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Faculdade para ser blogueira? Dez cursos que você não sabia que existiam PDF Imprimir E-mail

29/09/2017

 

Pós-graduação em esquerda, especialização em Pedagogia do Prazer. Ou ainda: como se tornar uma blogueira de sucesso? Universidades são um terreno fértil para inovação e a variedade de cursos é cada vez maior. Alguns atendem a demanda do mercado. Outros são mais difíceis de compreender.

Se você for um executivo, poderá cursar teatro apenas com colegas de profissão. Caso não se interesse por essa carreira e sonhe com um futuro no esporte preferido dos brasileiros, pode aprender os fundamentos práticos do futebol dentro de uma sala de aula. Há ainda opções para quem quer se especializar em Teologia Espírita ou mesmo compreender os mistérios da pesca.

Confira abaixo alguns diplomas ou certificados incomuns ofertados por instituições brasileiras.

1) Digital Influencer e “Faculdade de Blogueira”

A graduação de “Digital Influencer” já é uma realidade. O objetivo do curso, com duração de dois anos e oferecido pelo Centro Universitário Brasileiro (Unibra), no Recife (PE), soa ligeraimente confuso: “Oferecer pensamento estratégico e de mercado para que as influenciadoras e os influenciadores digitais possam desenvolver seus negócios pessoais, municiando-os com ferramentas de Marketing e Comunicação Digital para conquistarem relevância, audiência e rentabilização”.

O Centro Universitário Belas Artes em São Paulo oferece um curso semelhante; o curso de “Mídias Sociais Digitais” ganhou, no meio da moda, o apelido de “faculdade de blogueira” por causa da curiosa divulgação feita pela faculdade (veja a imagem acima).O curso tem duração de dois anos. A instituição afirma que o objetivo é formar “profissionais capazes de trazer inovação a produtos, serviços e a diferentes modelos de negócio no universo digital”.

2) Teatro para Executivos

Criatividade, foco, comunicação e controle das emoções são alguns temas ensinados no curso de Teatro para Executivos da Faap (Fundação Armando Alvares Penteado). Voltado para executivos que querem melhorar o seu desempenho profissional, ele ensina técnicas de teatro e performances com a intenção de aplicar as ideias no seu cotidiano profissional. “O curso é voltado para profissionais que querem aprender a improvisar, ganhar mais desenvoltura, controlar as emoções e se comunicar melhor”, argumentou a coordenação do curso em nota enviada à Gazeta do Povo. E no que consistem as aulas? “De maneira lúdica, trabalhamos fatores como entonação de voz e expressão corporal, por meio de dinâmicas como jogos de entrosamento, ocupação do espaço, exercícios de concentração e ritmo, entre outros”, diz a faculdade.

3) Engenharia de pesca

Oferecido por mais de 30 universidades brasileiras, entre elas as federais do Paraná, de Pernambuco e do Espírito Santo, o curso tem muito pouco a ver com o estereótipo do pescador ocioso. A descrição oferecida pela UFPE, por exemplo, afirma: “Cabe ao Engenheiro de Pesca as funções de supervisão, planejamento, coordenação e execução de atividades integradas para o aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, o cultivo e a exploração sustentável de recursos pesqueiros marítimos, fluviais e lacustres e sua industrialização”. A Engenharia de Pesca, entretanto, não deve ser confundida com a Aquicultura: enquanto um curso se dedica à extração de peixes e frutos do mar do ambiente natural, o outro é focado na criação em tanques artificiais (e também incluiu outros animais, como rãs).

4) Luteria

A luteria é a fabricação de instrumentos musicais, especialmente os de madeira. A UFPR oferece o único curso superior do tipo no Brasil. São 30 vagas por semestre. Além de disciplinas de linguagem e teoria musical, os estudantes têm que cursar matérias como “Construção de Entalhe” e “Identificação Anatômica e Propriedades da Madeira”. Apesar da demanda relativamente baixa, o trabalho altamente especializado pode render uma boa renda aos que têm um diploma na área.

5) Futebol em sala de aula

Na Faculdade Regional da Bahia (Unirb), é possível cursar graduação tecnológica em Futebol. Com duração de três anos, o curso é voltado para o ensino dos fundamentos teóricos e práticos da tática do futebol, como preparação física de jogadores e árbitros, além de ensinar a interagir com outros profissionais da área. A primeira turma foi aberta neste ano letivo, com mensalidades de R$ 1.200.

6) Criando jogos digitais

O mercado de jogos digitais movimenta milhões de dólares anualmente. De olho nestes números, há diversas faculdades que oferecem capacitação para profissionais na criação de jogos. Instituições como o Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB) e a Unicuritiba oferecem cursos do gênero. Além da parte técnica (plataformas e ferramentas para o desenvolvimento de games), o curso envolve aulas de roteiro para criação de personagens e enredos.

7) Teologia Espírita

Desde 2001, a Faculdade Leocádio José Correia (FALEC), em Curitiba, oferece uma graduação em Teologia Espírita. Na grade curricular é possível encontrar disciplinas como Psicologia e Espiritismo, Filosofia Espírita e Epistemologia Espírita. O curso dura 4 anos e as mensalidades custam pouco mais de R$620.

“Nos propomos a formar pesquisadores da Doutrina Espírita, com competência para atuarem como agentes inovadores do conhecimento, visando o despertar da inteligência espiritual e consequentemente colaborar na melhoria da qualidade de vida”, diz a FALEC.

8) Direito para o MST

Criada em 2014, a turma do “MST” na UFPR (Universidade Federal do Paraná) não tem oficialmente esse nome. Ela reúne, apesar da maioria dos estudantes ser sem-terra, representantes de outros movimentos. A iniciativa faz parte do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), criado com o objetivo de ampliar os níveis de escolarização formal dos trabalhadores rurais assentados.

O curso, claro, gerou polêmica: em 2015 o deputado federal Fernando Francischini (SD-PR), fez um pedido de informações à Reitoria da UFPR, questionando de a instituição havia criado uma turma exclusiva para integrantes do MST. Ricardo Marcelo Fonseca, diretor do setor, negou.

9) A esquerda no século 21

A pós-graduação criada pelo deputado federal e professor universitário José Uczai (PT-SC) oferece aulas com a ex-presidente Dilma Rousseff e outros representantes da esquerda, como Emir Sader, Jean Wyllys, Guilherme Boulos, João Pedro Stedile. A especialização é oferecida em parceria com a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Fundação Perseu Abramo, que é controlada e financiada pelo PT. O curso tem um ano de duração, com aulas duas vezes por semana em Chapecó (SC) - o investimento é de R$ 7.200, parcelados em até 24 vezes.

A Universidade Federal da Fronteira Sul afirma não ser “a ministrante, nem a realizadora da pós”; reconhece apenas apoiar a realização do curso.

10) Pedagogia do Prazer

Ofertada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e ministrada por G. Fábio Madureira, a disciplina oferece métodos de “descarrego” de energias negativas para cura e alívio de dores. As energias, segundo o docente, são ligadas diretamente à sexualidade. Madureira, que é formado em Letras, sem mestrado ou doutorado, ministra o curso há quatro anos.

Nas aulas, passa por temas ligados a psicanálise e medicina, com base no livro “Racionalidade da Sabedoria Popular: energia material humana e sexualidade”, de autoria do próprio professor. No primeiro semestre de 2017, o curso teve 23 alunos de cursos de Licenciatura, destinada a formar professores.

 

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A fim de correr ou caminhar? Grupo gratuito está com inscrições abertas em Setúbal PDF Imprimir E-mail

29/09/2017

 

Mais uma iniciativa de saúde se organiza no bairro de Setúbal, Zona Sul do Recife. Dessa vez, o grupo de corrida e caminhada do Hapvida +1K está com vagas para novas inscrições para suas atividades físicas feitas semanalmente no Parque Dona Lindu, com a orientação de um profissional capacitado e sem custos.

As vagas disponíveis são para os turnos da manhã (das 6h às 7h) e da noite (das 19h às 20h). As aulas acontecem nas segundas e quartas ou nas terças e quintas.

Quem quiser se inscrever basta entrar no site www.hapvida.com.br/mais1k/ e preencher o formulário com horário e turma de preferência. Além do polo Parque Dona Lindu, o Hapvida atua na Jaqueira, Casa Caiada (Olinda), Beira Rio (Torre), UFPE e Boa Viagem.

O projeto também disponibiliza vagas para cadeirantes nos polos Beira Rio (Torre) e Boa Viagem. Quem quiser fazer parte da turma de corredores terá à disposição profissionais de educação física aptos para atender a demanda.

Setúbal é saúde

Além da ação do Hapvida, que periodicamente realiza ações gratuitas e abertas ao público no Parque Dona Lindu, Setúbal é local de outras duas ações promovidas por moradores do bairro. O Setúbal em Movimento e o Ação Setúbal são grupos de corrida e caminhada organizada por moradores do bairro para promover o bem-estar, saúde e interação entre os vizinhos praticantes de atividades físicas.

Grupo de corrida e caminhada Hapvida +1K
Parque Dona Lindu
Segundas e Quartas; Terças e Quintas das 6h às 7h; das 19h às 20h
Inscrições gratuitas no site

 

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Estudantes da UFPE fazem campanha para arrecadar brinquedos para o Dia das Crianças PDF Imprimir E-mail

29/09/2017

 

Tão legal quanto ganhar presente é dar para quem precisa e, melhor ainda, quando é um brinquedo que também traz alegria e diversão. É com esse intuito que o Diretório Acadêmico de Administração, da Universidade Federal de Pernambuco, está realizando a campanha “Administrar bem é cuidar das pessoas”, que tem como principal objetivo a arrecadação de brinquedos, livros e roupas para as crianças da comunidade Vale das Pedreiras, em Camaragibe.

Os brinquedos para doação podem ser entregues até o dia 9 de outubro, no espaço montado na entrada do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), no Campus Recife. A entrega será realizada no dia12 de outubro, às 10h, em celebração ao dia das crianças.

 

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Colégio de Aplicação promove roda de diálogo sobre inclusão e acessibilidade PDF Imprimir E-mail

29/09/2017

 

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão do Colégio de Aplicação, da Universidade Federal de Pernambuco, vai apresentar, no dia 18 de outubro, às 14h, no próprio CAp, a roda de diálogo “Inclusão e Acessibilidade na Escola: da Legalidade à Realidade". O evento, uma continuidade às ações de extensão do Colégio de Aplicação (CAp), contará com a coordenação do professor José Batista, da psicóloga Cínthia Mendes e da pedagoga Enídia Cordeiro.

Com o objetivo de refletir sobre o processo de inclusão e exclusão dentro e fora da escola e suas diversas formas, bem como acerca das questões quanto à acessibilidade nas suas diferentes apresentações; o evento vai apresentar legislação da educação especial e inclusiva em vigor; ponderar sobre o PPPI da escola, contemplando as questões referentes a educação inclusiva e acessibilidade. Também vai abordar a diferença entre a Educação Inclusiva e Educação Especial e refletir sobre a responsabilidade de todos os atores da comunidade escolar no que diz respeito ao processo de inclusão e acessibilidade na escola, a roda de diálogo é dirigida a os licenciandos, professores e técnicos da educação básica.

Os interessados em participar deverão realizar a inscrição pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. encaminhando os seguintes dados: nome completo, CPF e instituição.

 

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Direito a ter direitos: o direito natural como solução para a crise dos refugiados PDF Imprimir E-mail

25/09/2017

 

A juridicidade dos princípios passa por três fases distintas: a jusnaturalista, a positivista e a pós-positivista[1]. Na primeira, mais antiga e tradicional, os princípios ainda habitam a esfera da abstração e sua normatividade, ainda nula e duvidosa, contrasta com sua dimensão ética-valorativa de inspirador das hipóteses de justiça.

A corrente jusnaturalista concebe, portanto, os princípios gerais de direito na forma de “axiomas jurídicos”, como aponta Flórez-Valdés[2], normas estabelecidas pela reta razão. Afirma que são normas universais do bem-obrar, princípios constitutivos de um direito ideal e justo. Um conjunto de verdades objetivas derivadas da razão dos homens e dos céus. Com efeito, nada de certeza sabemos acerca do direito natural, mas de fato sentimos com segurança que ele está lá.

O problema aqui colocado transcende a ordem do direito positivo, o que o coloca na esfera do direito racional, ou, como será abordado, do direito natural no sentido estrito do termo.

Sabemos e observamos que o direito positivo se tornou muito frágil na sua função de fundamento absoluto dos direitos efetivos no plano subjetivo e comunitário, de modo que os próprios “direitos fundamentais” se sujeitam à complacência e vicissitudes da plural e dissonante natureza do homem hipercomplexo, de maneira que a referida fundamentação que se busca diante dos hard cases a serem examinados talvez seja subjacente a valores, princípios e postulados lógicos que se pretendem universais e naturalísticos e que permeiam grande parte dos ordenamentos jurídicos modernos.

Sua natureza informativa quanto aos dispositivos subordinados ao crivo do chamado procedimento traz consigo os múltiplos significados resultantes de interpretações e justificações em decisões judiciais, perfazendo a máxime fundamental de validade normativa e fonte do direito que chamamos de princípio da dignidade da pessoa humana.

De tal sorte, o enunciado positivo do art. 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, promana, ainda que de forma tautológica, que “todos os homens nascem iguais em dignidade e direitos”. Deixando de lado por um momento todos os méritos da acensão da dignidade da pessoa humana como valor e princípio interpretativo do direito moderno, fato é que nós não nascemos iguais.

Nós nos tornamos iguais por força de uma decisão calculada e sopesada por nós mesmos e nossos pares, de modo que essa mesma decisão é que vincula a coletividade aos chamados “direitos iguais”. De fato, Celso Lafer[3] parte do pressuposto de que a igualdade não é um dado, uma physis aferível empiricamente, ou sequer resulta de um absoluto transcendente estranho à sociedade política e à própria essência humana enquanto ontologia.

"O próprio Lafer prossegue refutando a crença de que a igualdade é um valor intrínseco aos seres humanos e alheio aos fatores externos, algo inerente à condição humana, de sorte que não passaria de uma mera abstração destituída de realidade, o que é facilmente aferível, sobretudo nos hard cases dos refugiados e campos de concentração."

Como é sabido, embora as pretensões de universalidade e imutabilidade que caracterizaram a elaboração jusnaturalista tenham esbarrado em acidentes de contingência e historicidade, a afirmação de um direito universalmente válido e um conjunto de valores inatos teve importantes consequências para a teoria constitucional ao informar os esforços de codificação, correspondendo o jusnaturalismo moderno ao que Lafer chama de “saber lógico-demonstrativo”, ou a ponte de aprendizado entre o jusnaturalismo e o positivismo jurídico.

De fato, tudo isso é fonte de um problema diverso, mas que diz respeito em grande medida ao presente empreendimento: qual o perigo, portanto, de um valor universal como a igualdade ou dignidade da pessoa humana repousar sobre o mero acidente da contingência? Tal paradigma de reflexão metajurídica contrapõe dois referenciais teóricos específicos atinentes à origem da essência humana: a acepção justanaturalista racional, orgânica e imutável diante das realidades contingentes e variáveis da objetivação histórica.

Hannah Arendt cria uma terceira via: para ela, os direitos humanos não nascem do individualismo humano ou do comando de Deus.[4] São resultado da vita activa, da ação, já que, se assim não o fosse, seriam um fim em si mesmo, pois a própria ideia de condição humana pressupõe pluralidade. Em termos aristotélicos, amplia a significação de vita activa materializando as primeiras noções de igualdade na polis, antecedendo a própria ideia de família que culmina, por derradeiro, na vivência da experiência pública no seio da cidade para os Antigos.

Assentado nosso marco teórico, passemos ao problema em tela. O dilema enfrentado pelas displaced persons é produto de uma situação criada no bojo da própria sociedade ocidental. O aparente sucesso do positivismo parece estar ligado a um processo de adequação ao poder jurídico-político altamente maleável e ambíguo, característico da modernidade do Ocidente europeu. É desse ponto em diante, portanto, que a retórica e a tópica discursiva operam na função de arma ideológica em benefício das comunidades dominantes em face das periféricas. Os apátridas são forçados a viver em um mundo fora do comum, excluídos do repertório comunicativo da sociedade globalizada. Precisamente por estarem escondidos, alheios às nossas próprias consciências, se configura o que chamaremos aqui de “Virada Totalitária”. É como se as displaced persons sequer existissem, como se fossem irrelevantes.

"Como observado, é fundamental demonstrar como os valores ocidentais são contestados no seu próprio bojo. O “valor-fonte” da dignidade humana na tradição ocidental se autodestrói, de sorte que as reflexões de Hannah Arendt ostentam a perplexidade que testemunhamos em gradual concreção quanto aos direitos humanos como meio e fim na Virada Totalitária."

Em outros termos, se quanto mais aceitos na forma de consenso na sociedade, maior será o grau de validade dos valores que fundamentam a condição humana, maior também vem a ser o problema enfrentado na modernidade; não seria estabelecer limites ou significados para os referidos “direitos do homem”, mas sim fundamentá-los e protegê-los, pragmaticamente falando. O caso dos apátridas é expressivo justamente em razão da atual configuração do tabuleiro do poder em escala internacional.

Veja-se que o chamado “acidente da contingência” é determinante nessa questão, de modo que as violações aos direitos humanos perpetradas pelos Estados no plano internacional ultrapassam a própria ideia de legalidade no sentido estrito da palavra, comprovando o já referenciado sucesso pragmático apenas aparente do direito positivo.

É nesse mesmo sentido que as cortes internacionais – sobretudo as europeias[5] – têm empreendido inovações semânticas na resolução dos hard cases, levando a cabo uma prática que tende a se tornar mais comum chamada “interpretação extensiva”, inclusive em matéria processual, mais técnica, aplicada ao caso dos apátridas, por exemplo. A complexidade inerente aos referidos casos é liquidada na medida em que o texto positivado traz à tona valores e ideias que subjazem e informam seus dispositivos, conforme o célebre ensaio do Ministro Luís Roberto Barroso acerca do tema.[6]

Em outras palavras, o emprego e atribuição de efetivo significado prático a um preceito lógico que orbita o ordenamento jurídico na forma de princípio se faz preponderante para que sejam supridos os déficits exegéticos do falho direito positivo internacional. Entretanto, não cabe no presente texto apontar se os direitos do homem ou o princípio da dignidade da pessoa humana se projetam como redutores de complexidade de ordem jusnaturalista (caberia falar em uma nova escola jusnaturalista pós-positivista, fosse esse o caso?), ou, como queria Dworkin, se são, efetivamente, regras de conduta que contém exigências de justiça e equidade. Caberá à jurisprudência e à política ditarem o rumo das coisas.

O fato é que partimos da ideia de cidadania como um fato e como um meio. Um meio para se alcançar a verdadeira vivência política, a ação da obra arendtiana. Isso porque a própria Hannah Arendt considera que a atividade de pensar será sempre possível, e sempre irá ocorrer mediante o gozo das plenas liberdades políticas.[7] Por derradeiro, apliquemos um raciocínio silogístico para se estabelecer um juízo de valor atinente à situação dos refugiados: se não há cidadania, então não há liberdade política; se não há liberdade política, não há pensamento, e o resultado disso tudo não passa de um futuro obscuro e ignorante.

Não há como registrar mais enfaticamente o fato de que o mundo – Ocidental, sobretudo – precisa ser de fato plural, como previra Hannah Arendt. É a condição da Condição Humana, por assim dizer. É necessário à própria subsistência do homem superar a Virada Totalitária e as restrições aos desprivilegiados de recorrerem aos direitos do homem, desde que devidamente tutelados por eles, o que sequer chega a configurar a situação dos apátridas.

As displaced persons não perdem direitos como o direito à vida, à liberdade, à felicidade ou igualdade perante a lei simplesmente pelo fato de não serem nacionais. Na verdade, seu drama não resulta de não serem iguais dentro de um determinado ordenamento jurídico positivo, mas sim de não haverem mais leis para eles, de estarem totalmente desvinculados da comunidade política a que um dia pertenceram e que os contemplava como sujeitos de direito, mesmo que não no sentido mais democrático do termo. São inocentes destituídos de um lugar no mundo perseguidos pelo próprio acaso.

"A estranheza e a desconfiança ameaçam aquilo que o homem não pode mudar por sua própria vontade."

Claro que toda a complexidade da questão ultrapassa o debate meramente acadêmico no que diz respeito à simples aferição da validade dos postulados axiológicos ou de direito natural como alternativa ao desmantelamento das instituições modernas, especialmente as de incidência internacional.

Entretanto, o que de fato de se pretende apontar, além dos defeitos e falhas das referidas instituições, é o potencial de aplicabilidade aos hard cases do sistema de valores que vem se materializando no cenário pós-positivista, sobretudo aos fins da II Guerra Mundial, de sorte que é esse mesmo conjunto de valores que vai informar o significado efetivo dos dispositivos imaginados pelo legislador dogmático moderno, perfazendo o que Alexy chama de “mandados de otimização” do próprio sistema jurídico[8], os quais serão aplicados em diferentes graus de acordo com critérios material e formalmente possíveis.

Isso exposto, a utilidade de um princípio tão abstrato como o da dignidade humana, seja ele entendido como direito natural ou como valor intrínseco que permeia o ordenamento jurídico como um todo, é de natureza interpretativa, informando direitos que não restam expressamente enumerados, mas que são reconhecidos como parte fundante das sociedades democráticas maduras.

O grande problema que daí se desdobra é exatamente o da superação do fator “contingência”, ou da relativização de tais valores nas periferias mundiais (entenda-se aqui as nações de origem dos apátridas), de maneira que as Cortes internacionais devem definir seu sentido nos casos concretos para que sejam descobertas lacunas e colisões entre direitos fundamentais que, apesar de não notadas pela maior parte da comunidade internacional, estão lá e não se resolverão autonomamente.

Nada mais natural no contexto de estruturação lógica da argumentação jurídica, que, nos casos mais complexos e decisivos, a identificação do significado imanente dos princípios e valores se afigurem essencialmente para fundamentar as escolhas dos juízes, as quais no cenário de hipercomplexidade da pós-modernidade, haverão de sobrepor a homogeneidade ética e linguística do Ocidente pelo próprio direito a ter direitos.

Tomás Pires Acioli é Estudante de Direito da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. Monitor Bolsista (CNPq) da disciplina de Introdução ao Estudo do Direito I. Membro Efetivo do grupo de pesquisa Direito e Persuasão (CNPq). Vencedor do prêmio Civics and Economics 2013 (North Carolina Board of Eduacation, USA) com o trabalho The Brazilian Riots and their effects in the US and the world.

 

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