UFPE lança edital para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica

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04/04/2017

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) divulga a abertura do Edital de Assistência 2017.1 para os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ingressantes ou veteranos dos cursos de graduação presencial da UFPE. A seleção envolve os três campi (Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão) e a inscrição pode ser feita de segunda-feira (10) até 1º de maio.

Pode concorrer somente o candidato que atender cumulativamente aos seguintes critérios: estar regularmente matriculado nos cursos de graduação presencial nesta Universidade; possuir renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo; não ser bacharel ou licenciado em curso superior de graduação; e não estar inadimplente junto à Proaes ou a outro órgão público.

São critérios de prioridade: menor renda familiar; ser ingressante dos períodos 2016.1, 2016.2 e 2017.1; ter cursado a educação básica em escola pública; necessidades acadêmicas (alimentação, moradia, transporte etc.); situação laborativa da família; condições de acessibilidade da residência quanto ao deslocamento para a Universidade; e não ter outra bolsa.

Há dois tipos de benefícios: as bolsas e a concessão de refeições no Restaurante Universitário. A Bolsa Nível (1, 2, 3 ou 4) consiste no repasse de recurso financeiro mensal para o estudante custear parte das despesas de locomoção, moradia e alimentação e ampliar as suas condições de permanência durante sua formação acadêmica presencial. Essas bolsas não terão efeito acumulativo.

Quanto ao Restaurante Universitário (RU), o benefício para o campus Recife corresponderá à concessão de duas refeições (almoço e jantar), integralmente subsidiadas, no RU da UFPE. A exceção fica por conta dos estudantes do curso de graduação em Direito, que receberão, a partir do 2º período, o valor mensal de R$ 274, por causa da distância física entre a Faculdade do Direito do Recife/Centro de Ciências Jurídicas e o RU.

São motivos de indeferimento: renda superior a 1,5 salário mínimo per capita; falta de documentos exigidos no edital e/ou pela assistente social; não comparecer à entrevista na data e horário marcado, quando convocado; e omitir, prestar informações inverídicas ou divergentes.

 

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