Universidade Federal de Pernambuco - Agência de Notícias - Clipping
É preciso entender os prejuízos da contínua violação à privacidade na Internet PDF Imprimir E-mail

01/01/18

Recentemente tivemos as festas de final de ano. Alguns afortunados se encontram, nesse exato momento, gozando das férias de verão. O Carnaval também se apresenta. E, a cada um desses eventos, várias fotos são tiradas e postadas, seja no Facebook ou no Instagram – o que acaba dando quase no mesmo para a análise que aqui se fará.

São fotos de ambientes familiares, viagens, bebês, animais, comida, enfim, a lista é bastante longa. Fotos estas que, recuando apenas uns 20 anos no tempo, talvez sequer existiriam, por retratarem banalidades do cotidiano não compatíveis com um filme de 24 poses, ou que, se existissem, estariam confinadas a um álbum que circularia apenas no ambiente familiar e do círculo de amigos mais próximos.

O que parece é que a era digital trouxe uma nova noção sobre o que é vida privada para boa parte da população, embora ainda se careça de pesquisa mais específica para se chegar a tal conclusão. A despeito disso, com o que já se sabe, a análise sobre as novas questões relativas à privacidade na era digital pode ser realizada pelo menos a partir de três pontos distintos.

O primeiro, que de certa forma já se começou a abordar, diz respeito ao modo como os sujeitos lidam com a própria privacidade. Fatos que antes eram tratados de um modo muito mais privado, hoje são apresentados de maneira bem menos reservada. Pessoalmente, já perdi a conta de, por exemplo, quantas fotos de pulseiras de internação em hospital tive oportunidade de ver no Instagram.

Aqui, embora haja a mudança quanto ao meio pelo qual há a divulgação de fatos privados, não parece haver grande diferença em relação à sistemática já existente. Isto porque, para que a privacidade, como direito da personalidade que é, alcance sua plena realização, é necessário que se garanta também o seu uso ativo[1].

Ou seja, para trabalhar com o exemplo da foto da pulseira de internação publicada no Instagram: não basta que se garanta que não se tenha acesso às causas da internação de determinado sujeito, é necessário também que se propicie a ele a possibilidade de divulgar, ou mesmo explorar, tal aspecto da sua vida privada se assim quiser. Isso, por óbvio, não implica que não haja qualquer limite ao exercício da autonomia sobre os direitos da personalidade.

Apenas para não sermos omissos quanto à possibilidade de limitação, basta se pensar sobre quando a divulgação de fatos da vida privada de um sujeito, afeta também a privacidade de outros. É o que aconteceu, por exemplo, no clássico caso norte-americano Anonsen v Donohue, que não se deu no meio digital e sim na televisão, mas que ilustra perfeitamente o problema da divulgação de fatos por meios com grande poder de propagação.

Neste caso, em resumo, um pai estuprou sua filha e a engravidou. Posteriormente, a mãe foi para a televisão e contou o que tinha acontecido. O pai, a filha e o neto ingressaram com ação pretendendo ter protegidas suas privacidades. Embora o argumento da mãe na ação fosse o da liberdade de expressão, note-se que, também ela estava revelando fatos da sua vida privada que, entretanto, afetavam também a privacidade dos outros. Na “terra da liberdade” a decisão foi por permitir a divulgação dos fatos. Assim, a mãe pôde divulgar fatos que faziam parte da sua vida privada, mas que também afetavam a vida privada de outros.

Não necessariamente foi a solução mais adequada, mas o caso é útil por ilustrar bem o tipo de problema que pode surgir com, por exemplo, divulgação de fotos no Facebook ou Instagram, que revelem fatos privados que envolvam também terceiros.

Acontece que, para além do acima colocado, a proteção da privacidade das pessoas no mundo digital passa por outras questões que me parecem bem mais sérias, justamente por escaparem à autonomia do sujeito, o que nos leva ao segundo ponto de análise, que é o da captação e uso de aspectos da privacidade pelas empresas privadas.

O mundo da Internet é, cada vez mais, espaço fortemente corporativo. Não há sinais de melhoria nesse sentido, muito pelo contrário, como se pode notar, por exemplo, pela recente quebra da neutralidade da rede nos EUA[2]. Os serviços fornecidos de modo aparentemente gratuito, na verdade é pago com a troca por um bem altamente valorizado: dados sobre, mais do que a pessoa, o consumidor.

Recentemente tive a oportunidade de coordenar pesquisa, de que participaram também alguns discentes da graduação[3], sobre os termos de privacidade dos aplicativos Facebook, Instagram, WhatsApp e Telegram, que confirmou a hipótese inicialmente fixada, de como, no tocante à proteção da privacidade dos usuários, não atendem a tudo que deveriam nos termos do Marco Civil da Internet.

O primeiro ponto a destacar é que todos eles, que são prestadores de serviço, operam sempre através de contratos de adesão[4]. Não há opções durante a instalação. Ou o sujeito aceita todos os termos propostos, ou o aplicativo não será instalado ou não funcionará. A “escolha” que cabe ao usuário é ser excluído do mundo digital ou se submeter às regras que as grandes corporações lhe impõem.

Todos estes aplicativos possuem termos de privacidade que, no mais das vezes, são simplesmente aceitos pelos usuários sem maior análise. Acontece que em alguns casos, como no do Telegram, ainda que o usuário se preste a ler aquilo a que adere, os termos de privacidade acessíveis diretamente pelo aplicativo se encontram apenas em inglês.

Superada essa fase inicial da contratação, e tendo o sujeito decidido utilizar qualquer dos aplicativos acima mencionados, continuam surgindo questões problemáticas relativas à privacidade. Fosse enumerar aqui os dados que são colhidos, notadamente pelo Facebook e pelo Instagram, acabaria o espaço da coluna sem que nada mais fosse dito. O mesmo se pode falar sobre a possibilidade de uso destes dados, incluso aí a cessão para terceiros.

Os aplicativos utilizados para transmissão de mensagens apresentam políticas mais protetivas da privacidade. O Telegram chega inclusive a afirmar que nunca cedeu nenhum byte de informação a terceiros e que não o cederá dados nem mesmo aos governos, o que, inclusive, contraria as disposições do Marco Civil da Internet[5].

Ademais, há que se considerar ainda a responsabilidade destas empresas pelos dados pessoais coletados dos usuários. O risco[6] sobre qualquer dano deve ser suportado por quem coleta e armazena tais informações e não pelo sujeito que as presta. Assim, por exemplo, alguns célebres casos em que foram hackeados dados de cartão de crédito de diversos usuários.

Um terceiro ponto possível de análise diz respeito à garantia da privacidade dos dados disponibilizados digitalmente e a atuação dos governos. Se antes figuravam como teorias da conspiração, desde as denúncias realizadas por Edward Snowden passaram a ser uma realidade inegável.

O famoso whistleblower, em entrevista concedida ao The Intercept, continua com sua denúncia à fragilidade da proteção, aqui traduzida livremente: “Se você interage com a internet, os métodos típicos de comunicação hoje lhe traem de modo silencioso, quieto, invisível, a cada clique. Em toda página que você acessa informação está sendo roubada. Está sendo coletada, interceptada, analisada e armazenada pelos governos, estrangeiros e domésticos, e pelas empresas.”[7]

Basta lembrar como pouco tempo atrás até mesmo a presidenta Dilma Roussef e a chanceler alemã Angela Merkel foram vítimas de espionagem digital por parte dos EUA, o que levou os países espionados a apresentar proposta na ONU contra este tipo de espionagem[8], que é tendência crescente nos tempos atuais.

Aliás, a guerra digital por informações privadas, seja de pessoas naturais, seja de empresas ou de governos, não parece ter data para terminar. A própria NSA, tão célebre enquanto vilã na obtenção de informações de modo indevido, foi recentemente noticiada como vítima de roubo de informações por um hacker russo[9].

É preciso à população em geral tomar consciência de que, se grandes corporações e governos se dão a tanto trabalho para, através da internet, obter informações privadas sobre os sujeitos, é porque estas são valiosas.

Mais do que um Grande Irmão, da célebre obra 1984 de George Orwell, hoje temos vários, uma família inteira de Grandes Irmãos, coletando dados, vigiando cada aspecto das vidas dos sujeitos, de maneira insidiosa, dissimulada, seja com o intuito de controle, seja com o intuito de colocar esses dados a serviço do mercado.

É necessário tomar consciência de que o mundo virtual faz parte do real, e que os dados privados, muitas vezes lá disponibilizados de maneira pueril, podem trazer prejuízos maiores do que se pode imaginar.

*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT e UFBA).


[1] BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de personalidade e autonomia privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

[2] No Brasil a neutralidade da rede continua sendo garantida como um dos princípios do uso da internet, nos termos do art.3°, IV, do Marco Civil da Internet (Lei n.12.965/2014). É, ademais, explanada no art.9° da mesma Lei da seguinte maneira: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.”

[3] Discentes estes da Faculdade Baiana de Direito, que faço questão de nominar: Anna Melo, Felipe Caetano, Fernanda Kraychete, Gabriel Póvoa, Henrique Magalhães, Jamile Salloum, Lorena Mercês, Luísa Scaldaferri, Natália Santana, Rafael Péret, Thainá Fernandes Carpanêda, Victor de Araujo Fagundes e Yasmin Dantas.

[4] Código de Defesa do Consumidor: “Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”

[5] Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

(...)

§ 2° O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7°.

[6] DONEDA, Danilo. O direito fundamental à proteção de dados pessoais. In: MARTINS, Guilherme Magalhães (coord.). Direito privado e internet. São Paulo: Atlas, 2014, p.62.

[7] No original: “If you interact with the internet … the typical methods of communication today betray you silently, quietly, invisibly, at every click. At every page that you land on, information is being stolen. It’s being collected, intercepted, analyzed, and stored by governments, foreign and domestic, and by companies.”Disponível em https://theintercept.com/2015/11/12/edward-snowden-explains-how-to-reclaim-your-privacy/.

[8] Disponível em https://oglobo.globo.com/mundo/brasil-alemanha-apresentam-proposta-contra-espionagem-na-onu-10645353.

[9] Disponível em https://www.bloomberg.com/news/articles/2017-10-05/russian-hackers-said-to-steal-cyber-programs-from-nsa-contractor.

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É preciso entender os prejuízos da contínua violação à privacidade na Internet PDF Imprimir E-mail

01/01/18

Recentemente tivemos as festas de final de ano. Alguns afortunados se encontram, nesse exato momento, gozando das férias de verão. O Carnaval também se apresenta. E, a cada um desses eventos, várias fotos são tiradas e postadas, seja no Facebook ou no Instagram – o que acaba dando quase no mesmo para a análise que aqui se fará.

São fotos de ambientes familiares, viagens, bebês, animais, comida, enfim, a lista é bastante longa. Fotos estas que, recuando apenas uns 20 anos no tempo, talvez sequer existiriam, por retratarem banalidades do cotidiano não compatíveis com um filme de 24 poses, ou que, se existissem, estariam confinadas a um álbum que circularia apenas no ambiente familiar e do círculo de amigos mais próximos.

O que parece é que a era digital trouxe uma nova noção sobre o que é vida privada para boa parte da população, embora ainda se careça de pesquisa mais específica para se chegar a tal conclusão. A despeito disso, com o que já se sabe, a análise sobre as novas questões relativas à privacidade na era digital pode ser realizada pelo menos a partir de três pontos distintos.

O primeiro, que de certa forma já se começou a abordar, diz respeito ao modo como os sujeitos lidam com a própria privacidade. Fatos que antes eram tratados de um modo muito mais privado, hoje são apresentados de maneira bem menos reservada. Pessoalmente, já perdi a conta de, por exemplo, quantas fotos de pulseiras de internação em hospital tive oportunidade de ver no Instagram.

Aqui, embora haja a mudança quanto ao meio pelo qual há a divulgação de fatos privados, não parece haver grande diferença em relação à sistemática já existente. Isto porque, para que a privacidade, como direito da personalidade que é, alcance sua plena realização, é necessário que se garanta também o seu uso ativo[1].

Ou seja, para trabalhar com o exemplo da foto da pulseira de internação publicada no Instagram: não basta que se garanta que não se tenha acesso às causas da internação de determinado sujeito, é necessário também que se propicie a ele a possibilidade de divulgar, ou mesmo explorar, tal aspecto da sua vida privada se assim quiser. Isso, por óbvio, não implica que não haja qualquer limite ao exercício da autonomia sobre os direitos da personalidade.

Apenas para não sermos omissos quanto à possibilidade de limitação, basta se pensar sobre quando a divulgação de fatos da vida privada de um sujeito, afeta também a privacidade de outros. É o que aconteceu, por exemplo, no clássico caso norte-americano Anonsen v Donohue, que não se deu no meio digital e sim na televisão, mas que ilustra perfeitamente o problema da divulgação de fatos por meios com grande poder de propagação.

Neste caso, em resumo, um pai estuprou sua filha e a engravidou. Posteriormente, a mãe foi para a televisão e contou o que tinha acontecido. O pai, a filha e o neto ingressaram com ação pretendendo ter protegidas suas privacidades. Embora o argumento da mãe na ação fosse o da liberdade de expressão, note-se que, também ela estava revelando fatos da sua vida privada que, entretanto, afetavam também a privacidade dos outros. Na “terra da liberdade” a decisão foi por permitir a divulgação dos fatos. Assim, a mãe pôde divulgar fatos que faziam parte da sua vida privada, mas que também afetavam a vida privada de outros.

Não necessariamente foi a solução mais adequada, mas o caso é útil por ilustrar bem o tipo de problema que pode surgir com, por exemplo, divulgação de fotos no Facebook ou Instagram, que revelem fatos privados que envolvam também terceiros.

Acontece que, para além do acima colocado, a proteção da privacidade das pessoas no mundo digital passa por outras questões que me parecem bem mais sérias, justamente por escaparem à autonomia do sujeito, o que nos leva ao segundo ponto de análise, que é o da captação e uso de aspectos da privacidade pelas empresas privadas.

O mundo da Internet é, cada vez mais, espaço fortemente corporativo. Não há sinais de melhoria nesse sentido, muito pelo contrário, como se pode notar, por exemplo, pela recente quebra da neutralidade da rede nos EUA[2]. Os serviços fornecidos de modo aparentemente gratuito, na verdade é pago com a troca por um bem altamente valorizado: dados sobre, mais do que a pessoa, o consumidor.

Recentemente tive a oportunidade de coordenar pesquisa, de que participaram também alguns discentes da graduação[3], sobre os termos de privacidade dos aplicativos Facebook, Instagram, WhatsApp e Telegram, que confirmou a hipótese inicialmente fixada, de como, no tocante à proteção da privacidade dos usuários, não atendem a tudo que deveriam nos termos do Marco Civil da Internet.

O primeiro ponto a destacar é que todos eles, que são prestadores de serviço, operam sempre através de contratos de adesão[4]. Não há opções durante a instalação. Ou o sujeito aceita todos os termos propostos, ou o aplicativo não será instalado ou não funcionará. A “escolha” que cabe ao usuário é ser excluído do mundo digital ou se submeter às regras que as grandes corporações lhe impõem.

Todos estes aplicativos possuem termos de privacidade que, no mais das vezes, são simplesmente aceitos pelos usuários sem maior análise. Acontece que em alguns casos, como no do Telegram, ainda que o usuário se preste a ler aquilo a que adere, os termos de privacidade acessíveis diretamente pelo aplicativo se encontram apenas em inglês.

Superada essa fase inicial da contratação, e tendo o sujeito decidido utilizar qualquer dos aplicativos acima mencionados, continuam surgindo questões problemáticas relativas à privacidade. Fosse enumerar aqui os dados que são colhidos, notadamente pelo Facebook e pelo Instagram, acabaria o espaço da coluna sem que nada mais fosse dito. O mesmo se pode falar sobre a possibilidade de uso destes dados, incluso aí a cessão para terceiros.

Os aplicativos utilizados para transmissão de mensagens apresentam políticas mais protetivas da privacidade. O Telegram chega inclusive a afirmar que nunca cedeu nenhum byte de informação a terceiros e que não o cederá dados nem mesmo aos governos, o que, inclusive, contraria as disposições do Marco Civil da Internet[5].

Ademais, há que se considerar ainda a responsabilidade destas empresas pelos dados pessoais coletados dos usuários. O risco[6] sobre qualquer dano deve ser suportado por quem coleta e armazena tais informações e não pelo sujeito que as presta. Assim, por exemplo, alguns célebres casos em que foram hackeados dados de cartão de crédito de diversos usuários.

Um terceiro ponto possível de análise diz respeito à garantia da privacidade dos dados disponibilizados digitalmente e a atuação dos governos. Se antes figuravam como teorias da conspiração, desde as denúncias realizadas por Edward Snowden passaram a ser uma realidade inegável.

O famoso whistleblower, em entrevista concedida ao The Intercept, continua com sua denúncia à fragilidade da proteção, aqui traduzida livremente: “Se você interage com a internet, os métodos típicos de comunicação hoje lhe traem de modo silencioso, quieto, invisível, a cada clique. Em toda página que você acessa informação está sendo roubada. Está sendo coletada, interceptada, analisada e armazenada pelos governos, estrangeiros e domésticos, e pelas empresas.”[7]

Basta lembrar como pouco tempo atrás até mesmo a presidenta Dilma Roussef e a chanceler alemã Angela Merkel foram vítimas de espionagem digital por parte dos EUA, o que levou os países espionados a apresentar proposta na ONU contra este tipo de espionagem[8], que é tendência crescente nos tempos atuais.

Aliás, a guerra digital por informações privadas, seja de pessoas naturais, seja de empresas ou de governos, não parece ter data para terminar. A própria NSA, tão célebre enquanto vilã na obtenção de informações de modo indevido, foi recentemente noticiada como vítima de roubo de informações por um hacker russo[9].

É preciso à população em geral tomar consciência de que, se grandes corporações e governos se dão a tanto trabalho para, através da internet, obter informações privadas sobre os sujeitos, é porque estas são valiosas.

Mais do que um Grande Irmão, da célebre obra 1984 de George Orwell, hoje temos vários, uma família inteira de Grandes Irmãos, coletando dados, vigiando cada aspecto das vidas dos sujeitos, de maneira insidiosa, dissimulada, seja com o intuito de controle, seja com o intuito de colocar esses dados a serviço do mercado.

É necessário tomar consciência de que o mundo virtual faz parte do real, e que os dados privados, muitas vezes lá disponibilizados de maneira pueril, podem trazer prejuízos maiores do que se pode imaginar.

*Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT e UFBA).


[1] BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de personalidade e autonomia privada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

[2] No Brasil a neutralidade da rede continua sendo garantida como um dos princípios do uso da internet, nos termos do art.3°, IV, do Marco Civil da Internet (Lei n.12.965/2014). É, ademais, explanada no art.9° da mesma Lei da seguinte maneira: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.”

[3] Discentes estes da Faculdade Baiana de Direito, que faço questão de nominar: Anna Melo, Felipe Caetano, Fernanda Kraychete, Gabriel Póvoa, Henrique Magalhães, Jamile Salloum, Lorena Mercês, Luísa Scaldaferri, Natália Santana, Rafael Péret, Thainá Fernandes Carpanêda, Victor de Araujo Fagundes e Yasmin Dantas.

[4] Código de Defesa do Consumidor: “Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”

[5] Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

(...)

§ 2° O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7°.

[6] DONEDA, Danilo. O direito fundamental à proteção de dados pessoais. In: MARTINS, Guilherme Magalhães (coord.). Direito privado e internet. São Paulo: Atlas, 2014, p.62.

[7] No original: “If you interact with the internet … the typical methods of communication today betray you silently, quietly, invisibly, at every click. At every page that you land on, information is being stolen. It’s being collected, intercepted, analyzed, and stored by governments, foreign and domestic, and by companies.”Disponível em https://theintercept.com/2015/11/12/edward-snowden-explains-how-to-reclaim-your-privacy/.

[8] Disponível em https://oglobo.globo.com/mundo/brasil-alemanha-apresentam-proposta-contra-espionagem-na-onu-10645353.

[9] Disponível em https://www.bloomberg.com/news/articles/2017-10-05/russian-hackers-said-to-steal-cyber-programs-from-nsa-contractor.

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Intercâmbio com futebol nos EUA vira realidade para recifenses PDF Imprimir E-mail

01/01/2018

Para dar voz e vez ao sonho dos pernambucanos de jogar futebol fora do Brasil, várias empresas começam a chegar no Recife. Assim como a Brazil World Football Academy (BWFA), que abriu as portas para Gustavo Vieira, goleiro pernambucano que atua pela universidade FGCU, jogar nos Estados Unidos, a Next Academy também é uma das referências da área no País. Mas o caminho até lá não é fácil

As janelas de embarque são em julho e dezembro. Para conseguir uma bolsa, que pode chegar a mais de 80%, garotos entre 15 e 24 anos tem que completar duas etapas. A primeira é ter um bom nível de inglês para conseguir boa nota no TOELF, o teste de prociência em língua estrangeira. Depois, construir um vídeo com as suas habilidades. Tudo é mandado para os técnicos de ensino médio ou universidades nos Estados Unidos, que mandam propostas e negociam a ida dos jovens junto com as empresas pernambucanas.

“Hoje, não é uma possibilidade na cabeça do estudante recifense a ida para o Estados Unidos. Quem está acabando o colégio pensa na UFPE, na UPE, na Católica. O que a gente mostra é que a possibilidade é real. Nosso principal sucesso é a ida dos atletas, que mostra nas redes sociais que o que a gente vende é verdade. No início, existe muita resistência dos pais, principalmente por ser um projeto em um meio que tem tanta coisa errada como o futebol”, armou Victor Araújo, gerente administrativo e nanceiro da Next Academy.

A Next Academy tem quase 10 anos no mercado, sede em 11 estados brasileiros e mais dois países. Começou a operar no Recife em agosto do ano passado. Desde então, enviou 16 atletas para fora do Brasil. Começaram 2017 com 65 atletas e iniciarão 2018 com 108. Até a metade da temporada, a meta é ter 200 atletas treinando em solo pernambucano.

“Recife é um mercado muito bom do Nordeste. Junto com Salvador, são os que mais se destacam. São cidades economicamente muito fortes, voltadas para a educação. Sobre o futebol, não precisa nem falar. Temos três grandes times e eles estimulam o desenvolvimento do esporte”, disse Victor.

FUTURO

Em 2018, a Next Academy adquiriu um time em Palm Beach (EUA) e que disputa a PDL, a liga sub-23 dos Estados Unidos. “Nosso próximo sonho é entrar no mercado prossional de lá. Isso vai aumentar a gama de oportunidades, porque teremos um clube voltado totalmente para os nossos atletas. Quando acabarem os estudos, terão a opção de jogar em um time da Next”, finalizou.

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Menstruar ou não agora é uma questão de escolha PDF Imprimir E-mail

01/01/2018

Tabu na sociedade e controversa entre os profissionais médicos, a menstruação é considerada um demonstrativo de saúde para as recifenses. Face ao crescente debate sobre o corpo feminino, uma pesquisa realizada pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), em parceira com o Instituto Datafolha e a farmacêutica Bayer, mostrou que as mulheres no Recife mantêm uma relação mais amigável com o ciclo que a maior parte das que vivem em outras partes do Brasil. Por outro lado, alimentam mitos que ligam saúde e menstruação.

Mesmo com cada vez mais opções no mercado para interromper o fluxo mensal, as recifenses são as menos interessadas no país em aderir a esses meios. O levantamento realizado em outubro deste ano em oito capitais mostrou que, enquanto em Porto Alegre mais de sete em cada 10 mulheres desejam passar meses sem menstruar, no Recife essa proporção é de quase quatro em cada 10. Ainda que seja o público feminino que mais ressalta a importância de controlar a própria menstruação, no Recife as mulheres são um ponto de resistência à adesão de medidas farmacológicas de controle.

A capital pernambucana também dividiu com o Rio de Janeiro a liderança no percentual de mulheres que mantêm o hábito mensal de menstruar. No Recife, nove em cada 10 mulheres preservam o ciclo regular. Além disso, a cidade apresenta um dos menores índices de mulheres que rejeitam esse período da vida. Enquanto no Brasil a média de mulheres que não gosta da menstruação é de 55% - e chega a alcançar a taxa de 75% em cidades como Porto Alegre -, o Recife mantém um percentual de 52%.

Para mulheres como a analista de sistemas Gabriela Vasconcelos, 34 anos, a menstruação não é incômoda. Por outro lado, é um sinal de saúde. “Como eu não sinto nada durante o período, é tranquilo. Acredito que é normal menstruar e que, se interrompê-la, pode ter alguma consequência para o organismo”, contou. A opinião de Gabriela é a mesma de seis em cada dez mulheres recifenses, a maior taxa do país.

Entretanto, alertam os especialistas, o fluxo não quer dizer obrigatoriamente saúde. Esse é um dos maiores mitos que chegam com as mulheres ao consultório, explica a ginecologista do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Aleide Tavares. “Uma mulher saudável, sem nenhuma doença, que menstrua regularmente, pode ser um indicativo de saúde. Porém, a partir do momento que essa mulher decide, por opção, deixar de menstruar, não significa que ela desenvolverá doenças.”

Para o ginecologista e obstetra dos hospitais Albert Einstein e São Luiz José Bento, a mulher não foi feita para menstruar e sim para engravidar. “Antigamente, a mulher engravidava com frequência, amamentava, então passava muito tempo sem menstruar. Esse é um fenômeno da mulher moderna”, diz. Segundo ele, a produção de estrógeno durante a ovulação pode, inclusive, trazer consequências como o aparecimento de miomas e a endometriose.

O coordenador da ginecologia e obstetrícia do Hospital Santa Joana Recife, Edilberto Rocha, explica ainda que a menstruação regular demonstra que “aparentemente” os hormônio relativos à reprodução e o trato reprodutivo estão normais. “Mas isso não excluir a presença de patologias. Para saber se está tudo bem, a mulher precisa fazer consultas regulares e acompanhar os exames de rotina”, esclarece.

Menstruação incomoda maioria das brasileiras

As mulheres do Recife são minoria na perspectiva nacional. A pesquisa realizada pela Febrasgo demonstrou que a menstruação é vista pela maioria das mulheres como um período incômodo e desagradável. O principal motivo para isso são os sintomas que acompanham o ciclo, como cólicas, irritabilidade, interrupção das atividades de rotina e também fluxo de sangue demasiado. A cólica é o sintoma pré-menstrual mais comum e atinge até 69% das recifenses, seguida por dor de cabeça e irritabilidade.

A enfermeira Renata Matheus, 28 anos, sempre conviveu com as dores da menstruação. “Para mim, era um inferno. Nunca gostei, desde a adolescência. Tinha muitas dores, de ficar de cama. Vomitava, vivia no remédio”, lembra. Renata sempre foi resistente ao uso de métodos contraceptivos, como a pílula anticoncepcional, com foco no controle do fluxo. Mas, em setembro deste ano, depois de uma consulta com o ginecologista, resolveu ceder. O medo dela é o mesmo de muitas mulheres e está pautado nas consequências da ingestão programada de hormônios.

Os médicos explicam, contudo, que o uso de pílulas já não tem o mesmo risco do passado. “A pílula, na década de 1960, foi uma revolução na vida da mulher. Permitiu autonomia para programar a reprodução. Naquela época, entretanto, tinha doses muito elevadas de hormônio. Era como se um comprimido equivalesse ao que hoje é uma caixa”, detalha Edilberto Rocha.

“A pílula hoje tem poucas contraindicações. Devem evitar mulheres com trombofilia, com histórico de trombose, embolia pulmonar. Aquelas que tiveram câncer relacionado com hormônio e diabetes de difícil controle”, afirma o presidente da Febrasgo César Fernandes. Aleide Tavares diz ainda que existe uma recomendação de critérios de elegibilidade para uso de contraceptivos, da Organização Mundial da Saúde (OMS), com quatro categorias. “Existe uma grande variedade de pacientes e de contraceptivos. É uma escolha que deve ser individualizada e acompanhada do médico.”

Medicamento promete maior flexibilidade

A pílula é hoje o método contraceptivo mais utilizado. De cada 10 mulheres brasileiras, seis fazem uso de algum deles. E dessas 34% usam a pílula. Durante evento em São Paulo, a Bayer lançou para esse público o primeiro contraceptivo oral de baixa dose com o ciclo flexível, o que permite à mulher escolher quando vai menstruar. O Yaz flex tem duas fases de uso. Na primeira, obrigatória, a mulher deve usar o medicamento durante 24 dias cosnecutivos. Depois, é possível emendar, desde que se mantenha o mínimo de três menstruações por ano. Junto com o medicamento, também foi lançado um aplicativo que auxilia as mulheres a controlar o uso. A ferramenta, além de lembrar a ingestão, também traz informações do que fazer em caso de esquecimento.

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Oficina de cinema é a pedida para as férias dos adolescentes PDF Imprimir E-mail

02/01/17

Neste comecinho de ano, uma opção diferente para movimentar as férias dos adolescentes: o TRELA – Escola de Audiovisual realizará uma oficina de iniciação ao cinema para jovens dos 14 aos 17 anos. As aulas serão realizadas no Portomídia e na Caixa Cultural, ambos no Bairro do Recife, de 8 a 12 de janeiro.

Durante a oficina, os alunos irão viver a experiência de um set de filmagem e irão conhecer as principais áreas do audiovisual, com noções gerais sobre: roteiro, direção, fotografia, direção de arte, produção e edição de vídeo.

“Durante a oficina, os alunos serão convidados a assumirem algumas dessas funções para experimentá-las na prática. Então, cada aluno vai ter a chance de exercitar uma dessas habilidades durante as aulas”, diz Txai Ferraz, que, junto com Vinicius Gouveia, irá ministrar a oficina.
Num estado onde o audiovisual é fértil e conta com nomes de peso no circuito nacional de cinema, para Txai, as oficinas podem estimular para que novos realizadores surjam. “Nosso projeto nasce para incentivar trajetórias e despertar o interesse para o audiovisual não apenas como profissão, mas também como forma de ver o mundo”.

Para se inscrever
As inscrições vão até esta quinta (4). Para participar, é preciso enviar email para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , com nome e telefone do adolescente, além de responder a pergunta “Por que quero participar da oficina?”.

Após uma pré-seleção, os alunos escolhidos serão convidados a efetivarem sua inscrição pagando uma taxa de participação de R$ 50.

TRELA – Tem apoio do Portomídia – Porto Digital, da Caixa Cultural Recife e do Sympla. A oficina será ministrada por Vinicius Gouveia e Txai Ferraz, que somam formações em Cinema e Audiovisual na UFPE, New York (EUA), Rennes II (França), Canal Futura (Rio de Janeiro), além de experiência em produção de festivais, filmes e séries de TV.

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