Progressão Funcional de docentes

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ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE PROGRESSÕES FUNCIONAIS

 

Com o intuito de ajudar os professores que pedem progressão, bem como aqueles que fazem parte das Comissões Especiais de Avaliação e Bancas Examinadoras, além de Chefes de Departamento, Diretores de Centro e funcionários que de alguma forma participam do trâmite dos processos, este texto reúne dicas e esclarecimentos a respeito dos principais erros, problemas, e reclamações que os atuais membros da CPPD (em fim de mandato) observaram em vários processos de progressão nos últimos três anos, e que fazem com que o trâmite destes processos se torne muito mais lento do que precisaria ser, causando descontentamento geral.

 

Informações importantes aos Requerentes

  • O Interstício base para o pedido de progressão deve ser claramente especificado usando datas (dia, mês e ano), de preferência na carta inicial e também no início do memorial. A omissão desta informação é um erro muito comum, o que deixa a decisão do período de avaliação nas mãos da comissão de avaliação. Lembramos que dois anos é apenas o período mínimonecessário para uma progressão.
  • A cópia da portaria da última progressão é um documento obrigatório, exceto para os professores que nunca fizeram uma progressão. Esta cópia deve estar legível, e deve ser anexada à pasta do processo - muitos professores anexam este documento apenas ao memorial, o que dificulta a verificação posterior feita pela CPPD.
  • Nos casos de progressões múltiplas nas classes de professor Adjunto e Associado, a CPPD recomenda que os professores façam, em um primeiro processo, as progressões necessárias para chegar ao nível 4 da classe de Professor Adjunto. Após a finalização deste processo e recebimento da respectiva portaria, um segundo processo deve ser aberto para as progressões na classe de Professor Associado.
  • Ressaltamos que orientações de dissertação e disciplinas ministradas em Mestrado Profissional são válidas para a pontuação no grupo 1, subgrupos 1 e 3, respectivamente, por tratar-se de curso Stricto Senso, conforme previsto no anexo 1 da resolução em vigor (Nº 04/2008).
  • Caso o requerente se sinta prejudicado e/ou discorde do resultado da avaliação recebida, a resolução Nº 04/2008 garante amplo direito de defesa mediante recursos, conforme previsto pelos artigos 35, 36, e 39 da referida resolução.

Informações aos Membros de Comissões de Avaliação e Bancas Examinadoras

  • É imprescindível anexar ao processo um Relatório de Avaliação, e especificar claramente o interstício considerado na avaliação usando datas (dia, mês e ano). É neste período que a CPPD se baseia para definir os efeitos funcionais das progressões.
  • É importante anexar também o Quadro de Notas e informar com clareza que documentos foram considerados na atribuição de cada uma das notas.
  • Note-se que o parágrafo 7º do artigo 13 da resolução Nº 04/2008 não permite pontuar em mais de um item do Grupo 5. A única exceção é a pontuação em comissões, mas tal pontuação está limitada a 1.0 (um ponto) no total. Pontuar em múltiplos itens doGrupo 5 é provavelmente o erro mais comum cometido nas avaliações.
  • Ainda no Grupo 5, note-se também que a pontuação dos itens referentes a cargos deve ser proporcional ao tempo de exercício, sendo atribuída a pontuação máxima para períodos de no mínimo dois anos dentro do interstício considerado. Por exemplo, seis meses de exercício deve pontuar 25% da pontuação do referido cargo, mesmo que o interstício da avaliação seja maior do que dois anos. Erros nestes itens também são muito comuns.
  • Note-se ainda que a resolução em vigor não dá suporte ao veto de progressões de professores que (a) não tenham ensinado na pós-graduação, (b) não sejam bolsistas de produtividade do CNPq, (c) não tenham publicado em conferências e/ou revistas, etc., já que nenhum subgrupo especificamente tem pontuação suficiente para impedir uma progressão.
  • O prazo considerado razoável para uma comissão julgar processos é de um mês. Vários centros e departamentos aparentemente adotam periodicidades específicas para julgamento dos processos, alguns com uma distância muito grande entre as avaliações, por exemplo, somente a cada três ou seis meses. Nestes casos, o ideal é que as avaliações sejam feitas no máximo a cada 45 dias, prazo máximo previsto pelo artigo 31 da resolução Nº 04/2008 para as progressões na classe deProfessor Associado – nas outras classes o prazo máximo previsto é de 30 dias (artigo 30). Infelizmente a CPPD já observou casos em que a comissão passou mais de um ano para fazer a avaliação.

Informações aos Funcionários, Chefes e Diretores

  • É imprescindível anexar ao processo uma cópia da aprovação da progressão no Pleno do Departamento, exceto nos processos de progressão na classe de Professor Associado.
  • É também imprescindível anexar ao processo uma cópia da aprovação da progressão no Conselho Departamental do Centro.
  • Em ambos os casos, é importante registrar na ata das reuniões as progressões em questão com os níveis e as notas obtidos.
  • Em ambos os casos, o uso de Ad Referendum pelo chefe do departamento ou diretor do centro é permitido, mas deve ser usado com parcimônia. E, nestes casos, é importante anexar cópia ao processo, com a devida assinatura e carimbo do chefe ou diretor, ao invés de qualquer outro tipo de documento assinado por outra pessoa atestando que o Ad Referendum foi utilizado.

Nos casos em que o pedido de progressão seja negado (reprovação), o professor requerente deve receber ciência formalmente, por escrito, no próprio processo, e ter acesso ao mesmo, já com o relatório da Comissão Especial de Avaliaçãoou Banca Examinadora anexado ao processo. Este procedimento é essencial para que, caso decida recorrer do resultado, o requerente possa preparar adequadamente o seu pedido de reconsideração ou recurso. Observe-se também que, de acordo com o texto do artigo 34 da resolução Nº 04/2008, este procedimento deve ser atendido “antes da apreciação do seu parecer pelas instâncias superiores”, ou seja, antes de submeter o resultado para aprovação no Pleno do Departamento e no Conselho Departamental do Centro.

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