Transexuais e travestis pernambucanos já podem tirar documento estudantil com o nome social

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10/05/2017

Desde 2015, a universitária Júlia Torres, 23, não usava carteira de estudante, apesar de poder usufruir do benefício. Ela se recusava a tirar o documento, pois não podia usar o nome que se identifica. Este ano, porém, a estudante voltou a ter interesse pela carteirinha que garante meia entrada em shows, cinema e teatro. Poucos transexuais e travestis do estado sabem, mas, desde março deste ano, o nome social pode ser usado na identificação estudantil. Entre março e maio, de acordo com o Grande Recife Consórcio de Transportes, apenas dez alunos e alunas solicitaram o nome social na carteira de estudante.

Nas universidades, a garantia ainda é pouco divulgada. A Diretoria LGBT do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), por exemplo, desconhecia a portaria 023/2017 do Grande Recife, que “determina que estudantes maiores de 18 anos que se reconheçam com orientação de gênero diversa tenham o direito de requisitar o nome social na carteira estudantil”. O nome social é aquele pelo qual o indivíduo deseja ser atendido ou identifica o gênero que ele expressa, independentemente do seu nome de registro civil.

O coordenador da Diretoria LGBT da Unicap, Felipe Nascimento, comemorou a determinação do órgão estadual. “É um avanço nesse momento em que estamos vivendo, principalmente em relação à identidade das pessoas trans”, afirmou. Segundo ele, a possibilidade de estudantes trans usarem o nome social na carteira será divulgada com os estudantes da universidade.

Para Júlia, poder voltar a usar a carteira de estudante é um alívio e uma conquista. “Todas as minhas foram emitidas com meu nome antigo. Em 2015, tirei a última carteira, pois não ter o nome social no documento é um constrangimento. Com isso, acabei perdendo os benefícios que o documento dá aos estudantes”, disse.

Aqueles que desejarem emitir a Carteira de Identificação Estudantil com o nome social devem apresentar, além dos documentos exigidos, uma declaração ou registro acadêmico expedido pela instituição de ensino na qual conste o nome social. “No cadastro do(a) estudante, armazenado no sistema, ficarão registrados o nome civil e o nome social”, explica a portaria do Grande Recife Consórcio de Transportes.

“A importância de um medida como essa é enorme. Não é apenas um constrangimento, como é uma violência com a pessoa trans e travestis não poder usar o nome social”, ressaltou a professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Luciana Vieira, responsável pela Diretoria LGBT da instituição, que já emite e divulga informações sobre a carteira com o nome social desde março.

 

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