Cadastro prevê
fim de posse ilegal de terra
Pesquisadores de Cartografia estão
elaborando um catálogo com registro de terras da Zona Rural. A
intenção é acabar com a apropriação ilegal de terras
Clécio Vidal
O Departamento de Engenharia Cartográfica
participou da comissão da elaboração da Lei
10.267, de agosto deste ano, que criou o Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais. O objetivo da criação desse
cadastro é acabar com a apropriação ilegal
de terras (grilagem). A professora Andréa Carneiro coordenadora
da pesquisa, busca a integração das informações
do cadastro de imóveis feito pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) com
os dados contidos nos cartórios de registro de imóveis.
Atualmente, muitos registros de propriedade
contêm somente uma descrição imprecisa do
imóvel, baseada em medidas como passos e limites descritos,
como rios e árvores e outros critérios não-uniformes.
"Informações imprecisas facilitam a fraude
no registro de imóveis. O profissional do cartório,
por não saber a localização exata de cada
propriedade, pode efetuar o registro de um imóvel na mesma
posição, de maneira sobreposta", afirma Andréa
Carneiro. Segundo a pesquisadora, a descrição de
terrenos é feita por pessoas sem qualificação.
Além disso, essas informações são
transcritas de forma resumida, o que amplia a margem de erros.
" Sem uma referência exata, não é possível
distinguir quais títulos de propriedade são falsos.
Com isso, não há garantia dos limites da propriedade",
declara.
A partir do momento em que as georreferências
(informações sobre a superfície terrestre),
obtidas pelo Incra por meio de fotografias aéreas ou posicionamentos
por satélite, formarem uma mesma base de dados junto ao
cartório de registro, não haverá mais o problema
de superposição de propriedades. A localização
será feita com base em coordenadas exatas, como a latitude
e a longitude.
O cadastro compartilhado de imóveis
vai estabelecer o intercâmbio mensal de dados novos ou alterados
entre o cartório e o Incra. Depois da unificação,
de acordo com a pesquisadora Andréa Carneiro, para se registrar
uma propriedade, terá de ser feito um levantamento geográfico
da área pelo instituto. "A minha proposta é
que, futuramente, esse levantamento seja realizado também
com relação aos imóveis urbanos", afirma.
Andréa Carneiro propõe
a criação de um órgão nacional que
estabeleceria diretrizes para o cadastro de todos os imóveis,
urbanos e rurais, públicos e privados. De acordo com ela,
essas informações poderão ser compartilhadas
por instituições diversas, como a Compesa e a Celpe.
"A existência de um um órgão nacional
responsável pelo levantamento de informações
da superfície terrestre vai diminuir os custos que os órgãos
de planejamento das cidades têm com os processos de georreferenciamento,
que são bastante caros", diz Andréa Carneiro.
A Lei 10.267 exige a anotação
de responsabilidade técnica do profissional que executa
o levantamento de dados sobre os imóveis rurais. Isso significa
a realização do levantamento por profissionais habilitados
para esse fim e sujeitos a responder judicialmente por falhas
ocorridas nos processos técnicos.
Mapas não revelam
realidade
Estudantes do Curso de Arquitetura
e Urbanismo fizeram uma pesquisa com o objetivo de analisar a
situação atual das plantas de imóveis confeccionadas
por diferentes órgãos, como a Compesa e a Telemar,
além da relação de dados com o gerenciamento
urbano. A pesquisa, realizada em junho do ano passado, descobriu
que as informações contidas nos mapas elaborados
pelas empresas não condizem com a realidade in loco. Segundo
a estudante Helga Vieira, os erros nas informações
dos mapas se devem a fatores como a idade do documento, distorções
na escala, levantamentos mal executados ou simplesmente má
fé. "A falta de comunicação entre órgãos
que produzem mapas individualmente é outro fator que provoca
falhas nos serviços urbanos", esclarece a estudante
Aline de Figueirôa.
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