Ano VIII - Nº 91 - Novembro/2001












 
Cadastro prevê fim de posse ilegal de terra

Pesquisadores de Cartografia estão elaborando um catálogo com registro de terras da Zona Rural. A intenção é acabar com a apropriação ilegal de terras

Clécio Vidal

O Departamento de Engenharia Cartográfica participou da comissão da elaboração da Lei 10.267, de agosto deste ano, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. O objetivo da criação desse cadastro é acabar com a apropriação ilegal de terras (grilagem). A professora Andréa Carneiro coordenadora da pesquisa, busca a integração das informações do cadastro de imóveis feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com os dados contidos nos cartórios de registro de imóveis.

Atualmente, muitos registros de propriedade contêm somente uma descrição imprecisa do imóvel, baseada em medidas como passos e limites descritos, como rios e árvores e outros critérios não-uniformes. "Informações imprecisas facilitam a fraude no registro de imóveis. O profissional do cartório, por não saber a localização exata de cada propriedade, pode efetuar o registro de um imóvel na mesma posição, de maneira sobreposta", afirma Andréa Carneiro. Segundo a pesquisadora, a descrição de terrenos é feita por pessoas sem qualificação. Além disso, essas informações são transcritas de forma resumida, o que amplia a margem de erros. " Sem uma referência exata, não é possível distinguir quais títulos de propriedade são falsos. Com isso, não há garantia dos limites da propriedade", declara.

A partir do momento em que as georreferências (informações sobre a superfície terrestre), obtidas pelo Incra por meio de fotografias aéreas ou posicionamentos por satélite, formarem uma mesma base de dados junto ao cartório de registro, não haverá mais o problema de superposição de propriedades. A localização será feita com base em coordenadas exatas, como a latitude e a longitude.

O cadastro compartilhado de imóveis vai estabelecer o intercâmbio mensal de dados novos ou alterados entre o cartório e o Incra. Depois da unificação, de acordo com a pesquisadora Andréa Carneiro, para se registrar uma propriedade, terá de ser feito um levantamento geográfico da área pelo instituto. "A minha proposta é que, futuramente, esse levantamento seja realizado também com relação aos imóveis urbanos", afirma.

Andréa Carneiro propõe a criação de um órgão nacional que estabeleceria diretrizes para o cadastro de todos os imóveis, urbanos e rurais, públicos e privados. De acordo com ela, essas informações poderão ser compartilhadas por instituições diversas, como a Compesa e a Celpe. "A existência de um um órgão nacional responsável pelo levantamento de informações da superfície terrestre vai diminuir os custos que os órgãos de planejamento das cidades têm com os processos de georreferenciamento, que são bastante caros", diz Andréa Carneiro.

A Lei 10.267 exige a anotação de responsabilidade técnica do profissional que executa o levantamento de dados sobre os imóveis rurais. Isso significa a realização do levantamento por profissionais habilitados para esse fim e sujeitos a responder judicialmente por falhas ocorridas nos processos técnicos.


Mapas não revelam realidade

Estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo fizeram uma pesquisa com o objetivo de analisar a situação atual das plantas de imóveis confeccionadas por diferentes órgãos, como a Compesa e a Telemar, além da relação de dados com o gerenciamento urbano. A pesquisa, realizada em junho do ano passado, descobriu que as informações contidas nos mapas elaborados pelas empresas não condizem com a realidade in loco. Segundo a estudante Helga Vieira, os erros nas informações dos mapas se devem a fatores como a idade do documento, distorções na escala, levantamentos mal executados ou simplesmente má fé. "A falta de comunicação entre órgãos que produzem mapas individualmente é outro fator que provoca falhas nos serviços urbanos", esclarece a estudante Aline de Figueirôa.