedina, vol. IV, 2014, pp. 866/875.

[7] Cfr. Michael Taggart. Private property, cit., pp. 155/166.

 

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Inscrições do Sisu começam nesta terça-feira PDF Imprimir E-mail

22/01/2018

 

As inscrições para o primeiro semestre de 2018 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) estarão abertas a partir desta terça-feira (23), no site, e vão até as 23h59 (horário de Brasília) no dia 26 de janeiro. Os estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017, e que tiveram a nota da redação diferente de zero, devem informar o número de inscrição do Exame e a senha cadastrada na Página do Participante.

Em Pernambuco, as instituições que estão inscritas no sistema unificado são: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com o total de 6.952 vagas; Universidade de Pernambuco (UPE), com 1.730 vagas; na Universidade Rural de Pernambuco (UFRPE), são 3.880 vagas; a Universidade do Vale São Francisco (Univasf) disponibilizou 1.530; o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) tem 384 vagas e o Instituto Federal Sertão Pernambucano está com 310 vagas.

O prazo de inscrição do Sisu foi antecipado, conforme anúncio do Ministério da Educação, no último dia 18 de janeiro. A ansiedade que toma conta dos estudantes nesse período, que teriam que esperar até o dia 29 para abertura do processo unificado, foi o principal motivo para a mudança da data. "Achei que depois de ver minha nota no Enem ficaria menos nervoso, mas, pelo contrário, a ansiedade aumentou muito. Foi muito bom essa antecipação da inscrição do Sisu e o prazo maior para a matricula, porque diminui essa angústia", afirmou o estudante Antony Philipe Nunes da Silva, 17 anos. Ele, que cursou o Ensino Médio na Escola Técnica Estadual Agamenon Magalhães (ETEPAM), obteve 960 na nota da redação e quer tentar uma vaga no curso de Direito da UFPE. "Me surpreendi com o tema (“Desafio para a formação educacional de surdos no Brasil”), achei que seria algo sobre crise hídrica ou LGBTfobia, mas um mês antes da prova, eu tinha feito uma redação sobre deficientes em geral, então já tinha uma base", explicou Antony, que dividia a rotina de estudos entre a Escola de Tempo Integral e o cursinho a noite.

Concluinte da EREM Professor Cândido Duarte, Pedro Henrique Lopes, 17, tirou 940 na redação do Enem. Ele também ficou aliviado com a antecipação do Sisu. "Sou muito ansioso e não queria ter que esperar até o dia 29", disse. Com a nota geral do Exame Nacional ele tentará ingressar no curso de Odontologia na UFPE e UPE. "Sempre quis odontologia e a escola, por ser de tempo integral, me ajudou muito. Tínhamos que confiar totalmente no que os professores tinham para nos passar, pois sobrava pouco tempo fora do ambiente escolar", comentou. O resultado para a chamada regular será no dia 29 de janeiro e as matriculas poderão ser feitas de 30 de janeiro até 7 de fevereiro.

PROUNI
A seleção das bolsas do Programa Universidade Para Todos (Prouni), referente ao primeiro semestre de 2018, será realizada do dia 6 até as 23h 59 do dia 9 de fevereiro. Os candidatos devem se inscrever por meio do site prouni.mer.gov.br. O Prouni oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições de ensino superior (privado), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

 

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Marco das séries de TV, 'Breaking Bad' completa dez anos PDF Imprimir E-mail

21/01/2018

 

Se hoje as séries de TV e produzidas por plataformas digitais - como Netflix e Amazon - ocupam um espaço importante na cultura pop, sendo elogiadas ao ponto de, em determinados casos, se aproximar da indústria do cinema na hierarquia do audiovisual, em termos de qualidade e ousadia, é porque entre o fim dos anos 1990 e começo dos anos 2000 ocorreu um importante processo de transformação.

Na virada do século, algumas emissoras apostaram em obras desafiadoras que mudaram a forma de perceber e consumir séries. Um desses projetos é "Breaking bad", que completa dez anos de estreia neste dia 20 de janeiro. A partir dela, criada por Vince Gilligan e produzida pela AMC, é possível investigar esse período e entender o processo gradual de mudanças que ergueram a atual estrutura de fascínio e fanatismo que acompanha o ato de ver determinado projeto.

A série conta a história de Walter White (Bryan Cranston), professor de química que quando descobre que tem câncer começa a produzir metanfetamina e acaba criando um império de crime. O livro "Homens difíceis" (Editora Aleph) é uma peça importante no estudo das transformações desse período. Escrito pelo jornalista norte-americano Brett Martin, vencedor do prêmio James Beard de jornalismo, a publicação traz detalhes de bastidores, entrevistas e análises sobre o impacto que esses projetos tiveram na história da TV.

"Sempre existiram bons trabalhos feitos por bons roteiristas na televisão", diz Brett, em entrevista exclusiva para a Folha de Pernambuco. "A diferença é que no início dos anos 2000 o público começou a esperar essa qualidade e as emissoras passaram a acreditar que havia um valor econômico nisso. 'Família Soprano' foi o show que convenceu eles que essa percepção era verdadeira", opina.

Apostas e revoluções
O sucesso de "Breaking bad", "Mad men" e mais recentemente "Game of thrones" segue o caminho iniciado pela aposta certeira de "Família Soprano". Produzida pela HBO, a série foi peça importante no processo de transformações que ocorreram na TV. "A HBO foi o primeiro canal a perceber que na paisagem em mudança dos meios de comunicação qualidade e empoderamento de artistas seriam fatores necessários para estabelecer suas marcas", diz Brett. "Outras emissoras seguiram, com a AMC sendo uma das mais importantes", ressalta.

Com "Família Soprano", a HBO passou a investir em um conteúdo adulto e desafiador: os conflitos existenciais, familiares e emocionais de Tony Soprano, chefe da máfia. "A HBO era basicamente um canal de filmes, e tinha programas especiais de stand up, séries sobre boxe. Era um canal premium, ainda é, mas não tinha esse enfoque na criação de conteúdo original", lembra Marcelo Forlani, editor do Omelete, site dedicado à cultura pop. "Aí veio 'Família Soprano', em 1999, trazendo para a TV um conteúdo diferente, mais adulto", ressalta.

"A HBO começou a dar importância para um horário que era gasto em outras coisas, o domingo à noite. Eles entenderam que quem está em casa quer ver algo sensacional. 'Game of thrones' herdou esse horário que antes era de 'Família Soprano' e 'Six feet under'. O domingo à noite passou a ser o 'prime time do prime time' da TV a cabo norte-americana. É quando os adultos estão em casa e dispostos a assistir algo diferente de 'Friends' ou 'Seinfeld'. Essa foi uma mudança importante", destaca.

Narrativas
"Essas séries são um marco de uma revolução que acontece na televisão desde finais da década de 1990", opina Carolina Dantas, professora do departamento de Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que destaca a importância da série de guerra "Band of brothers" (2001), produzida por Steven Spielberg para a HBO. "Ela trouxe dois dos elementos de 'Breaking Bad', 'Mad Men' e 'Game of Thrones': o tratamento da série como um produto 'prime', feito com qualidade, e uma influência da telenovela latino-americana, da TV Globo e da Televisa, no México", ressalta Carolina.

"O drama latino-americano é consumido nos Estados Unidos desde a década de 1970. Essa forma de contar história entrelaçada, em que um capítulo é coerente com outro, passa a fazer sentido para o americano médio. E obviamente que as empresas de televisão percebem isso", indica a professora.

As séries da HBO renovaram não apenas na forma e na estrutura, mas também no conteúdo. "'Breaking Bad' é uma série pesada. O normal da TV naquele momento era o foco em sitcom e dramas leves, feitos para a TV aberta. Qualquer pessoa podia assistir com a avó ou o filho de 10 anos. 'Breaking bad' foi uma das que ajudou a mudar isso", diz Marcelo. "Feita pelo AMC, canal fechado que entendeu o que a HBO estava fazendo, é um drama para o público adulto", ressalta.

"São séries com temática mais pesada, mais violência, palavrão, drogas. Temas que não se viam na TV. É bem escrita e com personagens tridimensionais, o que não existia em séries procedurais, termo que indica séries que podem até ter um arco dramático, mas na maior parte do tempo tem um enredo que começa e termina dentro do tempo de um episódio. 'Breaking bad' tem esse esquema de ser seriada no sentido de que para entender é preciso assistir a tudo", detalha.

Homens difíceis
Entre os motivos do sucesso dessas séries está a construção de personagens complexos, que não são claramente bons ou maus, pessoas que agem impulsionados por sentimentos contraditórios, seguindo um fluxo emocional que nunca parece inteiramente claro. "É difícil perceber agora o quão revolucionário foi ter um herói como Tony Soprano, ou que fazia as coisas que Walter White fazia", lembra Brett. "Até aquele ponto a televisão trazia caras bons e caras maus. Esses personagens não eram nem completamente bons ou maus", ressalta.

"Walter White é um anti-herói, alguém que sai de uma situação completamente inesperada de professor universitário, com uma vida pacata, um casamento estável, e que tem sua vida virada por uma doença, e que a partir disso escolhe que não tem mais nada a perder", explica Carolina. "Ele decide ocupar uma posição quase que deliberadamente de anti-herói. Isso ao longo das temporadas escala a ponto de em alguns momentos o personagem principal chegar a ser o vilão", destaca.


Plataformas digitais
A revolução provocada pela HBO e AMC no começo dos anos 2000 parece ter sido reconfigurada pela Netflix e outras plataformas digitais, como a Amazon. "A televisão tradicional e a TV a cabo - embora a TV a cabo tenha receptores digitais que permitem gravar para assistir depois -, não permitem que você curta o produto. Você precisa estar em casa, naquele horário, para ver sua série favorita", comenta Carolina. "Netflix e Amazon partem de uma proposição diferente: o público escolhe o momento, o tempo e o tipo da fruição", ressalta.

Essa facilidade, comparada a um sentido tradicional de programação, eleva essas plataformas em relação à TV - mas sua funcionalidade e relação com o público vão além. "Netflix e Amazon usam bem os dados que têm dos usuários", diz Marcelo. "Ninguém consegue vender melhor do que a Amazon. Eles são certeiros na forma como sugerem produtos. Sabem o que você está procurando e te mostram o que as pessoas estão comprando. A Netflix é a mesma coisa. A partir de dados veem o que as pessoas procuram e assistem", explica.

"Por exemplo, perceberam que existia uma procura por séries mais políticas, então criaram 'House of cards'. O Amazon Prime oferece conteúdo de séries e filmes. Com a Netflix se tornando produtora de conteúdo, eles foram também nessa mesma pegada. São empresas que têm no seu DNA a utilização da big data, um conjunto de dados que ajudam a entender o que as pessoas estão querendo e assim eles conseguem antecipar. Criam um conteúdo para as pessoas antes mesmo delas saberem que querem aquilo", detalha o editor do Omelete Marcelo Forlani.

Essa forma de chegar ao público, investigando preferências a partir de buscas, dados e cliques, parece colocar a Netflix como protagonista na cultura pop contemporânea. "A coleta digital de dados permite que essas plataformas conheçam a intimidade do público e possam propor conteúdos a partir disso", indica Carolina. "O grande sucesso atual da Netflix, 'Stranger things', é uma prova disso: o algoritmo mostrava que pessoas gostavam de ver séries de ação, mistério, anos 1980, crianças. 'Os Gonnies' é um filme extremamente revisto na Neflix. Deu certo", explica.

"Também pode dar errado. A Netflix tem um produto chamado 'Santa Clarita Diet' que é com a Drew Barrymore e que parte da mesma premissa: muitas pessoas gostam da atriz, gostam de zumbis, então fizeram uma série com a Drew Barrymore zumbi, e foi um fracasso retumbante", ressalta.

 

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Sisu: universidades em Pernambuco oferecem mais de 13 mil vagas PDF Imprimir E-mail

22/01/2018

 

Os estudantes que buscam uma vaga no ensino superior público por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em Pernambuco vão contar mais de 13 mil vagas, distribuídas entre cinco instituições, neste ano. As inscrições para o Sisu começam na terça-feira (23) e utilizam as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017.

Em todo o país, 130 universidades públicas aderem ao programa. As inscrições para o Sisu seguem até o dia 26 deste mês. Elas são feitas no site do programa: http://sisu.mec.gov.br/. Não é necessário pagar taxas. Para acessar o edital completo, clique aqui. Confira abaixo as instituições que divulgaram vagas no estado:

UFPE
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) disponibilizou 6.952 vagas. As oportunidades estão distribuídas em 102 cursos nos campi de Recife, Caruaru, no Agreste, e Vitória de Santo Antão, na Mata Sul. O candidato pode se inscrever no processo seletivo em até duas opções de curso.

Apenas os cursos de Música, Dança e Letras/Libras contam com vestibulares próprios. Os de educação a distância também têm processos seletivos diferentes. O edital do processo seletivo UFPE/Sisu pode ser conferido no site da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos (Proacad) da UFPE.

Na inscrição, o candidato precisa selecionar a modalidade de concorrência que deseja. Entre as opções, há a ampla concorrência, as vagas reservadas para os estudantes que tenham cursado o Ensino Médio completo em escola pública, e as vagas direcionadas para as políticas adotadas pela universidade.

A implementação das cotas para pessoas com deficiência, dentro do percentual das cotas dos alunos de escolas públicas, é a novidade deste ano. O edital para o processo seletivo UFPE/Sisu para pessoas com deficiências está disponível no site da Proacad.

O resultado está previsto para ser divulgado no dia 2 de fevereiro. A primeira chamada da matrícula acontece entre os dias 5 e 7 de fevereiro. A inscrição na lista de espera no site do Sisu vai de 2 a 7 de fevereiro. O anúncio dessa lista está previsto para ocorrer no dia 8 de fevereiro.

A primeira convocação da lista de espera da UFPE acontece no dia 16 de fevereiro. As aulas do semestre 2018.1 têm início no dia 26 de fevereiro. Já o 2018.2, em 6 de agosto.

UPE
A Universidade de Pernambuco (UPE), oferece 1.730 oportunidades através do Sisu. As vagas estão distribuídas em 55 cursos de graduação, nos 11 campi da instituição.

Em nota, a universidade explicou que os candidatos precisam tirar notas mínimas no Enem para ter acesso as oportunidades. A UPE cobra que o estudante tenha tirado, ao menos, 350 pontos na Redação e 300 pontos nas questões objetivas.

IFPE
Já o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) destinou 384 vagas para o Sisu. Elas são oferecidas em três campi. As oportunidades são para nove cursos. O edital está disponível na página do instituto.

Os cursos com vagas são os de Licenciatura em Química, no campus Barreiros, (40 vagas), Enfermagem (40) e Engenharia Elétrica (40), no campus Pesqueira, Análise e Desenvolvimento de Sistemas (34), Design Gráfico (40), Engenharia Civil (40), Gestão Ambiental (40), Gestão de Turismo (80), Radiologia (34), no campus Recife.

Pode concorrer às vagas o estudante que fez o Enem 2017 e não zerou a prova de redação. A divulgação da lista de aprovados está prevista para o dia 29 de janeiro. As matrículas são realizadas no IFPE de 30 de janeiro a 7 de fevereiro.

O instituto reserva 50% das vagas para quem estudou na rede pública de ensino. Há uma divisão entre os quem têm renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e os que têm renda superior a essa faixa. Dentro dessas categorias, há subcotas para alunos que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas, além de oportunidades para pessoas com algum tipo deficiência.

UFRPE
Na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), são 3.880 vagas distribuídas em 55 cursos, localizados do Litoral ao Sertão. Há, ainda, oportunidades na educação a distância do centro de ensino. O edital pode ser conferido no site da UFRPE.

Entre os cursos estão Administração, Agronomia, Bacharelado em Ciência da Computação, Bacharelado em Ciência Biológicas, Bacharelado em Ciências do Consumo, Bacharelado em Ciências Econômicas, Bacharelado em Gastronomia, Economia Doméstica, Engenharia Agrícola e Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Química, Medicina Veterinária e Zootecnia.

O resultado da chamada regular está previsto para ser divulgado no dia 29 deste mês. O candidato que não for aprovado pode se inscrever na lista de espera entre os dias 29 de janeiro e 7 de fevereiro, assim como nas outras universidades.

Univasf
A Universidade do Vale do São Francisco, localizada em Petrolina, no Sertão pernambucano, disponibilizou 720 vagas para o Sisu. Ao todo, são 23 cursos como Administração, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agrônoma, Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Psicologia e Zootecnia.

Além das oportunidades em Pernambuco, a Univasf possui vagas em no campus da Bahia e também do Piauí. Ao todo, são 510 nessas duas localidades.

 

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Integração Nacional reafirma conclusão do Eixo Norte do Projeto São Francisco PDF Imprimir E-mail

20/01/2018

 

O secretário de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Antônio de Pádua, reafirmou na última quinta-feira (18) o compromisso do Governo Federal em concluir, neste ano, as obras do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

A declaração foi feita aos membros do Ministério Público da Paraíba e outros órgãos federais, durante reunião técnica realizada na sede da Procuradoria- Geral de Justiça, em João Pessoa (PB). O trecho vai levar as águas do Velho Chico para mais de 7,1 milhões de pessoas nos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

“O Governo Federal tem cumprido a sua parte. Hoje não temos nenhuma medição pendente. É importante que todos os órgãos se unam para encontrar soluções em conjunto e, assim, cumprir nossas metas, que é levar a água ao usuário final”, destacou o secretário.

Com 260 quilômetros de extensão, o Eixo Norte está com 94,9% das obras concluídas e é composto por três metas (1N, 2N e 3N). O primeiro trecho (1N) da estrutura está em atividade e conta com cerca de 2.000 profissionais e 550 equipamentos em operação ao longo dos 140 quilômetros da etapa.

O aumento do efetivo da empresa responsável pelo trecho tem ocorrido devido à constante fiscalização dos serviços por parte dos engenheiros do Ministério. O objetivo é que a construtora amplie sua produtividade para cumprir o cronograma de entrega do empreendimento. Atualmente, as águas do Rio São Francisco já percorrem 51 quilômetros dos canais do Eixo Norte.

Responsável por dar funcionalidade a esse eixo, a meta 1N capta a água do São Francisco, em Cabrobó no interior de Pernambuco, e vai conduzi-la até o estado do Ceará, na cidade de Penaforte. De lá, as águas seguirão por gravidade por meio das estruturas de engenharia das Metas 2N e 3N até os estados da Paraíba e Rio Grande do Norte. Essas etapas (2N e 3N) já estão com as obras em fase final e ambas já apresentam mais de 98% de avanço físico.

Mais água

Durante o encontro, Antônio de Pádua também informou aos participantes que, nos próximos 10 dias, o Eixo Leste do Projeto vai ampliar o volume de água do São Francisco que atualmente é entregue pelo Ministério da Integração no leito do Rio Paraíba, na cidade de Monteiro (PB).

Isso porque as 12 bombas das seis estações elevatórias do eixo vão entrar em funcionamento simultâneo. Hoje, o Eixo Leste está em pré-operação e fornece cerca de 4,5 metros cúbicos por segundo no local – quantitativo considerado suficiente para o atendimento de uma cidade com dois milhões de habitantes.

Desde março de 2017, o empreendimento já tem garantido o atendimento de quase um milhão de pessoas em 32 municípios dos estados da Paraíba e de Pernambuco. Naquela época, o Ministério da Integração Nacional evitou que a população de Campina Grande – segunda maior cidade paraibana – sofresse um colapso no abastecimento de água em suas residências.

Responsabilidades

As responsabilidades dos Estados que serão beneficiados pelo Velho Chico também fizeram parte das discussões. Ao Ministério da Integração cabe disponibilizar a água aos pontos de captação inicialmente previstos.

Já o governo local tem a prerrogativa de estudar e implementar as intervenções necessárias para a chegada da água nos municípios e nas torneiras das casas. Assim como fiscalizar o curso d’água do Rio Paraíba e açudes para que não ocorram captações irregulares e desperdício do recurso.

Meio Ambiente

A coordenadora-geral de Programas Ambientais do Ministério, Elianeiva Odisio, também explicou as ações dos 38 Programas Ambientais (PBAs) e das 62 condicionantes do Projeto São Francisco que estão sendo cumpridas pelas equipes técnicas da Integração Nacional e por diversos órgãos parceiros como, por exemplo, as Universidades de Pernambuco (UFPE) e do Vale do São Francisco (Univasf).

Cerca de 90,9% das ações já foram finalizadas e contam com fiscalizações regulares de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão licenciador. As medidas estratégicas têm o objetivo de minimizar e compensar os possíveis impactos da implantação do Projeto, além de potencializar os seus benefícios sociais.

 

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