O Conselho Universitário é constituído pelos integrantes do Conselho de Administração e pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros desta instância devem se reunir ordinariamente a cada ano, quando da abertura dos cursos universitários. Ao Conselho, cabem diversas responsabilidades necessárias para manter o nível de excelência da Universidade Federal de Pernambuco. São elas:
- Reformar o Estatuto da Universidade, por maioria de dois terços (2/3) da totalidade dos seus membros
- Aprovar e reformar o Regimento Geral da Universidade
- Elaborar, aprovar e reformar o seu Regimento
- Dar posse ao Reitor e ao Vice-Reitor
- Deliberar sobre a concessão dos títulos de Professor Eméritio, Professor “Honoris Causa” e Doutor “Honoris Causa”
- Organizar por votação uninominal, em seis escrutínios secretos, as listas sêxtuplas de que tratam os artifos 20, 31, § 1º e 32 do Estatuto da Universidade
- Decidir sobre a criação, incorporação, fusão e extinção de Unidades Universitárias e sobre agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como sobre a criação, readaptação ou extinção de órgãos suplementares
- Aprovar o Plano Geral de Ação da Universidade
- Apreciar, em grau de recurso, os processos cuja decisão final tenham sido proferida pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos casos de infringência da lei
- Decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer das Unidades universitárias, por motivo de infringência da Legislação de Ensino, do Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento da Unidade
- Apreciar, em grau de recurso, decisões do Reitor, na forma do artigo 34 do Estatuto
- Apreciar veto do Reitor, aposto a resoluções dos órgãos colegiados superiores, na forma do artigo 35 do Estatuto
- Eleger, dentre seus membros, e em escrutínio secreto, o substituto do Vice-reitor, de que trata o artigo 31, § 2º, do Estatuto, com mandato de dois anãos, podendo ser reconduzido uma vez
- Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no Estatuto, no Regimento Geral, ou em quaisquer outros Regimentos, bem como sobre questões neles omissas, submetendo a decisão, quando for necessário à consideração do Conselho Federal de Educação
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