Rússia pesquisa no mar do Brasil |
18/11/22 A Rússia, desde quarta (16/11), pode pesquisar em águas marinhas do Brasil. O Governo do ditador Vladimir Putin atracou na costa brasileira com o navio oceanográfico “Akademik Boris Petrov”. Devidamente autorizado pelo Governo de Jair Bolsonaro, conforme Portaria da Marinha do Brasil. Em território brasileiro (e/ou plataforma continental), portanto, é o primeiro fato relevante entre os dois países, desde a visita de Bolsonaro ao ditador russo. O brasileiro esteve em Moscou às vésperas da segunda invasão à Ucrânia. O navio chega como parte russa no Projeto Científico “Plumas de Rio como Principais Mediadores da Poluição Plástica do Oceano em Águas Jurisdicionais Brasileiras”. E poderá, então, se deslocar na costa brasileira com seus pesquisadores por quinze dias, ou seja, até 30/11. Mas, de acordo com a Portaria EMA/MB Nº 256, de 14/11, do Estado-Maior da Marinha, deverá ter sempre a bordo um oficial da armada. autorização à missão oceanográfica da Rússia foi justificada assim pela Marinha: “Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico estudar os processos de interação do oceano com o escoamento continental e a poluição antrópica do meio marinho nas zonas de influência dos maiores sistemas fluviais do mundo no Sul da América e o desenvolvimento da cooperação científica internacional entre os países do BRICS”. Rússia não pode ingressar em águas internas O navio oceanográfico, que pertence ao Instituto Vernadsky, de Moscou, e a tripulação russos, todavia, estão impedidos de ingressar no interior do território. A Portaria proíbe, portanto, a realização de “pesquisas em águas interiores e o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, de acordo com o art. 27 do Decreto nº 8.772/2016, obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB)”. Mas, quem garante que a Rússia não domina enorme conhecimento de flora e fauna brasileiras? Os responsáveis pelos deslocamentos do navio da Rússia terão de aderir ao “Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo”. Universidades FURG e UFPE participam § 2º Caberá à Universidade Federal do Rio Grande (FURG), instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido. § 3º Após realizada a análise, com a participação das equipes brasileiras dos laboratórios do Departamento de Oceanografia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e do Instituto Oceanográfico da FURG, todo material biológico coletado deverá ser depositado no Museu de Oceanografia da UFPE. Fertilizantes de Putin |