Resoluções Internas

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Exigências para colação de grau

Para solicitar a colação de grau, o aluno concluinte do mestrado deve apresentar à secretaria, junto com o comprovante do depósito da dissertação na biblioteca central, um comprovante de apresentação de trabalho em evento.

Para solicitar a colação de grau, o aluno concluinte do doutorado deve apresentar à secretaria, junto com o comprovante do depósito da tese na biblioteca central, um comprovante de apresentação de trabalho em evento e um comprovante de submissão de artigo a periódico.

 

Oferta de disciplinas

Cada professor pode oferecer apenas uma disciplina por ano no PPGCP. Será facultado aos membros permanentes do colegiado lecionar duas disciplinas por ano na pós-graduação desde que uma delas seja obrigatória. Membros colaboradores também podem oferecer disciplinas desde que não impliquem redução da sua carga horária na graduação.

 

Alunos especiais

Alunos especiais serão aceitos apenas em disciplinas eletivas. Cada turma pode ter até quatro alunos especiais.

 

Aproveitamento de disciplinas

Os alunos do doutorado somente podem aproveitar uma disciplina cursada no mestrado.

 

Matrícula em disciplinas obrigatórias

Os discentes devem obrigatoriamente se matricular nas disciplinas obrigatórias no primeiro ano do curso. É vedado o trancamento ou a realização de matricula vínculo a estes alunos.

Parágrafo único:

A disciplina obrigatória do doutorado Estudos Avançados de Metodologia de Pesquisa poderá ser cursada depois do primeiro ano, mediante justificativa apresentada à coordenação antes do período de matrícula.

 

Credenciamento de docentes

Art. 01 – A coordenação do programa apresentará no início de cada ano ao Colegiado a produção de cada docente no ano anterior, conforme os relatórios enviados à CAPES.

Art. 02 – O credenciamento de docentes como membros permanentes do programa fica condicionado à publicação de pelo menos um artigo Qualis B1, A2 ou A1 nos três anos anteriores, ou de um livro qualificado por ano no mesmo período.

Parágrafo primeiro – Docentes que exerceram coordenação do programa ou tenham sido bolsistas de produtividade do CNPq no período ficam dispensados da exigência de publicação.

Parágrafo segundo – a publicação de livros a que se refere este artigo deve ser em área de concentração do programa e exclui os casos em que o próprio autor seja proprietário do copyright.

Art. 03 – O docente que não atender o critério acima poderá ser recredenciado como professor colaborador pelo prazo máximo de dois anos, ao fim dos quais deve ser feita nova avaliação para credenciamento como permanente ou descredenciamento.

 

Coorientação de teses e dissertações

Art. 01 - A coorientação deve ser formalizada junto à coordenação em requerimento assinado pelo orientador, pelo coorientador e pelo aluno, até a data da defesa do projeto de qualificação;

Art. 02 – A coorientação deverá ser homologada pelo colegiado;

Art. 03 - O coorientador não poderá atuar como examinador na banca de defesa nem no exame de qualificação, contudo seu nome e função constarão em toda a documentação pertinente.

 

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